PRORROGAÇÃO DE JORNADA. Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes que comprovem a sua situação escolar desde que expressem seu desinteresse pela citada prorrogação, e o horário prorrogado seja colidente com o horário das aulas regulares, bem como seja observado o disposto nos artigos 59 e 61 da CLT.
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