PREGÃO N°053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 12 de junho de 2015.
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PREGÃO N°053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1375/2014
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 09/07/2015 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n. º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada na realização de Feiras, Congressos e Festas para a realização do Projeto Viva Meu Bairro no Município de Camaçari – BA.
IV – PRAZO:
I) VIGÊNCIA:
A vigência do contrato deverá ser de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
II) EXECUÇÃO:
Para a execução dos serviços a serem contratados, a Contratante emitirá Ordem de Serviço, indicando o local, a data, os horários e o número de participantes, sendo que:
a) o fornecimento de alimentos e bebidas deverão ser realizados em até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou documento equivalente.
b) os demais serviços deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou documento equivalente.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00; Fonte: 0100.000.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Será efetuado mensalmente, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Governo e pela Coordenadoria de Planejamento Governamental.
VII – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
O local de fornecimento e/ou execução dos serviços serão informados na Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preço; Anexo III - Modelo de Carta de credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato; Anexo VI - Modelo de formulário de dados necessários à assinatura do contrato; Anexo VII - Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 5.706/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
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1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05;
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2015– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2015– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
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7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativa a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, e alteração posterior a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007).
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
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7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital.
d) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
e) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
e.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital.
8.3 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com a exigência contida no subitem 8.1 deste Edital.
8.4 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Administração – CRA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CRA/BA.
a.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação e o registro do Conselho Regional de Administração – CRA, bem como a Certidão de RCA – Registro de Comprovação de Aptidão.
b.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipamentos, utensílios, móveis, máquinas, veículos e artigos de decoração em bom estado, adequados a execução rápida e eficiente dos serviços.
9.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.2.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP.
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a) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.1) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1. Balanço patrimonial;
2. Demonstração do resultado do exercício;
3. Demonstração das origens e aplicações de recursos;
4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5. Notas explicativas do balanço.
a.2) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.3) As Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através de fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado de R$ 2.358.278,04 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos), comprovado através do Balanço Patrimonial expedido na forma do subitem 9.2.4.1 deste edital.
c) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado na forma da Lei. Se necessária a atualização do balanço, deverá se apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:
c.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC + ELP
c.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = > 1,00 (maior igual a um vírgula zero)
PC
c.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = < 0,50 (menor igual a zero vírgula cinquenta)
AT
LEGENDA | |||
ILG | = Índice de liquidez Geral | RLP = Realizável em Longo Prazo | |
ILC | = Índice de liquidez Corrente | ELP = | Exigível em Longo Prazo |
GEG = Grau de Endividamento | PC = | Passivo Circulante | |
AT | = Ativo Total |
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII).
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.10. Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 07 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento serão solicitados pelo (a) Pregoeiro (a) e serão analisados e passarão a compor o processo.
10.4.1 Não serão aceitos credenciamentos que desatendam as exigências contidas no item 07 deste edital. Nesse caso, a licitante participará da licitação tendo seu valor global registrado, porém não poderá participar da disputa por lances, nem se manifestar durante a sessão.
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 – Proposta de Preço e n.º 02 - Documentos de habilitação.
10.6 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o
(a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.6.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.6.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.5 deste edital.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta
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escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo
(a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.12 Reabertura da sessão para divulgação da avaliação das amostras e Abertura do envelope nº. 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.13 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.14 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.15 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.16 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.17 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio da COMPEL e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.18 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Xxxxx se a licitante tiver sua proposta desclassificada e o seu representante, depois de declarado o vencedor para os lotes os quais tenha apresentado proposta, não manifestar a intenção de recorrer da decisão do (a) Pregoeiro (a), neste caso os envelopes serão devolvidos na sessão e registrado em Ata.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão os descritos por extenso.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e total prevalecerá o valor unitário.
11.4 Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.5 Os erros produtos irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a), desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.5.1 Consideram-se erros produtos irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.5.2 Será procedida a desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.5.1 deste edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior são facultados à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do Contrato é de 14 (quatorze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 Cumprir a programação dos serviços feita pela CONTRATANTE;
14.3 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
14.4 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
14.5 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Camaçari, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
C
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Sétima do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
C
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
C
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÃO POSTERIOR)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
C
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente no Portal de Compras do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 12 de junho de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx dos Santos Pregoeira da COMPEL
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação na contratação de empresa especializada na realização de feiras, congressos e festas para realização do Projeto Viva Meu Bairro no município de Camaçari, Estado da Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
Em uma cidade de médio porte como Camaçari, com população acima de 250.000 habitantes, a necessária relação governo e comunidade nem sempre se estabelece na plenitude e fluidez desejáveis, seja devido às distâncias de alguns bairros em relação à sede da prefeitura, seja pelas limitações da agenda dos executivos municipais. Em consequência, escapam ao Governo as particularidades de algumas localidades e o atendimento às demandas específicas dessas comunidades.
A Secretaria de Governo, através da Coordenadoria de Planejamento Governamental, realiza eventos em diversos perfis, visando atender a estratégia de fomento e aferição do impacto das intervenções governamentais junto à população, assim como atividades entre os colaboradores, alguns em parceria com outras setoriais, tais como levantamento das demandas das comunidades, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, pesquisas de opinião pública, aferição da satisfação social soBre as ações. Para tal necessita de serviços de terceiros no apoio e organização dos eventos, uma vez que não dispor de estrutura operacional suficiente para sua execução. Pretende-se ainda evitar a perda de eficiência administrativa na execução das atividades e baixo aproveitamento da ação governamental oferecendo às Secretarias todo suporte logístico necessário para realização das atividades promovidas, inclusive no que diz respeito a hospedagem de autoridades, servidores municipais (nos casos de eventos tais como: planejamentos estratégicos das secretarias, seminários e congressos), caso seja necessário.
O projeto VIVA O MEU BAIRRO, diferentemente das ações desenvolvidas pela Coordenação de Eventos Municipais, tem por objetivo intensificar a presença dos serviços públicos municipais nos bairros de Camaçari e promover uma maior participação do governo no cotidiano de vida das pessoas, caracterizando como ação específica do ferramental de planejamento de gestão, no qual oportuniza e necessita de uma condução fora dos padrões pelos quais ocasiões outras se manifestam por iniciativa, também, da Prefeitura Municipal de Camaçari, de natureza e objetivos diferentes. Assim sendo, antes da realização 15 (quinze) eventos planejados em localidades do município durante o exercício de 2015, serão intensificados nas localidades selecionados os serviços de poda de árvores, capinação, varrição, limpeza e desobstrução de bueiros (limpeza urbana), recuperação das ruas, sinalização de trânsito horizontal e vertical, pintura de meio-fio e quebra-molas entre outros, conforme a necessidade.
Para tanto deverá ser viabilizada a contratação de empresa especializada na realização de feiras, congressos e exposições para realizar a montagem da infraestrutura necessária a realização dos eventos.
Salientamos que o contrato n.º 252/2014 em vigor, que tem por objeto prestação de serviço de Apoio, Organização de Eventos institucionais do Município de Camaçari, não contemplou o projeto VIVA MEU BAIRRO.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato deverá ser de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor global estimado é de R$ 2.358.278,04 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
C
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Governo e pela Coordenadoria de Planejamento Governamental.
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1 – Espaço Físico
Consiste na escolha de locais públicos (praça, rua) adequados para os eventos a serem realizados, tais como montagem de estrutura provisória de fácil acesso ao público que permitam:
6.1.1 - palestras e reuniões, com capacidade mínima para 50 pessoas, com sistema de som instalado, cadeiras mesas com tolhas dispostas e compatíveis com o evento.
6.2 – Alimentação:
6.2.1 – Água Mineral e Café:
A contratada deverá fornecer os itens de acordo com a demanda exigida para cada evento e nas condições especificadas abaixo:
Água mineral gelada em copos de 200 ml; (fornecer em cx com 48un) |
Café em garrafas térmicas de 1 litro. Para cada garrafa incluir: 100 copos plásticos descartáveis de 50 ml, açúcar e adoçante. |
Café em garrafas térmicas de 2 litros. Para cada garrafa incluir: 100 copos plásticos descartáveis de 50 ml, açúcar e adoçante. |
6.2.2 – Lanche Tipo 02 (Uso exclusivo da Coordenação de Cerimonial) - Composição e especificação:
01 – Bebida | Um refrigerante em lata com 350ml; ou um suco de fruta industrializado com 250ml; (todos com sabores variados). |
01 - Barra Cereal/ biscoito | Uma barra de cereal com no mínimo 35 gramas, ou biscoito 50g (doce ou salgado) |
01 - Chocolate | Tablete ou bombom de Chocolate (mínimo de 15 gramas) |
01- Sanduíche | Pão tipo hamburgão com 80 gramas; uma carne/hambúrguer com 60 gramas; uma fatia de queijo lanche (15 gramas); uma fatia de presunto cozido com (15 gramas); maionese e catchup - 02 sachês de cada. |
01 – Fruta | Uma ou mais frutas (inteiras), totalizando mínimo de 80 gramas. - Opções: Maçã, Pêra, Xxxxxxx, Uva, kiwi, Goiaba, Pinha ou Ameixa. |
OBSERVAÇÃO: Os itens deverão ser embalados, separadamente e acondicionados em único recipiente de plástico rígido transparente, tipo maletinha, com feixe manual. Incluir guardanapo e palito. |
6.2.3 - Coffee Break - Composição e especificação:
Bebidas | Café, Leite e Suco de Fruta (um tipo) |
Salgados e Doces (Mínimo de 03 (três) tipos - distribuídos na proporção de 03 (três) itens por pessoa) | Salgados folhados – sortidos; |
Mini tortinha de frango; | |
Bolinho de frango com catupiry; | |
Mini canapés; | |
Biscoitos finos; | |
Mini sonho de doce de leite ou goiaba; | |
Pão de queijo ou delicia; |
Bolo: Tipo inglês, formigueiro, laranja ou chocolate (um tipo) | |
Estrutura de Apoio | Acessórios indispensáveis, descritos no item 6.4; 01(um) Garçom – para arrumação e recomposição da mesa. |
OBSERVAÇÃO: O serviço de coffee break será solicitado para eventos com, no mínimo, 30 (trinta) pessoas. O preço ofertado (p/p) deverá contemplar a Estrutura de Apoio solicitada para o serviço. |
C
6.2.4 – Buffet - Composição e especificação:
Entrada | Caldo quente (um tipo); Petiscos ou salgados finos (duas opções). |
Prato Principal | Dois tipos de carnes, vermelha e branca - inclusive pescado, com respectivas guarnições. |
Sobremesa | Doces ou sorvetes e Frutas (02 tipos) |
Bebidas | Água; Sucos; Refrigerantes e Coquetéis - sem álcool. |
Estrutura de Apoio | Para este tipo de evento a licitante deverá cotar seu preço unitário (p/p) incluindo apenas os acessórios indispensáveis. A estrutura adicional (caso seja necessária ao evento) será definida e solicitada, e deve ser faturada como “fornecimento adicional”, de acordo com os preços unitários estipulados na planilha de preços da licitante. |
OBSERVAÇÕES: a) - O cardápio de cada almoço ou jantar deverá ser submetido à prévia aprovação, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do evento. b) - A alimentação deverá ser servida no próprio local onde ocorrer o evento. c) - O pedido mínimo para esse tipo de serviço será o equivalente para servir 50 (cinqüenta) pessoas. d) - O preço unitário (p/p), ofertado para este item deve incluir, apenas, os acessórios descritos no item 6.4. A estrutura excedente, solicitada, deverá ser faturada em separado, conforme planilha de preços. |
6.2.5 – Refeições Prontas (quentinhas)
Almoço/Jantar | 02(duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão ou feijão tropeiro) com aproximadamente 350g; 01 tipo de salada cozida (abrobrinha, beterraba, chuchu, cenoura, repolho, vagem) com aproximadamente 130g; 01 tipo de carne (frango, boi ou peixe), com no mínimo 150g (*). |
Bebidas | 01 refrigerante em lata (sabor variado), com mínimo de 350ml. |
OBSERVAÇÕES: a) Quando se tratar de fornecimento para evento, o cardápio de cada almoço ou jantar deverá ser submetido à prévia aprovação do órgão solicitante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do evento. b) A alimentação deverá ser entregue em perfeita condição de consumo. c) Para este tipo de evento a licitante deverá cotar seu preço unitário (p/p) incluindo apenas embalagem descartável em alumínio ou isopor, acompanhada de talheres descartáveis e guardanapo. (*) Carne de frango (peito ou sobre-coxa), carne de boi (limpa, sem osso), peixe (posta). Poderá ser fornecida cozida, grelhada ou assada. |
C
6.3 – Gêlo
Gelo, tipo escama, embalagem saco 20kg.
6.4 - Estrutura – Fornecimento e/ou Montagem
6.4.1 - Palco Atos Cerimoniais - Composição e especificação:
Estrutura/Base – com dimensões de 5,00 x 5,00m (lados) e altura máxima de 1,50m. Montada em estrutura metálica de tubo galvanizado de 1.1/2 polegada, em chapa com espessura de 3,00mm (Patente 4830). A base deve ser revestida, nos lados, com compensado 12mm e pintada em PVA látex
- na cor preta. Acoplar 02 (dois) P.A`s de 4,00 x 4,00m - para instalação de aparelhagem de som, fechados ao fundo e nas laterais com OSB ou compensado de 12,00mm. A estrutura deverá conter:
1) Escada de acesso – posicionada em um determinado lado da base; com 2,00m de largura, montada em estrutura metálica ou similar - devendo atender padrões normativos de segurança e ergonomia; dotada de corrimãos e revestimento antiderrapante nos degraus.
2) Piso - composto por módulos estruturados em aço 1045 e forrados em compensado de 12,00mm com sobre piso em compensado de 15,00mm, revestido com carpete; Cor a ser definida.
3) Proteção lateral – Tipo Guarda corpo, distribuído em volta do piso/base; montada em estrutura metálica de tubo galvanizado de 1.1/2 polegada, e chapa metálica com espessura de 3,00mm (Patente 4830).
4) Cobertura – montada com toldo de estrutura metálica, tubular, em formato piramidal; forrado com lona branca de PVC com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta.
6.4.2 - Apoio Executivo para Atos Cerimoniais - Composição e especificação:
Estrutura Base montada com tubo galvanizado de 1,5 polegadas – chapa de 1,6mm; dimensões de 4,00x4,00x3,50m, em forma de pirâmide; Com fechamento e forro confeccionado em chapa de PVC de 35mm; Contendo porta de acesso (padrão 2,10 x 0,80), com fechadura; Piso em estrutura de madeira – compensado de 12mm aplicado sobre base de 12cm de altura; revestido com carpete na cor grafite.
Cobertura – através de aplicação de lona branca de PVC sobre toldo, com proteção anti-mofo e contra raio ultravioleta. A Cabine deve ser equipada com aparelho de ar condicionado de 12.000 btu’s.
6.4.3 – Toldo – Para as setoriais - Composição e especificação:
Medindo 5x5m, em forma de pirâmide, montada com tubo galvanizado de 1,5 polegadas - chapa 1,6mm; altura de 2,3m; Cobertura em lona PVC branca com proteção anti-mofo e contra raios ultravioleta. |
Medindo 4x4m, em forma de pirâmide, montada com tubo galvanizado de 1,5 polegadas - chapa 1,6mm; altura de 2,3m; Cobertura em lona PVC branca com proteção anti-mofo e contra raios ultravioleta. |
Medindo 6x6m, em forma de pirâmide, montada com tubo galvanizado de 1,5 polegadas - chapa 1,6mm; altura de 2,3m; Cobertura em lona PVC branca com proteção anti-mofo e contra raios ultravioleta. |
6.5 – Equipamentos - Composição e especificação:
6.5.1 - Equipamento de sonorização de 4 graves; PA compatível para sistema de três vias; console de 8 canais; caixas graves com 4 falantes; médio-graves com 4 falantes; médio-agudos com 2 driver; 1 processador de efeitos; 1 equalizador 31 banda; amplificadores compatíveis para o sistema; material de cabeamento necessário ao funcionamento do equipamento; equipe técnica para suporte operacional. |
6.5.2 - Rack de Iluminação com adaptação para até 24 refletores PAR 64; cabeamento para captação e distribuição de energia em raio de distância de até 100 metros. |
6.5.3 - Aparelho de som com DVD player e controle remoto; |
6.5.4 - Aparelho de projeção de imagem (data show); |
6.5.5 - Telão para recepção de imagem, medidas 1,80 x 2,40m; |
6.5.6 - Microcomputador conectado à Internet; |
6.5.7 - Impressora multifuncional com fotocopiadora; |
C
6.6 - Móveis e objetos decorativos:
6.6.1 - Sofá de 03 lugares revestido em courino ou material similar; |
6.6.2 - Sofá de 02 lugares revestido em courino ou material similar; |
6.6.3 - Pufe quadrado 0,80x0,80m; |
6.6.4 - Mesa de centro confeccionada em ferro, com tampo de vidro; |
6.6.5 - Mesa quadrada para 04 lugares com toalhas e sobrepor; |
6.6.6 - Cadeira plástica (poliestireno com certificado INMETRO, sem braço; |
6.6.7 - Pranchões retangulares 0,80x2,20m, forrados, com sobrepor; |
6.6.8 - Arranjo de flores – semi-nobres (pequeno) |
6.6.9 - Xxxxxxx xx xxxxxx – semi-nobre (médio) |
6.6.10 - Tapete decorativo 2 x 2m; |
6.6.11 - Cortina com 10m de largura; |
6.6.12 - Malha para decoração (m²); |
6.6.13 - Sinalizador de mesa em papel Kraft (um) |
6.7 – Material de Apoio:
A empresa deverá colocar à disposição da PMC, sempre que solicitado, durante todo o período de duração do evento, na quantidade, qualidade, nos locais indicados e resguardando o perfeito estado de uso e conservação, pelo prazo que for determinado, o material de apoio descrito na planilha abaixo:
6.7.1 - Flip Chart com 30 folhas de papel sulfite branco, medindo 66 x 96 cm; |
6.7.2 - Pincel atômico – cores diversas; |
6.7.3 - Bloco de papel ofício para anotações diversas, com 50 folhas - tipo sem pauta, formato 204x149mm, personalizado com logomarca da PMC, impresso em 04 cores. |
6.7.4 - Pasta Tipo 01: Em material sintético, tipo couro, costurada com bolso porta cartões. Impressão em silkscreen, 04 cores; |
6.7.5 - Pasta tipo 02: Pasta em Cartão Kraft com aba e elástico, impressão em silkscreen, 04 cores; |
6.7.6 - Papel sulfite, 75 gramas, alcalino, 215x315mm, oficio 9, com 500 folhas; |
6.7.7 - Caneta esferográfica, material plástico, formato em corpo cilíndrico, ponta com esfera de tungstênio, cor da tinta: azul ou preta. |
6.8 - Serviços Profissionais
A empresa vencedora desta licitação deverá responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados, relacionados abaixo, para prestarem serviços durante a realização dos eventos, sempre que for solicitado e conforme as orientações transmitidas na ordem de serviço.
