PROJETO MUSEOLÓGICO E MUSEOGRÁFICO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO MUSEOLÓGICO E MUSEOGRÁFICO. Deverão ser orientados pelo projeto de arquitetura e restauro e seguir os seguintes critérios: •Levantamento do acervo e de todo o material existente pela equipe do projeto de museologia e que se proceda à avaliação para a sua utilização em exposições; •A exposição das peças não deve interferir na apreciação da edificação do monumento histórico, sendo a mesma considerada de per si uma peça de valor museológico; •O projeto museológico deverá contemplar, para a apresentação do acervo, as especificações gráficas, com as referidas informações e o desenho de todo o mobiliário de apoio e suporte às exposições; •Deverão ser definidas as formas de exposição das peças e percursos de visitação. •A equipe deverá trabalhar em sintonia com a equipe do projeto arquitetônico, de comunicação visual, luminotécnica e sonorização e acústica, adequando seus produtos ao nível das etapas apresentadas pelas mesmas, e ao conceito global de todo o Projeto, e deverá ser apresentado em duas etapas: anteprojeto e executivo. Além do disposto acima, os projetos deverão apresentar no mínimo: •Planta baixa e cortes dos espaços onde se instalarão as exposições previstas, em escala 1:50 para o conjunto e escala 1:10 em detalhe, com o layout dos elementos necessários quando for o caso, tais como: expositores, mobiliário necessário, disposição das peças, elementos de iluminação; •Deverão ser detalhados os elementos de suporte das peças, quando existentes, na escala que se fizer necessária para a perfeita compreensão da peça e sua execução.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.