Prémio de antiguidade. À data da entrada em vigor do presente acordo será pago um montante correspondente ao valor do prémio de antigui- dade de que o trabalhador beneficiaria se se reformasse nessa data, calculado de acordo com o disposto na cláusula 67.ª do acordo de empresa ora revogado, considerando o número de anos decorridos no escalão aplicável que estiver em curso.
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Prémio de antiguidade. À data da entrada em vigor do presente acordo será pago um montante correspondente ao valor do prémio de antigui- dade de que o trabalhador beneficiaria se se reformasse nessa data, calculado de acordo com o disposto na cláusula 67.ª os números 1 a 3 e 7 da cláu- sula 87.ª do acordo de empresa ora revogado, considerando o número de anos decorridos no escalão aplicável que estiver em curso.
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Prémio de antiguidade. À data da entrada em vigor do presente acordo será pago um montante correspondente ao valor do prémio de antigui- dade de que o trabalhador beneficiaria se se reformasse nessa data, calculado de acordo com o disposto na cláusula 67.ª 66.ª do acordo de empresa ora revogado, considerando o número de anos decorridos no escalão aplicável que estiver em curso.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt