Produção antecipada de provas Cláusulas Exemplificativas

Produção antecipada de provas cada Parte poderá (a) apresentar até cinco pedidos de documentos não privilegiados da outra Parte; e (b) solicitar que a outra Parte forneça respostas verificadas a não mais de cinco interrogatórios (inclusive subpartes). Salvo acordo em contrário entre ambas as Partes, nenhuma outra forma de produção antecipada de provas (inclusive depoimentos extrajudiciais) poderá ser utilizada. Esses pedidos de produção de provas deverão ser feitos à outra parte no prazo de 21 dias após a nomeação do Árbitro da Reivindicação. A Parte requerida fornecerá à Parte requerente todos os documentos em resposta e não privilegiados, respostas assinadas pela própria Parte aos interrogatórios solicitados e/ou objeções às solicitações no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento das solicitações ou, no caso de alguma objeção a algum pedido de produção de provas, 30 dias após o Árbitro da Reivindicação resolver a disputa. Caso uma ou outra Parte solicite que o Árbitro da Reivindicação considere um pedido dispositivo nas alegações, tais prazos de resposta de produção de provas por escrito serão prorrogados até 30 dias após a decisão final do Árbitro da Demanda sobre o pedido dispositivo. Se, após reunião e conferência, as Partes não puderem chegar a um acordo sobre uma disputa sobre a produção antecipada de provas ou solicitação de prorrogação, essa questão será enviada imediatamente ao Árbitro da Reivindicação para resolução. Na decisão de questões sobre a produção antecipada de provas, o Árbitro da Reivindicação considerará a natureza, o valor e o escopo da reivindicação de arbitragem, o custo e outros esforços que estariam envolvidos no fornecimento da produção antecipada de provas solicitada, o cronograma do processo e se a produção antecipada de provas solicitada é realmente necessária para o preparo adequado da reivindicação ou defesa, bem como o objetivo da NAM de resoluções eficientes e econômicas. O ônus de estabelecer justo motivo para qualquer produção antecipada de provas adicional recai sobre a Parte requerente.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.