Os serviços de cada profissional deverão ser cotados em hora x homem (h/h), no entanto, a jornada mínima solicitada será de 04 (quatro) horas.
Todos os custos e encargos relativos ao desempenho das funções e vinculo trabalhista dos profissionais correrão por conta da CONTRATADA, devendo, portanto, estar contidos no custo da h/h apresentada na proposta de preço.
6.8.1 - Recepcionista: Estabelecer contato com o público, informando-o, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir; receber, informar e encaminhar o público aos locais de acesso do evento. |
6.8.2 - Segurança desarmado: Profissional qualificado e regulamentado para desenvolver a função, devidamente uniformizado com terno (tipo costume-simples, cor preta); treinado para atuar em atividade de controle de acesso e guarda patrimonial sem recorrer ao uso da força; |
6.8.3 – Garçom: Desenvolver serviços compatíveis a função, uniformizado conforme padrão; |
6.8.4 – Facilitador para deficiente áudio-visual: Profissional qualificado para apoio aos participantes portadores de deficiência áudio-visual. |
6.8.5 – Grupo de animação infantil composta de palhaços e bailarinas estilizadas. |
6.8.6 – Animação cultural composta de repentistas e músicos vocal e instrumental. |
C
Serviços Profissionais
A empresa vencedora desta licitação deverá responsabilizar-se pela contratação dos profissionais especializados, para prestarem serviços durante a realização dos eventos.
Todos os custos e encargos relativos ao desempenho das funções e vinculo trabalhista dos profissionais correrão por conta da CONTRATADA.
6.9 - CRONOGRAMA DE EXERCUÇÃO
VIVA MEU BAIRRO CRONOGRAMA DE EXERCUÇÃO (2015 – 2016) | |||||||
MÊS / DATA / 2015 | MÊS / DATA / 2016 | OBSERVAÇÃO | |||||
AGOSTO 08 | FEVEREIRO 8 | ||||||
AGOSTO 29 | FEVEREIRO 28 | ||||||
SETEMBRO 12 | MARÇO 22 | ||||||
OUTUBRO 3 | ABRIL 12 | ||||||
OUTUBRO 24 | ABRIL 22 | ||||||
NOVEMBRO 14 | MAIO 17 | ||||||
NOVEMBRO 28 | MAIO 31 | ||||||
DEZEMBRO 19 | JUNHO 13 | ||||||
JUNHO 12 | |||||||
AGOSTO 09 | |||||||
AGOSTO 30 | |||||||
SETEMBRO 13 | |||||||
SETEMBRO 27 | |||||||
OUTUBRO 11 | |||||||
OUTUBRO 25 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ÁGUA MINERAL COPO, 200ML (CAIXA COM 48 UNIDADES). | 1.000 | CX | 12 | MÊS | 32,33 | 387.960,00 |
2 | BUFFET (PREÇO/PESSOA) | 500 | UN | 12 | MÊS | 20,33 | 121.980,00 |
3 | ALMOÇO/JANTAR (PREÇO/PESSOA) | 500 | UN | 12 | MÊS | 16,33 | 97.980,00 |
4 | CAFÉ EM GARRAFAS TÉRMICAS DE 1 LITRO | 50 | UN | 12 | MÊS | 16,50 | 9.900,00 |
5 | CAFÉ EM GARRAFAS TÉRMICAS DE 2 LITRO | 50 | UN | 12 | MÊS | 29,67 | 17.802,00 |
6 | COFFEE BREAK | 200 | UN | 12 | MÊS | 20,00 | 48.000,00 |
7 | LANCHE (PREÇO/PESSOA) | 500 | UN | 12 | MÊS | 16,67 | 100.020,00 |
8 | REFRIGERANTE PET 2LITROS | 300 | UN | 12 | MÊS | 7,00 | 25.200,00 |
9 | SALGADOS BANDEJA COM 20 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE) | 100 | UN | 12 | MÊS | 32,67 | 39.204,00 |
10 | SALGADOS BANDEJA COM 30 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE). | 100 | UN | 12 | MÊS | 48,50 | 58.200,00 |
11 | SALGADOS BANDEJA COM 50 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE) | 100 | UN | 12 | MÊS | 62,50 | 75.000,00 |
12 | SANDUÍCHES BANDEJA COM 15 UNIDADES | 100 | UN | 12 | MÊS | 25,00 | 30.000,00 |
13 | DOCES - BANDEJA COM 10 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO), DOCE BANHADO COM CHOCOLATE (DECORADO) | 100 | UN | 12 | MÊS | 15,67 | 18.804,00 |
14 | DOCES - BANDEJA COM 15 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO), DOCE BANHADO COM CHOCOLATE (DECORADO). | 100 | UN | 12 | MÊS | 21,50 | 25.800,00 |
15 | DOCES - BANDEJA COM 20 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO), | 100 | UN | 12 | MÊS | 25,00 | 30.000,00 |
16 | CESTA DE FRUTAS COM 20 UNIDADES ( MELANCIA, MAMÃO, MELÃO, LARANJA, | 50 | UN | 12 | MÊS | 26,67 | 16.002,00 |
C
TANGERINA, MAÇÂ, PÊRA, UVA, MORANGO, MANGA, BANANA, AMEIXA, ABACAXI) | |||||||
17 | REFRIGERANTE LATA (SABOR COLA, GUARANÁ, LARANJA, LIMÃO E UVA) | 1.000 | UN | 12 | MÊS | 3,32 | 39.840,00 |
18 | REFRIGERANTE PET 250ML (SABOR COLA, GUARANÁ, LARANJA, LIMÃO, E UVA) | 500 | UN | 12 | MÊS | 3,32 | 19.920,00 |
19 | SUCO DE FRUTA EM CAIXA DE 250ML ( LARANJA, UVA, MANGA, CAJÚ, MARACUJÁ, GOIABA, MANGABA, FRUTAS CÍTRICAS, GRAVIOLA, PÊSSEGO) | 500 | UN | 12 | MÊS | 2,65 | 15.900,00 |
20 | SUCO DE FRUTAS EM CAIXA DE 1 LITRO (LARANJA, UVA, MANGA, CAJU, MARACUJÁ, GOIABA, MANGABA, FRUTAS CÍTRICAS, GRAVIOLA, PÊSSEGO) | 100 | UN | 12 | MÊS | 5,50 | 6.600,00 |
21 | BEBIDA LÁCTEA A BASE DE CHOCOLATE - CAIXA COM 1 LITRO. | 100 | UN | 12 | MÊS | 5,43 | 6.516,00 |
22 | BEBIDA LÁCTEA A BASE DE CHOCOLATE - CAIXA COM 200 ML. | 100 | UN | 12 | MÊS | 1,63 | 1.956,00 |
