Programas de Trabalhos Adicionais. 19.18. Os Consorciados poderão, a qualquer momento, propor a execução de programas de trabalhos adicionais na Área do Contrato, que deverão ser previstos no Plano de Exploração.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Programas de Trabalhos Adicionais. 19.1819.11. Os Consorciados poderão, a qualquer momento, propor a execução de programas de trabalhos adicionais na Área do Contrato, que deverão ser previstos no Plano de Exploração.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Programas de Trabalhos Adicionais. 19.18. 19.8 Os Consorciados poderão, a qualquer momento, propor a execução de programas de trabalhos trabalho adicionais na Área do Contrato, que deverão ser previstos no Plano de Exploração.
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Samples: Contrato De Consórcio
Programas de Trabalhos Adicionais. 19.1819.19. Os Consorciados poderão, a qualquer momento, propor a execução de programas de trabalhos adicionais na Área do Contrato, que deverão ser previstos no Plano de Exploração.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural