PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas
PROPOSTA DE PREÇO. Envelope nº. 01
5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº. do CNPJ da licitante e o nome completo de seu signatário.
5.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo.
5.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, ou seja, a soma das multiplicações das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme as unidades e as quantidades mencionadas no Anexo IV), expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
5.3. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos.
5.4. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência (Anexo I), que faz parte integrante deste.
5.5. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.6. Local de entrega conforme especificado em termo de referência (Anexo I), que faz parte integrante deste.
5.7. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação.
5.7.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, ...
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1 - A Proposta Financeira deverá ser apresentada em papel Timbrado da empresa, datilografada/digitada, sem Rasuras, na qual deverá constar Descrição do Objeto da presente licitação, Assinado por Quem de Direito, no Idioma Oficial do Brasil, sem Rasuras, Emendas ou Entrelinhas, constando o Preço de Cada Item, Expresso em Reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no Valor Unitário, em algarismos arábicos, devendo Todas as Folhas ser Rubricadas;
5.2 - O Prazo de Validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Na Proposta Financeira deverá estar mencionando o Preço Unitário Por Item do Objeto desta licitação, incluídos Todos os Custos, inclusive (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc), conforme Planilha constante no Anexo III, deste Edital.
5.4 - Quaisquer inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem Previsão no Edital, serão Tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que não for Conflitante com o Instrumento Convocatório.
5.5 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender quaisquer das Disposições deste Edital, seja omissas ou apresentem Irregularidades Insanáveis, bem como aquela(s) Manifestamente Inexequível, presumindo-se como tais, as que contiverem Valores Irrisórios ou Excessivos, ou aquelas que Ofertarem Alternativas.
5.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de Entrega das Propostas, sem que haja Convocação para a Assinatura do Contrato, os Licitantes estarão Liberados dos Compromissos Assumidos.
PROPOSTA DE PREÇO. 1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
PROPOSTA DE PREÇO. ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada obrigatoriamente de maneira IMPRESSA, e em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do material ofertado (MARCA);
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. As propostas terão prazo de validade de 60 dias, as quais não sofrerão reajuste de preços durante este período de vigência.
5.2. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, CNPJ, preferencialmente endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal, ou formulário gerado pelo sistema, ou ainda, em formulário próprio seguindo a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) Indicação obrigatória da MARCA do (s) objeto (s) licitado (s) no campo próprio. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo poderá implicar na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
PROPOSTA DE PREÇO. 4.1. O sistema de pregão eletrônico garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o pregoeiro tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecido neste edital. A inclusão das propostas pode ser feita a partir da publicação da licitação até antes da data/horário limite para recebimento das propostas. Encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de entrega pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e acabar perdendo a oportunidade de participar da licitação eletrônica. A proposta enviada antes da data/horário de entrega terá garantido o mesmo sigilo que aquela apresentada no último instante.
4.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital e seus anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.2.1. É de responsabilidade da proponente a apresentação de documentação legível, sob pena de desclassificação.
4.3. Para fins de análise prévia, após o encerramento da disputa, a proponente que tiver ofertado o menor preço deverá enviar à FERROESTE, digitalizada para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, toda a documentação exigida em até 03 (três) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Não será desclassificada a proponente que deixar de enviar a proposta por e-mail.
4.4. Os documentos comprobatórios da habilitação, bem como da original da proposta de preços emitida pela proponente, bem como os documentos comprobatórios da habilitação, deverão ser entregues ou encaminhados para a Ferroeste, na Avenida Iguaçu, 420, 7º andar, Bairro Rebouças – Curitiba – PR. CEP. 80.230-902, conforme item 11 das “DISPOSIÇÕES GERAIS”, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances.
4.4.1. A proponente deverá informar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, o código de rastreio e o link para a consulta do objeto postado.
4.5. As propostas deverão apresentar os preços expressos em real, com apenas 02 (duas) casas decimais.
4.6. As propostas deverão apresentar os preços expressos em real.
4.7. As proponentes deverão realizar lances somente sobre o preço total do lote.
4.8. Não serão contratadas as propostas cujo preço total ofertado para o lote seja su-perior ao preço máximo estabelecido respeit...
PROPOSTA DE PREÇO. 1- A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