23 | CHÁ (DIVERSOS SABORES) CAIXA COM NO MINIMO 10 SAQUINHOS DE 15 A 20 GRAMAS (CHÁ - PRETO, CHÁ - VERDE - TÔNICO, CHÁ - MATE, CHÁ DE HORTELÃ, CHÁ DE MANJERICÃO, CHÁ DE ALECRIM, CHÁ DE CAMOMILA, CHÁ DE CARQUEJA, CHÁ DE CAVALINHA, CHÁ DE ERVA DOCE, CHÁ DE ERVA CIDREIRA. | 120 | UN | 12 | MÊS | 4,75 | 6.840,00 |
24 | SOFÁ DE 02 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR. | 2 | DIA | 12 | MÊS | 130,00 | 3.120,00 |
25 | SOFÁ DE 03 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR. | 2 | DIA | 12 | MÊS | 171,67 | 4.120,08 |
26 | MESA DE CENTRO CONFECCIONADA EM MADEIRA OU FERRO. | 2 | DIA | 12 | MÊS | 83,33 | 1.999,92 |
27 | MESA REDONDA PARA 06 OU 08 LUGARES COM TOALHAS FINAS EM PRIMEIRA | 2 | DIA | 12 | MÊS | 45,00 | 1.080,00 |
C
28 | CADEIRA PLÁSTICA COM CAPA. | 500 | DIA | 12 | MÊS | 7,43 | 44.580,00 |
29 | TOALHA DE ROSTO ( COR | 3 | DIA | 12 | MÊS | 12,17 | 438,12 |
30 | TAPETE DECORATIVO 2X2 M | 2 | DIA | 12 | MÊS | 165,00 | 3.960,00 |
31 | GÊLO, TIPO ESCAMA, EMBALAGEM SACO 20KG | 500 | UN | 12 | MÊS | 18,67 | 112.020,00 |
32 | APOIO EXECUTIVO | 2 | DIA | 12 | MÊS | 566,67 | 13.600,08 |
33 | TABLADO COM BASE DE 6M² | 3 | DIA | 12 | MÊS | 613,33 | 22.079,88 |
34 | TOLDO 4X4 METROS | 5 | DIA | 12 | MÊS | 433,33 | 25.999,80 |
35 | TOLDO 5X5 METROS | 5 | DIA | 12 | MÊS | 626,67 | 37.600,20 |
36 | TOLDO 6X6 METROS | 5 | DIA | 12 | MÊS | 916,67 | 55.000,20 |
37 | PALCO PARA ATOS CERIMONIAIS | 1 | DIA | 12 | MÊS | 5.733,33 | 68.799,96 |
38 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | 2 | DIA | 12 | MÊS | 2.733,33 | 65.599,92 |
39 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO | 1 | DIA | 12 | MÊS | 4.383,33 | 52.599,96 |
40 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 3 | DIA | 12 | MÊS | 163,33 | 5.879,88 |
41 | LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR COM INTERNET | 15 | DIA | 12 | MÊS | 166,33 | 29.939,40 |
42 | LOCAÇÃO DE TELÃO PARA RECEPÇÃO DE IMAGEM | 2 | DIA | 12 | MÊS | 933,33 | 22.399,92 |
43 | LOCAÇÃO DE APARELHO DE PROJEÇÃO DE IMAGEM (DATA SHOW) | 2 | DIA | 12 | MÊS | 1.266,67 | 30.400,08 |
44 | LOCAÇÃO DE APARELHO DE SOM COM DVD | 1 | DIA | 12 | MÊS | 233,33 | 2.799,96 |
45 | PUFE REDONDO, 0,80 X 0,80 METROS | 3 | DIA | 12 | MÊS | 33,33 | 1.199,88 |
46 | ARRANJO DE FLORES - SEMINOBRES (PEQUENO) | 10 | DIA | 12 | MÊS | 41,67 | 5.000,40 |
47 | ARRANJO DE FLORES - SEMINOBRES (MÉDIO) | 10 | DIA | 12 | MÊS | 138,33 | 16.599,60 |
48 | SINALIZADORES DE MESA, EM PAPEL KRAFT | 40 | DIA | 12 | MÊS | 11,67 | 5.601,60 |
49 | MALHA PARA DECORAÇÃO - M² | 1.050 | M² | 12 | MÊS | 9,67 | 121.842,00 |
50 51 | MESA DE CENTRO CONFECCIONADA EM FERRO COM TAMPA | 2 100 | DIA | 12 12 | MÊS | 31,67 | 760,08 |
MESA QUADRADA, 4 LUGARES, COM TOALHA FINA DE PRIMEIRA LINHA E | DIA | MÊS | 12,67 | 15.204,00 |
C
SOBREPOR | |||||||
52 | PRANCHÕES RETANGULARES, 0,80 X 2,20, TOALHAS FINAS | 2 | DIA | 12 | MÊS | 8,17 | 196,08 |
53 | CADEIRA PLÁSTICA POLIESTIRENO, CERTIFICADA PELO INMETRO | 500 | DIA | 12 | MÊS | 7,05 | 42.300,00 |
54 | BOLAS (DIVERSAS CORES) | 10.000 | UN | 12 | MÊS | 0,45 | 54.000,00 |
00 | XXXXX XX PAPEL PERSONALIZADO | 100 | UN | 12 | MÊS | 4,05 | 4.860,00 |
56 | CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA AZUL. | 400 | UN | 12 | MÊS | 0,68 | 3.264,00 |
57 | PAPEL SULFITE, 75 GRAMAS, ALCALINO, 215X315MM, OFICIO 9, COM 500 FOLHAS. | 50 | UN | 12 | MÊS | 13,30 | 7.980,00 |
58 | PASTA TIPO 1: EM MATERIAL SINTÉTICO, TIPO COURO, COSTURADA COM BOLSO PORTA CARTÕES. IMPRESSÃO EMSILKSCREEN, 04 CORES. | 100 | UN | 12 | MÊS | 8,58 | 10.296,00 |
59 | PASTA TIPO 2:PASTA EM CARTÃO KRAFT COM ABA E ELÁSTICO, IMPRESSÃO EM SILKSCREEN, 04 CORES. | 150 | UN | 12 | MÊS | 3,07 | 5.526,00 |
60 | PINCEL ATÔMICO - CORES DIVERSAS | 200 | UN | 12 | MÊS | 2,72 | 6.528,00 |
61 | FLIP CHART COM 30 FOLHAS DE PAPEL | 40 | UN | 12 | MÊS | 90,00 | 43.200,00 |
62 | GRUPO ANIMAÇÃO INFANTIL | 2 | UN | 12 | MÊS | 413,33 | 9.919,92 |
63 | REPENTISTAS E ARTISTAS VOCAIS E INSTRUMENTAIS | 8 | UN | 12 | MÊS | 176,67 | 16.960,32 |
64 | RECEPCIONISTA | 20 | DIA | 12 | MÊS | 163,33 | 39.199,20 |
65 | SEGURANÇA DESARMADA | 50 | DIA | 12 | MÊS | 140,00 | 84.000,00 |
66 | GARÇON | 20 | DIA | 12 | MÊS | 173,33 | 41.599,20 |
67 | FACILITADOR PARA DEFICIENTES ÁUDIO-VISUAIS | 10 | DIA | 12 | MÊS | 156,67 | 18.800,40 |
VALOR GLOBAL (R$): | 2.358.278,04 |
C
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
7.1 - Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Administração – CRA, da região da sede da licitante.
7.2 - Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
C
7.2.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação e o registro do Conselho Regional de Administração – CRA.
