PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL. Possibilidade de prorrogação contratual por até 12 meses, em caráter excepcional, devidamente justificado e autorizado. *Lei nº 8666/93, art 57, §4º; *IN 05/2017, Anexo IX, 0; *Lei 13303/2016, art 71; *Regulamento LIC NOVACAP, art 171. A prorrogação excepcional é solução extraordinária e deve ser utilizada em situações imprevisíveis, estranhas à vontade das partes, que inviabilizem nova licitação durante a vigência contratual *Princípio da razoabilidade; *Decisão TCDF 1860/2014; *Decisão Normativa TCDF 01/1999; *Acórdão TCU 1159/2008 - Plenário / 429/2010 - 2ª Câmara. Fonte: Elaboração própria
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL ocorrendo necessidade imperiosa, as empresas que necessitarem realizar trabalhos de natureza inadiável, cuja interrupção possa provocar irreparáveis danos ou prejuízos financeiros ou operacionais aos contratos, ficam autorizadas, em caráter eventual, a prorrogarem as jornadas de trabalho de seus empregados além do limite de 10 horas diárias, nos termos do art. 61 da CLT, desde que respeitados o limite máximo total de 12 horas de trabalho (art. 61, § 2.º da CLT), bem como o descanso mínimo obrigatório de 11 horas intra-jornada, conforme o art. 66 da CLT.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.