Common use of PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA Clause in Contracts

PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA. 09.01 - A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 09.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter: 09.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 09.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 09.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada. 09.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 09.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 09.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 09.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 09.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 09.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 09.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 09.09 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 09.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA. 09.01 10.01 - A licitante empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 09.02 10.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Editalneste, e deverá conter: 09.02.01 10.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 09.02.02 10.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 09.02.03 10.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada. 09.03 10.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 09.04 10.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 09.04.01 10.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editalneste. 09.05 10.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Editalneste. 09.06 10.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 09.07 10.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Editalneste. 09.08 10.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 09.09 10.09 - Incumbirá à licitante empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 09.10 10.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Editaldeste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.

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Samples: Contract for Software Services

PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA. 09.01 08.01 - A licitante empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 09.02 08.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Editalneste, e deverá conter: 09.02.01 08.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 09.02.02 08.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 09.02.03 . 08.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada. 09.03 08.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 1Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela. 09.04 08.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 09.04.01 08.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste EditalTermo de Referência. 09.05 08.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Editalneste Termo de Referência. 09.06 08.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 09.07 08.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste EditalTermo de Referência. 09.08 08.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 09.09 08.09 - Incumbirá à licitante empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 09.10 08.10 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Editaldeste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.

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Samples: Termo De Referência