7.2.2 - Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
7.3 - Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipamentos, utensílios, móveis, máquinas, veículos e artigos de decoração em bom estado, adequados a execução rápida e eficiente dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
8.3 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
8.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato;
9. DOTACAO ORCAMENTARIA
Projeto Atividade: 1009.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte: 0100.000.
10. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1 - Para a execução dos serviços a serem contratados, a Contratante emitirá Ordem de Serviço, indicando o local, a data, os horários e o número de participantes, sendo que:
a) o fornecimento de alimentos e bebidas deverão ser realizados em até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
b) os demais serviços deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
10.2 - Os preços para os itens de alimentação deverão incluir todas as taxas, encargos, impostos e serviços, inclusive logística de distribuição com fornecimento do produto no próprio local de acontecimento do evento.
10.3 - Os acessórios para disposição, manuseio e consumo seguro dos alimentos, como: Louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos e outros, considerados itens básicos indispensáveis ao serviço, deverão estar incluídos no preço unitário (p/p) ofertado pela contratada, sendo praxe o seu fornecimento sem custo adicional.
10.4 - A execução do objeto, fruto desta contratação, dar-se-á através de regime de prestação de serviço ou fornecimento - baseado na demanda gerada pelo desenvolvimento das ações de Governo.
C
10.5 - Em função da característica multisetorial do objeto, a Contratada poderá terceirizar determinados serviços, mediante autorização expressa da Contratante, que em função da especificação técnica, justifique a sua execução através de empresa especializada naquela respectiva atividade. No entanto, a plena responsabilidade jurídica pela execução do objeto estará vinculada à Contratada e à Terceirizada. Deverão ser obedecidas todas as condições do edital e contrato.
10.6 - No sentido de garantir qualidade e atribuir responsabilidade sobre os serviços a serem prestados, será exigido da Contratada que comprove, para fins de emissão da Ordem de Serviço, através de meios legais e cabíveis, a capacidade técnica de cada terceirizada que for designada para executar determinado tipo de serviço.
10.7 - Após a execução dos serviços, a contratada deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedida e totalmente limpa, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços.
10.8 – A Gestão do contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Coordenação do Cerimonial da Secretaria de Governo.
10.9 - A Contratada deverá manter um preposto no local do evento durante a execução dos serviços, portando meios de comunicação eficientes, cujos contatos deverão ser comunicados à Coordenação de Cerimonial no ato do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de mudança do contato informar imediatamente à Contratante.
10.10 - As licitantes deverão observar a Estrutura de Apoio exigida para cada evento/serviço a ser executado, cujo custo já deverá estar incluso no preço do serviço. No caso de necessidade de acréscimos ou supressões de quantitativo do objeto licitado, serão adotadas as providências legais.
10.11 - Os serviços só deverão ser executados quando solicitado expressamente pela Contratante através da emissão de ordem de serviço e/ou fornecimento, pela Coordenação de Cerimonial, em conformidade com as condições contratadas.
10.12 - Quanto à cobertura descrita nos itens específicos, será exigido que o estado de conservação da lona de PVC esteja sempre compatível com a condição de nova ou semi-nova, e não deve apresentar, de forma ostensiva, nenhuma marca comercial.
10.13 - Para a execução dos itens específicos desse Termo de Referência será exigido que a contratada apresente o Certificado de registro no CREA da Empresa executora do serviço e do responsável técnico indicado para o mesmo, salientando que os mesmos deverão estar em situação regular perante o citado Órgão.
10.14 - Para a execução de serviços de alimentação e lanches será exigido que a contratada apresente o Alvará da Vigilância Sanitária e o Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN da empresa executora do serviço e do responsável técnico indicado para o mesmo, comprovando a situação regular perante o citado Órgão.
10.15 - Os documentos comprobatórios das EXIGENCIAS TÉCNICAS deverão ser apresentados no ato do recebimento da Ordem de Serviço, como condição para a sua execução.
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO) – FL 01/04
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 053/2015 – (PRESENCIAL)- COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de Feiras, Congressos e Festas para a realização do Projeto Viva Meu Bairro no Município de Camaçari – BA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. (A) | U. F. | PER. (B) | UND. PER. | VALOR UNITÁRIO R$ (C) | VALOR GLOBAL R$ (A X B XC) |
1 | ÁGUA MINERAL COPO, 200 ML (CAIXA COM 48 UNIDADES). | 1.000 | CX | 12 | MÊS | ||
2 | BUFFET (PREÇO/PESSOA). | 500 | UN | 12 | MÊS | ||
3 | ALMOÇO/JANTAR (PREÇO/PESSOA). | 500 | UN | 12 | MÊS | ||
4 | CAFÉ EM GARRAFAS TÉRMICAS DE 1 LITRO. | 50 | UN | 12 | MÊS | ||
5 | CAFÉ EM GARRAFAS TÉRMICAS DE 2 LITRO. | 50 | UN | 12 | MÊS | ||
6 | COFFEE BREAK. | 200 | UN | 12 | MÊS | ||
7 | LANCHE (PREÇO/PESSOA). | 500 | UN | 12 | MÊS | ||
8 | REFRIGERANTE PET 2LITROS. | 300 | UN | 12 | MÊS | ||
9 | SALGADOS BANDEJA COM 20 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE). | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
10 | SALGADOS BANDEJA COM 30 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, | 100 | UN | 12 | MÊS |
BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE). | |||||||
11 | SALGADOS BANDEJA COM 50 UNIDADES (PÃO DE QUEIJO, PASTEL DE FORNO, COXINHA, BOLIVIANO, RISOLE E QUIBE). | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
12 | SANDUÍCHES BANDEJA COM 15 UNIDADES. | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
13 | DOCES - BANDEJA COM 10 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO), DOCE BANHADO COM CHOCOLATE (DECORADO). | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
14 | DOCES - BANDEJA COM 15 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO), DOCE BANHADO COM CHOCOLATE (DECORADO). | 100 | UN | 12 | MÊS |
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO) – FL 02/04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. (A) | U. F. | PER. (B) | UND. PER. | VALOR UNITÁRIO R$ (C) | VALOR GLOBAL R$ (A X B XC) |
15 | DOCES - BANDEJA COM 20 UNIDADES (CASADINHO, BRIGADEIRO, BEIJINHO, CAMAFEUS DE NOZES, TRUFA DE MOUSSE LIMÃO, TRUFA DE MOUSSE MARACUJÁ, DOCE BANHADO DE CHOCOLATE BRANCO (DECORADO). | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
16 | CESTA DE FRUTAS COM 20 UNIDADES ( MELANCIA, MAMÃO, MELÃO, LARANJA, TANGERINA, MAÇÂ, PÊRA, UVA, MORANGO, MANGA, BANANA, AMEIXA, ABACAXI). | 50 | UN | 12 | MÊS | ||
17 | REFRIGERANTE LATA (SABOR COLA, GUARANÁ, LARANJA, LIMÃO E UVA). | 1.000 | UN | 12 | MÊS | ||
18 | REFRIGERANTE PET 250 ML (SABOR COLA GUARANÁ, LARANJA, LIMÃO, E UVA). | 500 | UN | 12 | MÊS | ||
19 | SUCO DE FRUTA EM CAIXA DE 250 ML (LARANJA, UVA, MANGA, CAJÚ, MARACUJÁ, GOIABA, MANGABA, FRUTAS CÍTRICAS, GRAVIOLA, PÊSSEGO). | 500 | UN | 12 | MÊS | ||
20 | SUCO DE FRUTAS EM CAIXA DE 1 LITRO (LARANJA, UVA, MANGA, CAJU, MARACUJÁ, GOIABA, MANGABA, FRUTAS CÍTRICAS, GRAVIOLA, PÊSSEGO). | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
21 | BEBIDA LÁCTEA A BASE DE CHOCOLATE - CAIXA COM 1 LITRO. | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
22 | BEBIDA LÁCTEA A BASE DE CHOCOLATE - CAIXA COM 200 ML. | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
23 | CHÁ (DIVERSOS SABORES) CAIXA COM NO MINIMO 10 SAQUINHOS DE 15 A 20 GRAMAS | 120 | UN | 12 | MÊS |
(CHÁ - PRETO, CHÁ - VERDE - TÔNICO, CHÁ - MATE, CHÁ DE HORTELÃ, CHÁ DE MANJERICÃO, CHÁ DE ALECRIM, CHÁ DE CAMOMILA, CHÁ DE CARQUEJA, CHÁ DE CAVALINHA, CHÁ DE ERVA DOCE, CHÁ DE ERVA CIDREIRA. | |||||||
24 | SOFÁ DE 02 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
25 | SOFÁ DE 03 LUGARES REVESTIDO EM COURINO OU MATERIAL SIMILAR. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
26 | MESA DE CENTRO CONFECCIONADA EM MADEIRA OU FERRO. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
27 | MESA REDONDA PARA 06 OU 08 LUGARES COM TOALHAS FINAS EM PRIMEIRA. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
28 | CADEIRA PLÁSTICA COM CAPA. | 500 | DIA | 12 | MÊS | ||
29 | TOALHA DE ROSTO | 3 | DIA | 12 | MÊS | ||
30 | TAPETE DECORATIVO 2X2 M | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
31 | GÊLO, TIPO ESCAMA, EMBALAGEM SACO 20 KG | 500 | UN | 12 | MÊS |
C
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO) – FL 03/04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. (A) | U. F. | PER. (B) | UND. PER. | VALOR UNITÁRIO R$ (C) | VALOR GLOBAL R$ (A X B XC) |
32 | APOIO EXECUTIVO. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
33 | TABLADO COM BASE DE 6M². | 3 | DIA | 12 | MÊS | ||
34 | TOLDO 4X4 METROS. | 5 | DIA | 12 | MÊS | ||
35 | TOLDO 5X5 METROS. | 5 | DIA | 12 | MÊS | ||
36 | TOLDO 6X6 METROS. | 5 | DIA | 12 | MÊS | ||
37 | PALCO PARA ATOS CERIMONIAIS. | 1 | DIA | 12 | MÊS | ||
38 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
39 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. | 1 | DIA | 12 | MÊS | ||
40 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. | 3 | DIA | 12 | MÊS | ||
41 | LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR COM INTERNET. | 15 | DIA | 12 | MÊS | ||
42 | LOCAÇÃO DE TELÃO PARA RECEPÇÃO DE IMAGEM. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
43 | LOCAÇÃO DE APARELHO DE PROJEÇÃO DE IMAGEM (DATA SHOW). | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
44 | LOCAÇÃO DE APARELHO DE SOM COM DVD. | 1 | DIA | 12 | MÊS | ||
45 | PUFE REDONDO, 0,80 X 0,80 METROS. | 3 | DIA | 12 | MÊS | ||
46 | ARRANJO DE FLORES - SEMINOBRES (PEQUENO). | 10 | DIA | 12 | MÊS | ||
47 | ARRANJO DE XXXXXX - SEMINOBRES (MÉDIO). | 10 | DIA | 12 | MÊS | ||
48 | SINALIZADORES DE MESA, EM PAPEL KRAFT. | 40 | DIA | 12 | MÊS | ||
49 | MALHA PARA DECORAÇÃO - M². | 1.050 | M² | 12 | MÊS | ||
50 | MESA DE CENTRO CONFECCIONADA EM FERRO COM TAMPA. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
51 | MESA QUADRADA, 4 LUGARES, COM TOALHA FINA DE PRIMEIRA LINHA E SOBREPOR. | 100 | DIA | 12 | MÊS | ||
52 | PRANCHÕES RETANGULARES, 0,80 X 2,20, TOALHAS FINAS. | 2 | DIA | 12 | MÊS | ||
