RELATÓRIO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES. Este capítulo apresenta o Relatório de Programas, Projetos e Ações constituindo o Produto E do Contrato no 068/2014 firmado entre a Prefeitura Municipal de Pau Brasil e a Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – FAPES. A partir dos elementos levantados e avaliados na etapa do Diagnóstico, e os Cenários, Objetivos e Metas elencados no Relatório de Prospectivas e Planejamento Estratégico, a fase de definição de Programas, Projetos e Ações, tem como objetivos a elaboração de programas de governo municipal específicos que contemplem soluções prática (ações) para alcançar os objetivos e ainda que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental e a equidade social nos municípios. Nessa perspectiva, o Relatório de Programas, Projetos e Ações contempla os seguintes elementos: • Considerações Iniciais, objeto do item 3.1 • Programas, Projetos e Ações, objeto do item 3.2 o Planejamento para o Setor de Abastecimento de Água, objeto do item 3.2.1; o Planejamento para o Setor de Esgotamento Sanitário, objeto do item 3.2.2; o Planejamento para o Setor de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais, objeto do item 3.2.3; o Planejamento para o Setor de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, objeto do item 3.2.4; o Programa Institucional, objeto do item 3.2.5

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.