PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.8, acrescentando: estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula comum, visando à disponibilização e avaliando a usabilidade e a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares; propor junto à equipe gestora e professores de AEE um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar a SRE e as equipes escolares quanto à elaboração de legendas em língua portuguesa nos materiais audiovisuais, facilitando a leitura dos estudantes com deficiência auditiva que têm o português como base linguística; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; atuar como docente nas formações específicas na área do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência auditiva.
PROFESSOR ESPECIALIZADO NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Compete a esse profissional as atribuições descritas no subitem 11.9, acrescentando: estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização e à organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez o acesso ao currículo escolar e a sua participação em todas as atividades escolares, proporcionando um trabalho que garanta a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações; orientar a escola e quanto à elaboração de materiais audiovisuais, facilitando a leitura dos estudantes com deficiência auditiva que têm o português como base linguística; orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva; trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.