53 | CADEIRA PLÁSTICA POLIESTIRENO, CERTIFICADA PELO INMETRO. | 500 | DIA | 12 | MÊS | ||
54 | BOLAS (DIVERSAS CORES). | 10.000 | UN | 12 | MÊS | ||
55 | BLOCO DE PAPEL PERSONALIZADO. | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
56 | CANETA ESFEROGRÁFICA, TINTA AZUL. | 400 | UN | 12 | MÊS | ||
57 | PAPEL SULFITE, 75 GRAMAS, ALCALINO, 215X315MM, OFICIO 9, COM 500 FOLHAS. | 50 | UN | 12 | MÊS | ||
58 | PASTA TIPO 1: EM MATERIAL SINTÉTICO, TIPO COURO, COSTURADA COM BOLSO PORTA CARTÕES. IMPRESSÃO EMSILKSCREEN, 04 CORES. | 100 | UN | 12 | MÊS | ||
59 | PASTA TIPO 2:PASTA EM CARTÃO KRAFT COM ABA E ELÁSTICO, IMPRESSÃO EM SILKSCREEN, 04 CORES. | 150 | UN | 12 | MÊS | ||
60 | PINCEL ATÔMICO - CORES DIVERSAS. | 200 | UN | 12 | MÊS |
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO) – FL 04/04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. (A) | U. F. | PER. (B) | UND. PER. | VALOR UNITÁRIO R$ (C) | VALOR GLOBAL R$ (A X B XC) |
61 | FLIP CHART COM 30 FOLHAS DE PAPEL. | 40 | UN | 12 | MÊS | ||
62 | GRUPO ANIMAÇÃO INFANTIL. | 2 | UN | 12 | MÊS | ||
63 | REPENTISTAS E ARTISTAS VOCAIS E INSTRUMENTAIS. | 8 | UN | 12 | MÊS | ||
64 | RECEPCIONISTA. | 20 | DIA | 12 | MÊS | ||
65 | SEGURANÇA DESARMADA. | 50 | DIA | 12 | MÊS | ||
66 | GARÇON. | 20 | DIA | 12 | MÊS | ||
67 | FACILITADOR PARA DEFICIENTES ÁUDIO- VISUAIS. | 10 | DIA | 12 | MÊS | ||
VALOR GLOBAL R$ |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
C
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: PREGÃO N.º 053/2015 (Presencial) - COMPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de Camaçari, na modalidade de Pregão nº 053/2015 (Presencial) - COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Local e data
Carimbo e assinatura
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 053/2015 (Presencial) - COMPEL promovida pela
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/no, Camaçari
– BA, representado neste ato pelo prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade no (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do processo administrativo n.º 1375/2015 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e seus anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../ /2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na realização de Feiras, Congressos e Festas para a realização do Projeto Viva Meu Bairro no Município de Camaçari – BA, de acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único: A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 1009; Elemento de Despesa: 0000.00.00.00; Fonte: 0100.000. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), sendo fixo e irreajustável, transcrito da proposta de preço
apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único Ocorrendo Aditivo contratual que estenda a sua execução por mais 12 (doze) meses, poderá ser deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data de entrega da Proposta de Preços, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
C
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo órgão solicitante correspondente aos serviços efetivamente fornecidos.
§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato deverá ser de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de fornecimento e/ou execução dos serviços serão informados na Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução dos serviços.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas neste Contrato, do Termo de Referência (anexo I do Edital que instruiu esta contratação, que são partes integrantes deste instrumento contratual independente de transcrição;
b) Quando da contratação dos serviços, a CONTRATADA, deverá dispor de infraestrutura na Região Metropolitana de Salvador, par o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato;
c) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a contratação, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Não utilizar esta contratação, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
C
g) A CONTRATADA deverá colocar em serviço, apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se, portando crachá de identificação;
h) Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligência resultante da prestação do serviço;
i) Substituir imediatamente os equipamentos que apresentem defeitos que possam comprometer o andamento dos serviços.
j) A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representa-la administrativamente junto ao órgão gestor deste contrato, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
k) Se o preposto indicado para atuar na supervisão e controle deste contrato, ficar impedido de executar suas atividades seja qual for o motivo, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
k.1) informar imediatamente à CONTRATANTE, o fato por escrito com as justificativas, devidamente acompanhada de cópia autenticada da documentação que comprove o ocorrido;
k.2) indicar outro profissional que possua qualificação técnica igual ou superior a exigida para fins de habitação, no edital da licitação que a consagrou vencedora para o objeto do presente contrato;
k.3) encaminhar a documentação exigida no subitem 9.2.3 do edital para aprovação da CONTRATANTE.
m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
n) Responsabilizar-se pela manutenção do mais absoluto sigilo, com relação às informações que venha a conhecer por ocasião da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
C
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
C
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2015
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
C
PREGÃO N.º 053/2015 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de . Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
C
PREGÃO Nº 053/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
C
PREGÃO Nº 053/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° , DECLARA, para fins de
participação no Pregão nº 053/2015 (Presencial) - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3°da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.