PROPRIEDADE BENS - PROVA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRESUNÇÃO DE CONLUIO Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE BENS - PROVA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRESUNÇÃO DE CONLUIO. Evidenciando a prova dos autos que os bens móveis foram penhorados no endereço do executado, é de se presumir que o mesmo ostente, além da posse, a respectiva propriedade, eis que, a teor do vetusto brocardo gaulês: en fait de meubles possession vaut tître. Assim, para elidir o ato de constrição judicial, mostrava-se realmente necessário que a embargante instruísse a inicial com a prova (notas fiscais) da propriedade dos bens penhorados. Ainda não bastasse tudo isso, há presunção de conluio entre a embargante e o executado com o fito de frustrar a execução, se se considerar que a mesma é filha deste e instruiu a exordial com uma mera declaração cadastral, onde tenta inculcar ao Juízo que, no endereço do executado, também atua com firma individual, onde explora o serviço de bar e restaurante, tudo com o objetivo de elidir a penhora efetuado sobre o patrimônio familiar. Diante desse quadro, a prova inequívoca da propriedade sobre os bens constritos, só podia mesmo ser feita mediante exibição de notas fiscais, mostrando-se totalmente imprópria a prova meramente testemunhal. (AP/0716/97 - 4ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo - M.G. 13.09.1997).

Related to PROPRIEDADE BENS - PROVA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRESUNÇÃO DE CONLUIO

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23