COMPENSAÇÕES FERIADOS/FOLGAS Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÕES FERIADOS/FOLGAS. Para compensar feriados, dias prensados, folga de final de ano, carnaval e eventuais folgas, deverá ser comunicado ao SIMETAL- PARAUAPEBAS com antecedência mínima de 03 dias, através de termo de acordo entre empresa e trabalhadores devidamente assinados pelas partes especificando os dias que serão abonados, compensados e a forma de compensação, o não cumprimento da presente cláusula implicará em recusa de recebimento pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS.

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