DAS PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PEÇAS. Orçamento prévio, garantia e fornecimento: 6.6.1. Diagnosticadas falhas, quebras e/ou defeitos e verificada a necessi- dade de reposição de qualquer peça, não abrangida pela Garantia do fabri- cante, deverá a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, após o recebimento da solicitação, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, visando à aprovação dos serviços a serem realizados, no prazo de até 2(dois) dias úteis. 6.6.2. A proposta de preços de peças deverá conter a função detalhada da peça a ser substituída, o valor unitário, valor total, prazo de garantia da peça pelo fabricante, para que o CONTRATANTE possa fazer compara- tivo, se estas estão dentro da realidade do mercado. 6.6.3. As partes e/ou peças que forem substituídas, deverão ser por outras novas, com garantia e em conformidade com as normas técnicas, manual e recomendações do fabricante. Sendo que, estando as mesmas em desa- cordo com o estipulado neste Termo e com as normas técnicas (manual do fabricante), serão rejeitadas parcial ou totalmente, conforme a situação. A CONTRATADA obriga-se a corrigi-los no prazo de garantia dos serviços. 6.6.4. Após a apresentação do orçamento prévio da(s) peça(s), pela CON- TRATADA, caberá a Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Fiscal do Contrato, proceder às pesquisas de preço das peças necessárias junto ao mercado fornecedor, em até 2(dois) dias úteis. Após verificar que os preços apresentados estão em conformidade com os preços de mercado da capital, autorizará a execução dos serviços com troca de peças. 6.6.5. Caso o preço da peça apresentado pela CONTRATADA esteja acima do valor de mercado, conforme pesquisa efetuada pelo Fiscal, caberá à CONTRATADA adequar o(s) valor(es) da(s) peça(s) ao(s) valor(es) en- contrado(s) pelo Setor de Compras ou ao Fiscal do Contrato efetuar a aqui- sição da(s) referida(s) peça(s) por outros meios, como contratação direta, licitação etc. 6.6.6. A Contratada responsabilizar-se-á pela substituição e fornecimento dos insumos, materiais e peças em geral que forem necessárias para que os veículos estejam em bom estado de funcionamento.
DAS PEÇAS. As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.
DAS PEÇAS. 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT; 6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas.
DAS PEÇAS. 4.1 A Empresa Registrada deve utilizar somente peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas as recomendações da fabricante do veículo, não podendo valer-se, em hipótese alguma, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do Órgão Gestor; 4.2 Para a substituição das peças necessárias, a Empresa Registrada deverá apresentar juntamente com o orçamento prévio acima citado, no mínimo 03 (três) orçamentos que comprovem que o preço cobrado está de acordo com a média de mercado, sendo que nos orçamentos deverão constar a relação de peças, marca, valor unitário e valor total, para apreciação do Órgão Gestor; 4.3 A autorização para a substituição das peças está sujeita a aprovação de valor pelo Órgão Gestor, que será realizada através de pesquisa de mercado, sendo que, havendo discrepância de valor e constatado o preço acima do mercado, o Órgão Gestor se reserva ao direito de comprar a peça e encaminhá-la à Empresa Registrada para a realização da troca/serviço; 4.4 A Empresa Registrada deverá fornecer garantia das peças colocadas, bem como, apresentar/devolver ao Órgão Gestor, as peças usadas ou danificadas, resultantes da substituição; 4.5 O pagamento poderá ser sustado pelo Órgão Gestor, quando as peças / serviços não estiverem de acordo com as especificações técnicas ou forem rejeitados pela fiscalização, ou ainda, por inadimplemento de qualquer cláusula do Edital ou deste Anexo.
DAS PEÇAS. As peças que por ventura se fizerem necessárias para a reposição dos equipamentos em conserto, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
DAS PEÇAS. 6.1.1 O prazo de pagamento será de 28 dias, mediante aplicação de desconto ofertado na licitação, tendo como base de cálculo, os preços constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios do fabricante/montadora. 6.1.2 O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças genuínas ou originais durante todo o período contratual. 6.1.3 A Contratada apresentará relatório detalhado, contendo todas as peças e demais componentes eventualmente substituídos, dando total ciência ao gestor do contrato ou servidor designado para a fiscalização do contrato.
DAS PEÇAS. Quando existir a necessidade de troca de partes ou peças para o funcionamento adequadodos equipamentos elencados no item 3, a contratada deverá: 8.a. Encaminhar relatório à Contratante relatando as peças a serem substituídas anexando o referente orçamento;
DAS PEÇAS. PARA XXXX Item Descrição Unid. Marca Quant. V. Unit. V. Total
DAS PEÇAS. As peças a serem adquiridas deverão ser de qualidade original ou genuína; As peças genuínas serão consideradas as fabricadas por fornecedores autorizados que produzem peças para o fabricante ou que seguem as especificações do fabricante do veículo/equipamento. O termo "genuíno" destaca a autenticidade da peça em relação à marca do veículo. A CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças, antes de serem aplicadas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor (a) ou Comissão especialmente designado (s) pela autoridade competente da CONTRATANTE;
DAS PEÇAS. Os serviços técnicos referentes a substituição de peças correrá por conta da Contratada, que deverá instalar as peças e partes consideradas como parte do equipamento, necessárias ao conserto dos mesmos para o seu efetivo funcionamento. (ANEXO III)