NOTAS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

NOTAS FISCAIS. Os produtos somente serão recebidos devidamente acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em 02 (duas) vias, sendo uma necessariamente a 1ª via. Deverão constar no corpo da nota fiscal obrigatoriamente as seguintes informações:
NOTAS FISCAIS. As notas fiscais referentes aos contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa contratada à área gestora para as providências necessárias à conferência e atesto dos documentos fiscais. O gestor do contrato, ao atestar a fatura/nota fiscal, está declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor está em conformidade com o termo contratual. Após atesto os documentos de cobrança devem ser encaminhados à Diretoria Financeira no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Quando se tratar de fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou assemelhados, com a data de vencimento expressa no corpo do documento, o mesmo deve ser encaminhado à Diretoria Financeira com a antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis da data prevista para pagamento. Caso a fatura/nota fiscal seja encaminhada fora do prazo supracitado, e não haja possibilidade de efetuar seu pagamento na data aprazada, a mesma será restituída ao gestor para as providências necessárias à prorrogação do prazo de vencimento. A fatura/nota fiscal, após análise da Diretoria Financeira, poderá eventualmente ser restituída à área gestora para que a mesma interaja junto à contratada objetivando a substituição ou correção do documento fiscal. Caso os documentos fiscais sejam encaminhados à Diretoria Financeira sem que a documentação estipulada em contrato esteja completa, serão solicitadas à área responsável as providências necessárias à complementação da documentação, possibilitando, assim, a liquidação e pagamento.
NOTAS FISCAIS. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do atesto do servidor da COMUSA e aprovação do respectivo superior hierárquico.
NOTAS FISCAIS. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001001 - código de verificação: 43YK-MJNJ - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Maraú – CNPJ: 13.848.973/0001-27 – R$15.000,00 (quinze mil reais). • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001000 - código de verificação: BDND-XVCB - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Mucuri – CNPJ: 13.761.705/0001-73 – R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). • NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NOTA SALVADOR: número da nota: 00001177 - código de verificação: KGYE-TBUP - PRESTADOR DE SERVIÇOS: VAZ & LOMANTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CADASTRADA NO CNPJ SOB O Nº. 30.774.926/0001-03 - TOMADOR DE SERVIÇOS: município de Nova Viçossa - CNPJ: 13.761.531/0001-49 – R$14.000,00 (quatorze mil reais). Contratação de empresa especializada em prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público com eventual propositura e acompanhamento de demandas de interesse do Município e/ou do prefeito referentes ao exercício do seu cargo público no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), processo de prestações de contas, denúncias, representações, cautelares, sustentações orais e toda e qualquer demanda perante as Cortes de Contas e em processo administrativo legislativo no julgamento das contas anuais ou em procedimentos investigativos perante o Poder Legislativo Municipal e/ou Comissões Especiais de inquérito baseado no decreto lei n.201/67 Valor global de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 8 parcelas de R$15.000,00 (quinze mil reais) 01
NOTAS FISCAIS. 1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com absoluta clareza, com observância rigorosa das disposições legais e fiscais e fazer constar sempre o numero completo da OC e o item correspondente.
NOTAS FISCAIS. As notas fiscais referentes aos contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao gestor do contrato para as providências necessárias à conferência e atesto dos documentos fiscais. O gestor do contrato, ao atestar a fatura/ nota fiscal, está declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor esta em conformidade com o termo contratual. Após atesto os documentos de cobrança devem ser encaminhados à Seção de Contabilidade da Administração Pública. A fatura/nota fiscal, após análise da Seção de Contabilidade, poderá eventualmente ser restituída ao gestor do contrato para que o mesmo interaja junto à contratada objetivando a substituição ou correção do documento fiscal. Caso os documentos fiscais sejam encaminhados à Seção de Contabilidade sem que a documentação estipulada em contrato esteja completa, será solicitado ao gestor de contrato as providências necessárias à complementação da documentação, possibilitando, assim, a liquidação e pagamento.
NOTAS FISCAIS. Conforme cláusula 17.5.1.III do CG 076/2019 juntou-se, mensalmente, no relatório de prestação de contas, cópias digitalizadas dos documentos fiscais que comprovam as despesas efetuadas no mês. As Notas Fiscais estão sempre acompanhadas da cópia do recibo de pagamento bancário e organizadas em ordem cronológica, compatível com o extrato bancário.
NOTAS FISCAIS. O FORNECEDOR deverá emitir uma nota fiscal por estabelecimento destinatário, conforme o local de entrega, devendo a nota fiscal obrigatoriamente conter o número do Pedido de Compra, sob pena de recusa no recebimento das mercadorias.
NOTAS FISCAIS. O pagamento será efetuado somente mediante a entrega da nota fiscal. A emissão da nota fiscal poderá ser feita de forma eletrônica ou manual. As notas fiscais eletrônicas permitem agilidade no sistema, por isso terão seu respectivo pagamento anterior às notas fiscais manuais, como disposto no calendário apresentado no item 6.7. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina CNPJ 07.574.449/0001-02 Endereço completo: Xxxxxxx XX 000 – KM 05 nº 4600 Bloco II CEP 88032-000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XX Xxxxxxxxxxxxx - XX A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail A nota fiscal manual deverá ser enviada via correio em carta registrada, ou com aviso de recebimento ou via Sedex para: Diretoria de Saúde do Servidor Assunto: Nota Fiscal Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 114 Centro, Florianópolis, SC CEP. 88015 260 Será considerada a data de postagem para enquadramento no cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário do item 6.7. Caso a nota fiscal seja recebida após a data informada no calendário, o pagamento será efetuado somente no mês subsequente. As notas fiscais também poderão ser encaminhas para CAS da região do prestador de acordo com os endereços disponíveis no capitulo 3.4 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.