PROGRAMA DE RECOMPENSAS. a) Programa de Recompensas é o programa que, se disponível para seu tipo de Cartão, permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que fará parte deste Contrato, como anexo. b) O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contrato. c) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), até que haja a regularização do pagamento; (ii) seu Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação, até que haja o pagamento integral do débito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada. d) Se você questionar valores lançados em sua Fatura, até que a situação seja resolvida, o acúmulo dos pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamento. e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartão, os pontos serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os valores pagos não serão considerados para a pontuação no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados antes do cancelamento.
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PROGRAMA DE RECOMPENSAS. a) Programa de Recompensas é o programa que, se disponível para seu tipo de Cartão, permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que fará parte deste Contrato, como anexo.seu
b) O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contrato.
c) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), até que haja a regularização do pagamento; (ii) seu Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação, até que haja o pagamento integral do débito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
d) Se você questionar valores lançados em sua Fatura, até que a situação seja resolvida, o acúmulo dos pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamento.
e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartão, os pontos serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os valores pagos não serão considerados para a pontuação no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados antes do cancelamento.
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Samples: Cartão De Crédito
PROGRAMA DE RECOMPENSAS. a) Programa de Recompensas é o programa que, se Se disponível para o seu tipo de Cartãoproduto, permite o acúmulo de pontos com a utilização consulte os benefícios e condições no regulamento do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que fará parte deste Contrato, como anexo.
b) O Programa Para saber se o seu Cartão de Recompensas Crédito tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contratoprograma de recompensas, vc pode falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento.
c) O acúmulo e o resgate de dos seus pontos serão suspensos casoquando: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível)vc estiver em situação de atraso, até que haja a regularização do regularize o pagamento; (ii) seu Cartão esteja de Crédito estiver em fase de acordo ou renegociação, até que haja vc faça o pagamento integral total do débitovalor renegociado; e (iii) haja houver suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será canceladaos pontos serão cancelados.
d) Se você vc questionar valores lançados em alguma compra na sua Faturafatura, até que e ela for suspensa, a situação seja resolvidagente vai suspender os pontos acumulados também. Se a compra for relançada, o acúmulo dos os pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamentocreditados novamente.
e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartãoseu Cartão de Crédito for cancelado por atraso, os seus pontos acumulados também serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os Os valores pagos após o cancelamento não serão considerados para irão pontuar, mesmo que referentes a pontuação no Programa parcelas de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados compras feitas antes do cancelamento.
f) Para o recebimento dos pontos, vc deve realizar o pagamento da fatura do respectivo mês, e esses pontos serão creditados de acordo com o regulamento do programa.
g) Algumas compras não acumulam pontos e você deverá consultar o regulamento de pontos do seu Cartão de Crédito para conhecer as compras elegíveis.
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Samples: Cartão De Crédito
PROGRAMA DE RECOMPENSAS. a) Programa de Recompensas é o programa que, se Se disponível para o seu tipo de Cartãoproduto, permite o acúmulo de pontos com a utilização consulte os benefícios e condições no regulamento do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que fará parte deste Contrato, como anexo.
b) O Programa Para saber se o seu Cartão de Recompensas Crédito tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contratoprograma de recompensas, vc pode falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento.
c) O acúmulo e o resgate de dos seus pontos serão suspensos casoquando: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível)Vc estiver em situação de atraso, até que haja a regularização do regularize o pagamento; (ii) seu Cartão esteja de Crédito estiver em fase de acordo ou renegociação, até que haja vc faça o pagamento integral total do débitovalor renegociado; e (iii) haja houver suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será canceladaos pontos serão cancelados.
d) Se você vc questionar valores lançados em alguma compra na sua Faturafatura, até que e ela for suspensa, a situação seja resolvidagente vai suspender os pontos acumulados também. Se a compra for relançada, o acúmulo dos os pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamentocreditados novamente.
e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartãoseu Cartão de Crédito for cancelado por atraso, os seus pontos acumulados também serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os Os valores pagos após o cancelamento não serão considerados para irão pontuar, mesmo que referentes a pontuação no Programa parcelas de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados compras feitas antes do cancelamento.
f) Para o recebimento dos pontos, vc deve realizar o pagamento da fatura do respectivo mês, e esses pontos serão creditados de acordo com o regulamento do programa.
g) Algumas compras não acumulam pontos e você deverá consultar o regulamento de pontos do seu Cartão de Crédito para conhecer as compras elegíveis.
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