PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. 9.1 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho. 9.2 As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partes.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. 9.1 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2 As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, mudança estratégica definida por acionista ou por variáveis externas, após a assinatura deste Acordoacordo, que possa vir a torná-lo tornar inexequível, acarretará a revisão do mesmodas metas, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partespartes signatárias do presente instrumento.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. 9.1 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2 . As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, mudança estratégica definida por acionista ou por variáveis externas, após a assinatura deste Acordoacordo, que possa vir a torná-lo tornar inexequível, acarretará a revisão do mesmodas metas, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partespartes signatárias do presente instrumento.
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Samples: Collective Labor Agreement
PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO. 9.1 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2 . As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo, que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito no prazo de 30 (trinta) dias, de comum acordo entre as partes.
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Samples: Collective Labor Agreement