PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. 15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido. 15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia. 15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor. 15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. As Propostas terão validade de 120 (cento e vinte) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. 16.1 As propostas devem permanecer válidas pelo período especificado na FDP, a contar do último dia limite para submissão de propostas. Uma proposta válida por período mais curto pode ser rejeitada pela Agência da ONU e considerada não-responsiva. 16.2 Durante o período de validade da proposta, o licitante deverá manter a sua proposta original sem qualquer alteração, incluindo a disponibilidade do pessoal-chave, as taxas propostas e o preço total.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. As Propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. 15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido. 15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. 60 (sessenta) dias da data final estabelecida para apresentação da Proposta.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. A Proposta é irrevogável e permanecerá válida pelo período especificado na Cláusula 1.7 Cronograma da Licitação, uma vez apresentada pelo Licitante ao Comprador, e não for modificada nem retirada pelo Licitante. O Comprador não aceitará nenhuma Proposta que indicar um período de validade menor.
PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA. As Propostas terão validade de 100 (cem) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas.