Contract
EDITAL | |||
Pregão Eletrônico nº 09/2019 | Data de abertura: 11/06/2019 às 10h, no sítio | ||
PROCESSO nº 173/2019 | SRP? ☐Sim ☒ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não |
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica e demais procedimentos auxiliares, conforme especificação contidas no Termo de Referência. | Decreto nº 7.174/2010? ☐ Sim ☒ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | |
Valor total anual estimado R$ 99.817,20 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | |
Envio da proposta: A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital. | |||
Pedidos de esclarecimentos Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço de e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx | Impugnações Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição endereçada ao e- mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx | ||
Documentação de habilitação (Conforme as condições previstas no Item 12 do Edital) | |||
Requisitos básicos 1. SICAF e os documentos de Habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que necessitarem de atualizações. 2. Consulta CEIS. 3. Certidão CNJ. 4. Certidão Negativa de Inidôneos TCU. 5. Habilitação Jurídica. 6. Regularidade Fiscal e Trabalhista. 7. Qualificação Econômico-financeira 8. Certidão negativa de feitos sobre falência. 9. Balanço Patrimonial e DRE 10. Índices de liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1, (quando igual ou inferior deve comprovar Patrimônio Líquido ou capital social não inferior a R$ 9.981,72. | Requisitos específicos 11. Capacidade Técnica-Operacional. Proposta Comercial ajustada 12. Proposta de preços adequada ao último lance – Anexo III Obs: Essas informações não substituem as condições previstas no Edital, que é a regra. | ||
Item 1 | |||
CATSER: 5908 – Serviço odontológico | |||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, |
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PREÂMBULO | |
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11 | DA INCLUSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
(Processo Administrativo nº 173/2019)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2019, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, a Lei Complementar n° 123/2006, o Decreto nº 8.538/2015, bem como a Lei nº 9.656/1998, e, no que couber, as Instruções Normativas SLTI/MPOG de nºs 05/2017 e 03/2018, a Resolução Normativa ANS nº 195/2009 e a IN/DIPRO n° 23/2009, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/06/2019
Horário: 10h (horário de Brasília-DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 389.185
CATSER: 5908
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizada para funcionamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.005 – Plano de Saúde - PJ
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DOS QUANTITATIVOS
3.1. Observado o disposto no item 11.2.2.1 deste Edital, o custo total estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 99.817,20 (noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais e vinte centavos)1, conforme quantitativos e valores previstos na tabela abaixo:
Plano Odontológico Corporativo | |||||
Item | Descrição | Quant. de vidas estimadas | Valor unitário per capita | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 102 (Servidores e dependentes diretos) | R$ 81,55 | 8.318,10 | R$ 99.817,20 |
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ 99.817,20 |
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilizado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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1 O valor anual foi baseado na quantidade de vidas estimadas que eventualmente aderirão ao Plano de Assistência Odontológica, vez que se trata de benefício do tipo “livre adesão” e “mensalidade fixa”. Para tanto, foram considerados os custos médios para cada servidor e seus dependentes diretos, conforme benefício previsto no ACT 2018-2020, bem como as informações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) e detalhamento da apuração da pesquisa de mercado (ANEXO II).
4.5. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFMV (responsável por esta licitação) responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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5.2.6. cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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5.4.6. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5. O licitante ao declarar porte ME/EPP/Coop assume todas as responsabilidades e consequências civis e criminais, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Edital.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor total do item;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto e respectivos custos, conforme especificações previstas no Termo de Referência (indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso).
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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6.8. Não serão aceitas propostas cujos valores sejam superiores aos valores de referência para cada item.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.9.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.9.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis e/ou ilegalidades, ou as que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.2. A classificação da proposta para fase de lances não impede o seu julgamento em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.7. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
7.8. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ficando estas impedidas de participarem da fase de lances.
7.9. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, horário e do valor consignado no registro de cada lance.
8.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;
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8.3.2. A licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
9.2. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo, se for o caso, à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.3. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.4. O melhor classificado nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao do primeiro colocado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.5. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.6. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta primeiro.
9.7. Se esgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.
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9.8. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, assim como os critérios de desempate previstos no art.3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no Anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.3.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.3.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a sua suspeita.
10.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
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10.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, ou, se for o caso, os documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou,
ainda, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.7. O Pregoeiro, se for o caso, analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
10.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
10.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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10.12.3. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11. DA INCLUSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá inserir OBRIGATORIAMENTE, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, um arquivo único, contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que necessitarem de atualizações (em especial, os documentos de habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira).2
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
11.2.1. A identificação do licitante, tais como: nome empresarial (firma ou denominação), número de inscrição no CNPJ/MF, telefone para contato e endereço completo;
11.2.2. O valor final que consagrou o licitante como vencedor, deverá conter os valores unitários (per capita), mensal e global, em observância ao valor de referência previsto neste edital, e descrição detalhada do objeto da licitação;
11.2.2.1. O valor unitário (per capita) é fixo, sendo o valor total baseado na quantidade de vidas estimadas que eventualmente aderirão ao Plano de Assistência Odontológica, vez que se trata de benefício do tipo “livre adesão” e “mensalidade fixa”. Logo, não há garantia quanto ao número mínimo de usuários iniciais, tampouco no decurso da contratação.
11.2.3. Nome e telefone dos contatos necessários para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como para atendimento de emergência e chamadas normais de atendimento;
11.2.4. Nome do responsável e telefone de contato para o recebimento da Convocação e/ou a Nota de Xxxxxxx.
11.2.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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11.2.6. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de proposta constante do XXXXX XXX, deste Edital.
2 Conforme o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
11.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser entregues ao Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, situado no XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.205-060, no prazo de até 5 (três) dias ÚTEIS, a contar do primeiro dia útil seguinte a convocação do pregoeiro.
11.6. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, não contemplado no SICAF, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CFMV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
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12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
12.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro identificará a sua abrangência, e, dependendo do caso, reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
12.3. Habilitação jurídica:
12.3.1. Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
12.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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12.3.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.3.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 29, V, da Lei nº 8.666/93;
12.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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12.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
12.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.5. Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.5.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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12.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, ou seja, R$ 9.981,72 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), sob pena de inabilitação.
12.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
12.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observando, em especial, o item 5 do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
12.6.2. Comprovação de prova de autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como registro perante o Conselho de Odontologia, nos termos da Lei nº 9.656/1998 (em especial art. 8º e seguintes) e anotação de responsabilidade técnica.
12.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.8. Em relação aos licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
12.8.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.8.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal dos licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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12.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
12.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC
nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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14.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato. No instrumento, estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
16.2. Caso o adjudicatário descumpra o prazo estipulado acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
16.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
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16.6. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar
necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.7. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. A vigência do Contrato está prevista no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta de Contrato (ANEXO IV).
18. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital (I e IV, respectivamente).
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta de Contrato (ANEXO IV).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
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21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro
de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
21.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitados pelo Pregoeiro (as), proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, assim como manifestação sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
21.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
21.1.4. Fizer declaração falsa;
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. Cometer fraude fiscal.
21.2. Para conduta descrita no item 21.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
21.3. Para conduta descrita no item 21.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
21.4. Para as condutas descritas nos itens 21.1.3, 21.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
21.5. Para as condutas descritas nos itens 21.1.5, 21.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
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21.6. Para os fins do item 21.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
21.8. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
21.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital (I e IV, respectivamente).
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, pelo fax (00) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço:
xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
23.9. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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24.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
24.6. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.7. A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.14. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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24.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 5.450/05 e na legislação pertinente.
24.16. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no portal do CFMV xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.17. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 173/2019, aos interessados.
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
26. ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Orçamento Estimativo
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial ANEXO IV – Minuta de Contrato
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Brasília, 29 de maio de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Presidente do CFMV |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro do CFMV |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
01 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Plano de Assistência Odontológica e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizada para funcionamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para atendimento com cobertura nacional, principalmente no Distrito Federal, destinados aos empregados e seus dependentes do CFMV e demitidos, de acordo com a legislação vigente, incluindo seus respectivos dependentes diretos totalizando aproximadamente 102 (cento e duas) vidas.
02 - MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação visa proporcionar assistência odontológica aos servidores do CFMV, bem como aos seus respectivos dependentes, mediante plano coletivo devidamente regulamentado. Objetiva proporcionar garantia de atendimento em todos os casos de necessidades, assegurando o amparo, bem-estar, tranquilidade e segurança aos respectivos usuários.
2.2. O Acordo Coletivo de Trabalho do CFMV de 2018/2020 prevê a concessão de assistência odontológica para todos os servidores e seus dependentes diretos.
2.3. Assegurar o cumprimento da obrigação assumida pelo CFMV no inciso IV do artigo 6º, combinado com o inciso I do artigo 10, constantes do programa de desligamento voluntário instituído pela Portaria/CFMV nº 63/2018.
03 - ORÇAMENTO
3.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Pré-Empenho, sob a Rubrica 6.2.2.1.1.01.01.07.001.005 (Plano de Saúde) do plano de contas em vigor.
04 - SERVIÇOS
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4.1. A estimativa de utilização dos serviços é para atendimento de aproximadamente 71 (setenta e um) servidores e seus dependentes, incluindo os ex servidores desligados pelos Programas de Desligamento Voluntário. O total aproximado é de 102 (cento e duas) vidas
que utilizam o Plano Odontológico atualmente (informações retiradas do último relatório de pagamento do plano de saúde de setembro/2018), como segue:
RESUMO DOS BENEFICIÁRIOS DE PLANO ODONTOLÓGICO | ||||
FAIXA ETÁRIAS | TITULARES | DEPENDENTES | ||
Fem. | Masc. | Fem. | Masc. | |
00 a 18 anos | 0 | 0 | 13 | 17 |
19 a 23 anos | 0 | 0 | 2 | 5 |
24 a 28 anos | 1 | 0 | 1 | 0 |
29 a 33 anos | 4 | 1 | 2 | 2 |
34 a 38 anos | 4 | 8 | 3 | 0 |
39 a 43 anos | 2 | 4 | 6 | 1 |
44 a 48 anos | 3 | 5 | 1 | 3 |
49 a 53 anos | 2 | 2 | 2 | 1 |
54 a 58 anos | 1 | 2 | 0 | 0 |
59 ou + | 2 | 0 | 1 | 1 |
Totais | 19 | 22 | 31 | 30 |
Total Geral Vidas | 102 |
4.2. É mister lembrar que a quantidade de vidas acima mencionada é estimada, podendo ser alterada em razão de novas contratações ou de desligamento de servidores, bem como de seus dependentes, considerando também a livre opção de adesão do empregado.
4.3. ROL MÍNIMO DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS:
4.3.1. CIRURGIA
Alveoloplastia
Amputação radicular com obturação retrógrada Amputação radicular sem obturação retrógrada Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada Aprofundamento/aumento de vestíbulo
Biópsia de boca
Biópsia de glândula salivar Biópsia de lábio
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Biópsia de língua Biópsia de mandíbula Biópsia de maxila Bridectomia Bridotomia
Cirurgia para exostose maxilar
Cirurgia para torus mandibular bilateral Cirurgia para torus mandibular unilateral Cirurgia para torus palatino
Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética
Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose Diagnóstico e tratamento de halitose
Diagnóstico e tratamento de xerostomia Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial Exérese ou excisão de cálculo salivar
Exérese ou excisão de cistos odontológicos Exérese ou excisão de mucocele
Exérese ou excisão de rânula Exodontia a retalho
Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética Exodontia de raiz residual
Exodontia simples de permanente
Frenulectomia labial, Frenuloctomia lingual e labial Odonto-secção
Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial Reconstrução de sulco gengivo-labial
Redução cruenta de fratura alvéolo dentária Redução incruenta de fratura alvéolo dentária Remoção de dentes inclusos - impactados Remoção de dentes semi-inclusos - impactados Remoção de odontomas
Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal
Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial
Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo- facial
Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco- maxilo-facial
Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos sem reconstrução
Ulectomia Ulotomia
4.3.2. DENTÍSTICA
Ajuste Oclusal por acréscimo
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Ajuste Oclusal por desgaste seletivo Capeamento pulpar direto
Faceta direta em resina fotopolimerizável
Remoção de trabalho protético Restauração de amálgama - 1 face Restauração de amálgama - 2 faces Restauração de amálgama - 3 faces Restauração de amálgama - 4 faces Restauração em ionômero de vidro - 1 face Restauração em ionômero de vidro - 2 faces Restauração em ionômero de vidro - 3 faces Restauração em ionômero de vidro - 4 faces
Restauração em resina fotopolimerizável 1 face Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces
4.3.3. DIAGNÓSTICO Consulta odontológica Consulta odontológica inicial
Controle pós-operatório em odontologia
Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico
4.3.4. EMERGÊNCIA
Colagem de fragmentos dentários Consulta odontológica de Urgência Consulta odontológica de Urgência 24 hs
Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo- facial
Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo- facial
Pulpectomia
Recimentação de trabalhos protéticos
Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) Reembasamento de coroa provisória
Reimplante dentário com contenção Remoção de dreno extra-oral Remoção de dreno intra-oral
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Restauração temporária - tratamento expectante Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial Tratamento de alveolite
Tratamento de pericoronarite
Curativo de demora em endodontia
Preparo para núcleo intrarradicular, Pulpotomia Remoção de corpo estranho intracanal
Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico Remoção de núcleo intrarradicular
Retratamento endodôntico birradicular Retratamento endodôntico multirradicular Retratamento endodôntico unirradicular Tratamento de perfuração endodôntica
Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta
Tratamento endodôntico birradicular e tratamento endodôntico multirradicular Tratamento endodôntico unirradicular
4.3.5. ODONTOPEDIATRIA Adequação de Meio Aplicação de cariostático
Aplicação de selante - técnica invasiva Aplicação de selante de fóssulas e fissuras Aplicação tópica de verniz fluoretado Condicionamento em odontologia
Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais Controle de cárie incipiente
Coroa de acetato em dente decíduo Coroa de acetato em dente permanente Coroa de aço em dente decíduo
Coroa de aço em dente permanente Coroa de policarbonato em dente decíduo
Coroa de policarbonato em dente permanente
Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica e estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia Exodontia simples de decíduo
Pulpotomia em Dente Decíduo Remineralização dentária
Restauração atraumática em dente decíduo Restauração atraumática em dente permanente Tratamento endodôntico em dente decíduo
4.3.6. PERIODONTIA
Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia Aumento de coroa clínica
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Cirurgia odontológica a retalho Cirurgia periodontal a retalho Dessensibilização dentária Gengivectomia
Gengivoplastia
Imobilização dentária em dentes decíduos Imobilização dentária em dentes permanentes Raspagem sub-gengival/alisamento radicular Raspagem supra-gengival
Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) Tratamento de abscesso periodontal agudo
Tratamento de gengivite necrosante aguda – GUNA
4.3.7. PREVENÇÃO
Aplicação tópica de flúor
Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais
Atividade educativa em saúde bucal
Atividade educativa para pais e/ou cuidadores Controle de biofilme (placa bacteriana) Profilaxia: polimento coronário
Teste de fluxo salivar
4.3.8. PRÓTESE DENTÁRIA
Coroa provisória com pino, Coroa provisória sem pino Coroa total acrílica prensada
Coroa total em cerômero, Coroa total metálica Núcleo de preenchimento
Núcleo metálico fundido Pino pré-fabricado
Provisório para restauração metálica fundida Restauração metálica fundida
Bloco em cerômero
4.3.9. RADIOLOGIA
Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) Radiografia interproximal - bite-wing
Radiografia oclusal
Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) Radiografia periapical
4.4. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICOS ALÉM DO ROL MÍNIMO:
4.4.1. CIRURGIA
Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos Consulta de Especialista em Estomatologia Redução de Tuberosidade
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Remoção de corpo estranho no seio maxilar Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica
4.4.2. DENTÍSTICA
Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro Núcleo de preenchimento para restauração Restauração de pino
4.4.3. EMERGÊNCIA
Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM
4.4.4. ENDODONTIA
Clareamento de dente desvitalizado
4.4.5. ODONTOLOGIA LEGAL
Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria
4.4.6. ODONTOPEDIATRIA Adequação de Xxxx Xxxxxxxxxx de espaço fixo
Mantenedor de espaço removível
4.4.7. PERIODONTIA
Consulta de Especialista em Periodontia
Consulta e Raspagem sub-gengival com polimento radicular
Consulta e Raspagem Supra Gengival por Arcada (Manual e/ou Ultrasom) com profilaxia Enxerto conjuntivo subepitelial
Enxerto gengival livre Enxerto pediculado Manutenção Periodontal Sepultamento radicular
4.4.8. PREVENÇÃO
Consulta e Profilaxia por arcada
Orientação de Higiene Bucal (técnica de escovação e bochecho com flúor) Teste de capacidade tampão da saliva
Teste de contagem microbiológica
4.4.9. RADIOLOGIA
Discrepância de Modelos
Documentação ortodôntica básica: radiografia panorâmica básica, tele com traçado e modelos ortodônticos
Documentação ortodôntica completa: radiografia panorâmica básica, tele com traçado, modelos ortodônticos, 7 fotos ou slides e análise cefalométrica extra
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Documentação ortodôntica de controle: panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra-bucais) Documentação ortodôntica Especial: Documentação ortodôntica completa mais tele frontal, traçado frontal e análise de erupção de 3º molares
Documentação ortodôntico ortopédica: panorâmica, telerradiografia, análise e traçado cefalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análise de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão e punho (índice carpal), fotos (2 extra, 3 intra bucais, perfil e lateralidade) ou slides (máximo 9)
Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta)
Fotografia
Modelos de Trabalho Modelos ortodônticos
Panorâmica + modelos ortodônticos Panorâmica Especial para ATM Radiografia da ATM
Radiografia da mão e punho - carpal
Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico Slide
Técnica de Localização radiográfica Telerradiografia
Telerradiografia com traçado cefalométrico Traçado Cefalométrico.
05 - DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o licitante está executando, ou já executou, satisfatoriamente os serviços pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.
5.2. Entender-se-á como compatível com o objeto pretendido o atestado que comprove a execução de serviços em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de beneficiários previstos neste Termo de Referência.
5.3. Será admitido o somatório de atestados quando se referirem à execução de serviços similares e compatíveis, desde que prestados simultaneamente.
5.4. Declaração da licitante de que possui rede de atendimento credenciada ou própria nas seguintes localidades, com as características, especialidades e quantitativos mínimos:
5.4.1. No Distrito Federal, onde está localizado o Conselho Federal de Medicina Veterinária:
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a) 30 (trinta) dentistas ou clínicas especializadas em Clínica Geral, 15 (quinze) especializadas em Cirurgia buxo-maxilo-facial, 15 (quinze) em Endontia, 10
(dez) em Odontopediatria, 10 (dez) em Periodontia, 10 (dez) em Prótese e 10 (dez) em Ortodontia, distribuídas entre Asa Norte, Asa Sul e Sudoeste;
b) 02 (duas) clínicas de atendimento de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas, atendendo todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
c) 05 (cinco) clínicas de radiologia odontológica, distribuídas entre Asa Norte, Asa Sul, Santa Maria, Taguatinga Norte e Sul;
d) Em Taguatinga Norte e Sul, a rede credenciada deverá conter no mínimo: 03 (três) clínicos gerais, 02 (dois) endodontistas, 02 (dois) odontopediatras, 02 (dois) periodontistas, 01 (um) protesista, 01 (uma) clínica de radiologia odontológica, 01 (um) cirurgião buco-maxilo-facial e 02 (dois) ortodontistas;
e) No caso das regiões administrativas de Ceilândia, Santa Maria e Sobradinho, a rede credenciada deverá conter, no mínimo, 02 (dois) clínicos gerais.
5.5. A licitante deve dispor de meios para divulgação de consultórios, clínicas, laboratórios, centros de diagnose e demais serviços complementares, bem como especialistas e profissionais da Rede de Atendimento, com respectivos nomes, endereços, telefones e demais informações e orientações complementares, para fins de escolha de atendimento pelos beneficiários.
5.6. A empresa contratada deverá possuir um serviço de atendimento ao cliente (SAC), em forma de linha telefônica direta e gratuita, para atendimento aos beneficiários cadastrados no plano, com capacidade de solucionar dúvidas acerca de planos e coberturas.
5.7. Deverá ainda, apresentar a relação completa da sua Rede de Atendimento nacional, no mínimo nas capitais, por especialidades odontológicas, incluindo Clínicas e Laboratórios, com respectivos nomes, endereços, telefones e demais informações e orientações para realização de rápido contato.
06 - DAS DEMAIS QUALIFICAÇÕES
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6.1. Para fins de habilitação ao futuro procedimento licitatório, o licitante detentor do menor preço se obriga a satisfazer os requisitos relativos a:
a) Habilitação Jurídica, o que inclui a autorização de funcionamento emitida pela ANS (Lei n° 9.656/98, art. 8º, inciso I);
b) habilitação técnica, consistente no registro da licitante perante o Sistema CFO/CROs, na anotação de responsabilidade técnica perante o referido sistema conselhal de fiscalização profissional (Lei n° 6.839/80, artigo 1º)
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e FGTS (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência);
e) A documentação supracitada, se for o caso, poderá ser substituída pelas informações constantes do SICAF;
f) Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
g) Os Licitantes são obrigados a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, em conformidade com o art. 32, §2º da Lei de Licitações;
h) Os Licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º da Lei Nº. 10.520/02;
i) A contratada deverá apresentar registro de cadastramento junto ao Conselho Regional de Odontologia.
07 - BENEFICIÁRIOS
7.1. São considerados beneficiários titulares sem limite de idade:
a) Servidores ativos e afastados pelo INSS.
b) Servidores licenciados, desde que optem pela permanência mediante assinatura de termo de compromisso assumindo a responsabilidade pelo pagamento total das despesas durante a licença (parágrafo quarto da cláusula vigésima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020).
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c) Os ex-servidores que aderiram ao PDV instituído pela Portaria CFMV nº 63/2018.
7.2. São considerados dependentes legais:
a) Filho sob qualquer condição, enteado, menor sob guarda, sob tutela e todas as demais formas legais, solteiros até 21 anos completos ou até 24 anos completos, se forem, comprovadamente, estudantes de curso regular de 1º, 2º e 3º graus, não tendo economia própria, e ainda o filho inválido solteiro, sem limite de idade;
b) Cônjuge ou companheiro(a), mantido(a) há mais de 05 (cinco) anos, conforme Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994;
c) Xxx, mãe, xxxxxxxx e madrasta sem economia própria, sem limite de idade, sem benefício equivalente e que seja dependente econômico do servidor e conste de sua declaração de imposto de renda ou de declaração firmada em cartório;
d) Xxxxxx, comprovadamente inválidos, sem limite de idade, desde que os pais sejam dependentes econômicos do servidor.
7.3. Para fins do disposto nas alíneas “a” e “c” do item 7.2, considera-se sem economia própria aquele dependente que não recebe pensão ou rendimentos de qualquer natureza e, caso os receba, o valor total seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo bruto.
7.4. Inclusões e Prazos de Carência:
7.4.1. Não haverá carência para a prestação dos serviços:
a) Aos empregados e seus dependentes, desde que firmem o Termo de Adesão em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato;
b) Para empregados recém-admitidos, bem como seus dependentes, e que manifestarem opção pelo Plano Odontológico, mediante Termo de Adesão apropriado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do ato do efetivo exercício;
c) Para os dependentes oriundos do casamento ou do nascimento, cuja comprovação e cadastramento ocorram em até 30 (trinta) dias do respectivo evento;
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7.5. Respeitando-se as disposições estabelecidas no subitem 7.4, o período de carência máxima a que ficarão sujeitos os beneficiários (titulares e dependentes) posteriormente incluídos no Plano, para utilização dos serviços contratados, será:
a) Urgência e emergência devidamente comprovadas, curativo, intervenção, clínica, extração, radiologia de urgência e emergência – Não haverá carência;
b) Radiologia, Prevenção em Saúde Bucal, Dentística, Cirurgia, Periodontia, Endodontia, Prótese Provisória – 30 (trinta) dias;
c) Ortodontia e Prótese Definitiva – 60 (sessenta) dias.
7.6. Do desligamento do CFMV:
7.6.1. Cessará, ou será interrompido o direito do beneficiário titular e demais beneficiários a ele vinculados, de usufruírem o Plano de Assistência Odontológica, a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação à contratada, da publicação do ato oficial que estabelecer a sua nova condição, quando couber, nas seguintes hipóteses:
a) Licenças e afastamentos sem remuneração, desde que o servidor licenciado/afastado não faça a opção de que cuida o parágrafo quarto da cláusula vigésima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020.
b) Exoneração ou demissão;
c) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
d) Cancelamento voluntário da inscrição, solicitado pelo titular;
e) Falecimento;
f) Quando deixar de atender às condições de dependência estabelecidas no item 7.2.
g) adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, quando terminar o período de 24 (vinte e quatro) meses previsto na Portaria/CFMV n° 63/2018.
7.7. É de responsabilidade do servidor solicitar, formalmente, ao setor de Recursos Humanos, por intermédio de e-mail ou preenchimento de formulário próprio, quaisquer tipos de exclusões do Plano Odontológico.
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7.8. O não cumprimento das exigências estabelecidas nas alíneas do subitem 7.6.1 submeterá o servidor ao pagamento do valor integral cobrado pela contratada, no plano aderido, mediante desconto consignado em sua folha de pagamento.
7.9. Permanência no Plano:
7.9.1. Se contribuído com sua cota parte e dos dependentes:
a) Servidores afastados, com percepção de auxílio doença previdenciário ou acidentário;
b) As servidoras afastadas por licença maternidade;
c) Ex-servidores, em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa;
d) Os aposentados por idade ou tempo de contribuição em atividade no CONTRATANTE, na forma da Resolução ANS nº 279/2011;
e) Os dependentes, no caso de morte do titular.
7.9.2. A operacionalização e pagamento dos beneficiários do item 7.9 deverão ser realizados pelo CONTRATADO, na forma da Resolução ANS nº 279/2011.
7.9.3. A condição prevista no item 7.9 deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
7.10. Identificação dos beneficiários:
7.10.1. Os beneficiários (titulares e dependentes) receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela futura Contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Assistência Odontológica;
7.10.2. O servidor excluído do Plano de Assistência Odontológica será responsável pela devolução imediata ao Departamento de Recursos Humanos de sua carteira de identificação, de seus dependentes e demais vinculados, se houver;
7.10.3. Em caso de extravio da carteira de identificação, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os prejuízos causados, após a comunicação formal do evento à contratada e ao CFMV;
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7.10.4. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em que permanecer cadastrado no Plano e após a vigência de sua exclusão do Plano de Assistência Odontológica serão única e exclusivamente do beneficiário, o qual ressarcirá a contratada através do CFMV.
7.11. Reembolso da Despesa:
7.11.1. O reembolso se dará em casos de urgência e emergência, nas localidades onde a contratada não dispuser de rede credenciada. Nestes casos, a licitante se obriga a reembolsar o equivalente a duas vezes a tabela de referência que a contratada paga a sua rede credenciada;
7.11.2. O reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da documentação pelo beneficiário;
7.11.3. Em situações de paralisações, greves ou em situações que demandem mais de 08 (oito) dias para dar início a um atendimento eletivo, a licitante se obriga a reembolsar o valor integral;
7.11.4. Para solicitar reembolso das despesas odontológicas, o usuário deverá apresentar à CONTRATADA o seguinte:
a) Cartão de Identificação do Usuário;
b) Relatório do Dentista discriminando: o tipo de procedimento executado, dente e/ou região e valor unitário de cada procedimento;
c) Recibo original de honorários do dentista, devidamente assinado e com carimbo do CRO e CPF / CNPJ;
d) Data do atendimento;
e) Dados do usuário referentes à sua conta bancária (Banco, agência, número da conta corrente e nome do titular da conta);
f) CPF do titular do plano.
