Práticas Proibidas. O consultor deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em especial o Item 1.14 da GN 1.23 da GN 2350-15, que pode ser consultada na íntegra pelo endereço xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx=xxxxxxx-0000000000-00000.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
Práticas Proibidas. 21.1 O consultor deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em especial o Item 1.14 da GN 1.23 da GN 2350-15, que pode ser consultada na íntegra pelo endereço xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx=xxxxxxx-0000000000-00000xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx=xxxxxxx- 1132444900-24606.
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Samples: Consulting Agreement