Programa Viva Melhor Cláusulas Exemplificativas

Programa Viva Melhor. Prática de atividades diversificadas para todas as faixas etárias, inclusive com ações para realizar em família, buscando proporcionar momentos de prazer e descontração, despertando o interesse por novas aptidões. Programa desenvolvido nos espaços públicos, ruas, parques, praças e Centros Esportivos aos finais de semana. No 3º quadrimestre de 2019 aconteceram 2 ações do programa, conforme informações que segue: Tabela 13. Número de Atendimentos Programa Viva Melhor
Programa Viva Melhor. Prática de atividades diversificadas para todas as faixas etárias, inclusive com ações para realizar em família, buscando proporcionar momentos de prazer e descontração, despertando o interesse por novas aptidões. Programa desenvolvido nos espaços públicos, ruas, parques, praças e Centros Esportivos aos finais de semana. Os dados de atendimento são computados junto com o CMAF. ✓ 17/03/2018: Parque Ecológico – Santa Inês I; ✓ 14/04/2018: Parque da Cidade; ✓ 11/08/2018: Centro Esportivo Xxxxxxx xx Xxxx; ✓ 29/09/2018: Centro Poliesportivo Jardim Cerejeiras; ✓ 09/12/2018: Centro da Juventude. Público-alvo: diferentes faixas etárias e envolvimento da família, praticante ou não de atividades físicas. O evento promoveu a integração de pessoas com deficiência das entidades e escolas atendidas ou não pelo programa De Bem Com a Vida. Buscou também congraçar e estimular a solidariedade das pessoas com deficiência através do ideal olímpico. Aconteceu de 27/11/2018 a 01/12/2018 em 3 (três) diferentes locais: ✓ Centro da Juventude Jogos de mesa, bocha e atividades recreativas. ✓ Centro Poliesportivo João do Pulo Atletismo. ✓ Serviço Social do Comércio - Sesc Abertura oficial, festival de dança, voleibol, futsal e lutas. Público-alvo: pessoas com deficiência. Além dos 4 (quatro) programas apresentados, 2 (dois) outros programas foram citados no atual Plano de Trabalho, conforme segue:

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.