Common use of PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Clause in Contracts

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O clube empregador deverá instrumentalizar meios apropriados de concessão de refeição aos empregados que exerçam jornada laboral diária igual ou superior a 6h (seis horas), optando por uma das seguintes hipóteses: Manter refeitório/restaurante próprio ou terceirizado, próximo ao local de trabalho, subvencionando alimentação ao trabalhador, podendo descontar do empregado, em folha de pagamento, o valor máximo mensal de até R$ 20,00 (vinte reais); Conceder vale alimentação ao empregado no valor diário de R$ 14,00 (quatorze reais), ficando autorizado o desconto em folha de até 20% (vinte por cento) do benefício; Ficam ressalvados os direitos dos(as) empregados(as) que já percebem concessão de refeição mais vantajoso do que o ora ajustado. Fica expressamente ajustado que o benefício ora entabulado, em qualquer das duas hipóteses, não será considerado como salário para nenhum efeito, inclusive quanto ao FGTS e Previdência Social, pelo que não poderá ser integralizada no salário dos empregados, desde que inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”, como forma de incentivo do empregador para que propicie melhores condições de alimentação e saúde aos seus empregados.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O clube empregador deverá instrumentalizar meios apropriados de concessão de refeição aos empregados que exerçam jornada laboral diária igual ou superior a 6h (seis horas), optando por uma das seguintes hipóteses: Manter refeitório/restaurante próprio ou terceirizado, próximo ao local de trabalho, subvencionando alimentação ao trabalhador, podendo descontar do empregado, em folha de pagamento, o valor máximo mensal de até R$ 20,00 (vinte reais); . Conceder vale alimentação ao empregado no valor diário de R$ 14,00 (quatorze reais20,39 ( Vinte reais e trinta e nove reais dezenove centavos), ficando autorizado o desconto em folha de até 20% (vinte por cento) do benefício; Ficam ressalvados os direitos dos(as) empregados(as) que já percebem concessão de refeição mais vantajoso do que o ora ajustado. Fica expressamente ajustado que o benefício ora entabulado, em qualquer das duas hipóteses, não será considerado como salário para nenhum efeito, inclusive quanto ao FGTS e Previdência Social, pelo que não poderá ser integralizada no salário dos empregados, desde que inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”, como forma de incentivo do empregador para que propicie melhores condições de alimentação e saúde aos seus empregados.empregados- na outra não trazia obrigatoriedade do PAT aqui. (Se der tirar essa informação)

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Samples: Collective Labor Agreement

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O clube empregador deverá instrumentalizar meios apropriados de concessão de refeição aos empregados que exerçam jornada laboral diária igual ou superior a 6h (seis horas), optando por uma das seguintes hipóteses: - Manter refeitório/restaurante próprio ou terceirizado, próximo ao local de trabalho, subvencionando alimentação ao trabalhador, podendo descontar do empregado, em folha de pagamento, o valor máximo mensal de até R$ 20,00 (vinte reais); - Conceder vale alimentação ao empregado no valor diário de R$ 14,00 (quatorze reais), ficando autorizado o desconto em folha de até 20% (vinte por cento) do benefício; Ficam ressalvados os direitos dos(as) empregados(as) que já percebem concessão de refeição mais vantajoso do que o ora ajustado. Fica expressamente ajustado que o benefício ora entabulado, em qualquer das duas hipóteses, não será considerado como salário para nenhum efeito, inclusive quanto ao FGTS e Previdência Social, pelo que não poderá ser integralizada no salário dos empregados, desde que inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”, como forma de incentivo do empregador para que propicie melhores condições de alimentação e saúde aos seus empregados.

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Samples: Collective Labor Agreement