PRÓTESE DENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PRÓTESE DENTÁRIA. Coroa provisória com ou sem pino; • Coroa total acrílica prensada. • Núcleo de preenchimento; • Provisório para restauração metálica fundida (RMF); • Reabilitação com coroa total de cerômero unitária (dentes anteriores); • Reabilitação com coroa total metálica unitária para dentes posteriores; • Reabilitação com núcleo metálico fundido***; • Reabilitação com núcleo pré-fabricado***; • Reabilitação com restauração metálica fundida (RMF) unitária***. • Remoção de peça/trabalho protético;
PRÓTESE DENTÁRIA. Coroa provisória com pino, Coroa provisória sem pino Coroa total acrílica prensada Coroa total em cerômero, Coroa total metálica Núcleo de preenchimento Núcleo metálico fundido Pino pré-fabricado Provisório para restauração metálica fundida Restauração metálica fundida Bloco em cerômero
PRÓTESE DENTÁRIA. Coroa provisória com ou sem pino; • Coroa total acrílica prensada. • Reabilitação com coroa (de aço) em dente decíduo; • Reabilitação com coroa de policarbonato em dente decíduo; • Reabilitação com coroa (de aço) em dente permanente; • Reabilitação com coroa de acetato em dente permanente; • Reabilitação com coroa total de cerômero unitária (dentes anteriores); • Reabilitação com coroa total metálica unitária para dentes posteriores; • Reembasamento de coroa provisória; • Núcleo de preenchimento; • Reabilitação com núcleo metálico fundido**; • Reabilitação com núcleo pré-fabricado**; • (RMF) unitária**. Remoção de trabalho protético; • Remoção de peça/trabalho protético; • Reabilitação com restauração metálica fundida.

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  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.