ÉPOCA PRÓPRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PAGAMENTO SALARIAL NO CURSO DO MÊS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ÉPOCA PRÓPRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PAGAMENTO SALARIAL NO CURSO DO MÊS DE TRABALHO. Correção monetária atine à manutenção do valor de compra da moeda que, na orla do Direito do Trabalho, é atualização do débito trabalhista pelo índice inflacionário. Quando o empregador paga salários ao empregado no próprio mês de trabalho, no qual são adquiridos os direitos contraprestativos, e deixa de quitar o que judicialmente é reconhecido ao obreiro, este débito trabalhista deve ser monetariamente corrigido a partir da verificação da mora. O instituto da correção monetária do débito trabalhista, segundo a regência do art. 39 da Lei 8177/91, implica que não seja aplicada antes da configuração do débito (mora), nem depois de verificada. Ou seja, em hipótese pertinente à quitação salarial a menor dos direitos do assalariado, no próprio mês aquisitivo destes, sua incidência é proporcional ("pro rata die") ao número de dias do próprio mês em que pagos insuficientemente os créditos trabalhistas do obreiro (daí em diante computando- se-a pelos índices dos meses subseqüentes). (ED/RO/0061/97 - 1ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - M.G. 26.09.1997).

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.