08 - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA
8.1. Serão prestados os serviços nas unidades credenciadas junto a operadora do plano odontológico.
8.2. O local de coleta de informações da contratada dos serviços prestados será no CFMV, situado no Setor Industrial do Guará, XXX xxxxxx 0, xxxxx 000 x 000 Xxxxxxxx - XX, Cep: 71205- 060.
09 - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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9.1. A prestação dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado para a prestação de serviços odontológicos.
10.2. O valor estimado mensal será calculado considerando o preço por vida e multiplicado pela quantidade de beneficiários.
10.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação das notas fiscais/faturas.
10.4. O pagamento está condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e prévio atesto do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF.
10.5. Constar no corpo da nota fiscal/fatura o período ou mês que se refere à prestação dos serviços.
10.6. Sendo constatada alguma incorreção na nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento.
10.7. Sendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA.
10.9. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
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10.10. Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (EMPRESA)
11.1. Os serviços Prestados deverão abranger todos os procedimentos odontológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, para tratamento das doenças, na prática atual, e os que venham a ser incluídos no tratamento clínico, cirúrgico ambulatorial, de rotina, urgência e emergência de todas as patologias em consonância com a Lei nº 9.656 de 03/11/1998 da Agência Nacional Saúde Suplementar – ANS e suas regulamentações normativas posteriores.
11.2. A Contratada deverá fornecer relação de sua rede credenciada, onde conste o nome do profissional ou da clínica, endereço e telefone, formada por pelo menos 500 (quinhentos) dentistas, dentre clínicos gerais, odontopediatras, especialistas e de clínicas radiológicas ou urgência, devendo este número de credenciados permanecer durante todo o período da contratação.
11.3. Atendimento em rede credenciada, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia, em casos de: urgências / emergências, radiografias periapicais e interproximais, prevenção e qualquer tipo de cirurgia em nível ambulatorial.
11.4. O número de beneficiários poderá variar de acordo com o quadro de servidores do CFMV, sem qualquer alteração de preço do plano ofertado pela Contratada. Entende-se por beneficiários a soma do número de servidores acrescido de seus dependentes.
11.5. A contratada deverá, nas dependências do Edifício Sede do CFMV, em Brasília-DF, prestar atendimento para coleta das propostas de adesão aos planos, dos prováveis usuários, durante 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato.
11.6. A contratada deverá comprovar que dispõe de central de atendimento 24 horas para os beneficiários, para efeito de atendimento ou informações sobre os serviços contratados de assistência odontológica.
11.7. Decorridos até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a contratada deverá disponibilizar aos beneficiários, individualmente, a relação de toda a rede credenciada, com, no mínimo, nome do profissional ou clínica, especialidade, endereço e telefone.
11.8. A Contratada não poderá exigir garantias tais como cheques, notas promissórias ou caução, para o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência Odontológica.
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11.9. Nos procedimentos de prótese a contratada poderá solicitar a realização de perícia inicial e final. Neste caso o prazo máximo para liberação de atendimento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
11.10. Após a realização da primeira consulta, para planejamento/orçamento de tratamento odontológico do beneficiário, a Contratada terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o atendimento e sem limite de procedimentos, exceto nos casos emergenciais, conforme item 11.3.
11.11. É vedado à Contratada limitar o atendimento dos beneficiários quando o(s) procedimento(s) estiverem dentro da cobertura prevista no Plano de Assistência Odontológico previsto neste Contrato e seus anexos e nas normas da ANS, bem como submeter o beneficiário a exigências que dificultem o acesso ao atendimento.
11.12. Prestar atendimento aos servidores do CFMV e seus dependentes, sem limite de prazo de carência e sem restrição de ingresso de novos beneficiários.
11.13. Fornecer à Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, para distribuição aos usuários, a relação de credenciados, incluindo clínicas e consultórios, com indicação das especialidades, endereços, telefones e horário de atendimento.
11.14. Comunicar ao gestor do contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, horários de atendimento e a relação do corpo clínico.
11.15. Prestar todos os esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às solicitações;
11.16. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços prestados.
11.17. Cobrir os custos de assistência odontológica, prestados aos beneficiários, no tocante à utilização dos serviços previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), observadas as Resoluções Normativas e posteriores alterações, acrescidos das coberturas descritas no objeto.
11.18. Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato.
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11.19. Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato.
11.20. Garantir serviços de pronto-socorro (atendimento odontológico de urgência / emergência) em funcionamento durante 24 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em condições de exames complementares de diagnósticos.
