PROJEÇÕES POPULACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

PROJEÇÕES POPULACIONAIS. As projeções de população do presente trabalho para o Município de São José do Rio Preto foram efetuadas a partir de regressões matemáticas, considerando a evolução populacional urbana da sede municipal, verificada nas últimas 2 décadas (1980 a 2000), visando obter o número de habitantes ao longo do período de planejamento, entre 2009 e 2040. No Anexo 2, são mostrados os cálculos das regressões matemáticas utilizando-se equações das curvas exponencial, potencial, logarítmica e linear, propositadamente escolhidas por representarem diversos graus de velocidade de crescimento. Considerou-se que a exponencial reflete crescimento acelerado, a potencial representa um ritmo menor, mas intenso, a linear crescimento moderado e a logarítmica ritmo lento. A utilização da equação da curva logística não foi considerada uma vez que a área urbana não se constitui em área confinada, ou seja, existem ainda grandes vazios urbanos e áreas de expansão periféricas. No Quadro Q-7/12 estão apresentados os resultados dessas projeções, enquanto que no Gráfico G1 estão representadas essas tendências.
PROJEÇÕES POPULACIONAIS. Quadro 1 – Projeção populacional ano a ano, por município, para o horizonte de projeto Município Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 Arapuá 2.910 2.912 2.915 2.917 2.920 2.922 2.906 2.891 2.875 2.860 2.844 2.776 2.708 2.641 2.573 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 2.505 Coromandel 29.161 29.202 29.243 29.285 29.326 29.367 29.267 29.167 29.067 28.967 28.867 28.405 27.943 27.482 27.020 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 26.558 Cruzeiro da Fortaleza 4.317 4.328 4.339 4.351 4.362 4.373 4.340 4.306 4.273 4.239 4.206 4.172 4.139 4.105 4.072 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 4.038 Guimarânia 8.151 8.186 8.221 8.256 8.291 8.326 8.354 8.382 8.410 8.438 8.466 8.491 8.517 8.542 8.568 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 8.593 Lagamar 7.873 7.877 7.882 7.886 7.891 7.895 7.877 7.858 7.840 7.821 7.803 7.655 7.508 7.360 7.213 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 7.065 Lagoa Formosa 18.355 18.380 18.405 18.431 18.456 18.481 18.455 18.428 18.402 18.375 18.349 18.210 18.071 17.932 17.793 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 17.654 Patos de Minas 157.231 158.00 7 158.78 2 159.55 8 160.33 3 161.10 9 161.57 6 162.04 3 162.51 1 162.97 8 163.44 5 163.85 5 164.26 5 164.67 5 165.08 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 165.49 5 Presidente Xxxxxxxx 20.006 20.018 20.029 20.041 20.052 20.064 20.071 20.077 20.084 20.090 20.097 20.096 20.095 20.093 20.092 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 20.091 Rio Paranaíba 12.760 12.783 12.806 12.829 12.852 12.875 12.844 12.813 12.781 12.750 12.719 12.435 12.150 11.866 11.581 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 11.297 São Gonçalo do Abaeté 7.355 7.393 7.431 7.468 7.506 7.544 7.559 7.573 7.588 7.602 7.617 7.629 7.641 7...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.