DAS PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PEÇAS. As peças que por ventura se fizerem necessárias para a reposição dos equipamentos em conserto, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
DAS PEÇAS. 6.1.1 O prazo de pagamento será de 28 dias, mediante aplicação de desconto ofertado na licitação, tendo como base de cálculo, os preços constantes da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios do fabricante/montadora.
DAS PEÇAS. 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT; 6.2. A presente contratação abrange a contratação de todos os serviços necessários para substituição de peças e componentes eventualmente danificados, contudo, não abrange o fornecimento dos componentes propriamente ditos. Havendo necessidade de substituição de peças ou outros componentes não cobertos, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico detalhado contendo a descrição da irregularidade observada, apresentar proposta de preços do fabricante ou apresentar três orçamentos para reparo e recomendações para a manutenção corretiva, com detalhamento completo das peças, partes, componentes e mão de obra imprescindível para o completo reparo do equipamento/sistema. O relatório e orçamentos deverão ser apresentados ao Gestor do Contrato no prazo de dois dias úteis para que o Tribunal autorize o fornecimento das peças e componentes, ou proceda a compra das peças ou componentes, que deverão ser comprovadamente novos, originais ou similares de procedência conhecida quando não houver disponibilidade de componentes originais. É obrigação da empresa contratada que todas e quaisquer peças que tiverem que ser trocadas às expensas do Tribunal devem ter descritivo detalhado, contendo, no mímino Marca (de referência ou imposta sob justificativa), Modelo, Frabricante, Código da Peça, Número de Série da Peça, Unidades e respectivos quantidativos da peça (peso, comprimento, largura, altura, diâmetro, potência, tensão, etc.). Devem ser indicadas peças preferencialmente de mais de um Fabricante e de mais de um Revendedor para que haja competição de preços. Os descritivos devem ser informados sobre o equipamento ao qual as peças são destinadas. 7.
DAS PEÇAS. 6.1. Todos os materiais e produtos de consumo necessários e utilizáveis na execução dos serviços de manutenção preventiva, tais como graxa, óleo, estopa – deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem ensejar quaisquer ônus adicionais ao TRT;
DAS PEÇAS. Quando existir a necessidade de troca de partes ou peças para o funcionamento adequadodos equipamentos elencados no item 3, a contratada deverá:
DAS PEÇAS. Os serviços técnicos referentes a substituição de peças correrá por conta da Contratada, que deverá instalar as peças e partes consideradas como parte do equipamento, necessárias ao conserto dos mesmos para o seu efetivo funcionamento. (ANEXO III)
DAS PEÇAS. As peças deverão ser: 1- Peças originais, aquelas fornecidas diretamente pela montadora, 2- Peças de reposição, aquelas genéricas ou alternativas.(mediante aceitação)
DAS PEÇAS. 4.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda e qualquer peça/ componente cuja sua substituição se faça necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos.

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  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.