11.21. Garantir serviços especializados, abrangendo todos os tipos de serviços e atendimento nas diversas especialidades da odontologia, reconhecidos pelo respectivo órgão federal fiscalizador da profissão.
11.22. Enviar, mensalmente, a relação nominal dos beneficiários para a Contratante, informando as inclusões e exclusões ocorridas no período.
11.23. Retificar, sem ônus para a Contratante ou para os beneficiários dos serviços, quaisquer trabalhos que mereçam reparação, por motivos inimputáveis aos beneficiários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
11.24. Apresentar documentos que venham a ser exigidos pela legislação superveniente.
11.25. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do primeiro atendimento aos beneficiários após consulta, salvo justificativa devidamente comprovada e aceita pela Contratante.
11.26. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
11.27. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
11.28. Disponibilizar os equipamentos e/ou infraestrutura necessários para prestação dos serviços relacionados.
11.29. Atender, de imediato, às solicitações quanto às substituições de empregados / profissionais da área de odontologia, considerados pela Contratante como inadequados para a prestação dos serviços.
11.30. Cobrir os custos de assistência odontológica, prestados aos beneficiários, no tocante à utilização dos serviços previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), observadas as Resoluções Normativas e posteriores alterações, acrescidos das coberturas descritas no objeto.
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11.31. A Contratada deverá realizar trimestralmente e às suas expensas pesquisa de opinião junto aos beneficiários do Plano de Assistência Odontológica, para verificar o grau de satisfação dos serviços prestados, observando-se o seguinte:
a) O formulário/questionário a ser utilizado deverá conter, no mínimo, os itens de atendimentos básicos relacionados com a satisfação dos serviços prestados;
b) A Pesquisa de Opinião deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, disponibilizada pelo setor de Recursos Humanos do CFMV, a todos os titulares do plano de Assistência Odontológica, devendo ser informado o prazo mínimo para resposta de 5 (cinco) dias úteis;
c) A Contratada deverá apresentar o resultado final no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o envio do formulário/questionário;
d) A Contratada deverá obter, como resultado da pesquisa, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aprovação dos questionários respondidos;
e) Caso o nível de satisfação seja inferior ao mínimo estabelecido na alínea “d”, o setor de Recursos Humanos comunicará formalmente a Contratada e assinalará prazo para adoção das providências cabíveis, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
12 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (CFMV)
12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº
10.520/02 e do Edital, compete à CONTRATANTE:
12.1.1. Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato, com respectivos endereços, constando da relação todas as informações necessárias e, principalmente, seus nomes e qualificações completas, para fins de cadastramento.
12.1.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas.
12.1.3. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado.
12.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus anexos.
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12.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do referido contrato.
12.1.6. Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste instrumento.
12.1.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
12.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às solicitações.
12.1.9. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem na alteração dos serviços, dede que não modifiquem as características principais dos serviços e que estejam inseridas no escopo definido e pactuado.
12.1.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
12.1.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, além do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, etc., decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas a serem recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
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a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o referido instrumento, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração;
d) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 15 (quinze) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua p roposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
13.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II desta Cláusula e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
13.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação.
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13.4. As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta Cláusula.
14 - VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora do certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que o CONTRATADO oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Brasília – DF, 13 de maio de 2019.
Responsável pela Elaboração deste Termo de Referência:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Departamento de Administração/Recursos Humanos
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Mat. CFMV Nº 0347
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBJETO | |||
Item 01 – Prestação de serviços de Plano de Assistência odontológica | |||
EMPRESAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL (Considerando a quantidade de vidas estimadas, totalizando 102*) | VALOR ANUAL |
A (fls. 69 a 97-v) | R$ 89,79 | R$ 9.158,58 | R$ 109.902,96 |
B (fls. 98 a 106-v) | R$ 74,95 | R$ 7.644,90 | R$ 91.738,80 |
C (fls. 107 a 123-v) | R$ 79,90 | R$ 8.149,80 | R$ 97.797,60 |
MÉDIA PER CAPITA | MENSAL (considerando o valor médio per capita) | ANUAL (considerando o valor médio per capita) | |
CUSTOS | R$ 81,55 | R$ 8.318,10 | R$ 99.817,20 |
* É mister lembrar que a quantidade de vidas acima mencionada é estimada, podendo ser alterada em razão de novas contratações ou de desligamento de servidores, bem como de seus dependentes, considerando também a livre opção de adesão do empregado.
Plano Odontológico Corporativo | |||||
Item | Descrição | Quant. de vidas estimadas | Valor unitário per capita | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 102 (Servidores e dependentes diretos) | R$ 81,55 | 8.318,10 | R$ 99.817,20 |
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ 99.817,20 |
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(Dados extraídos da Informação nº 020/2019, datada em 22/02/2019 – fls. 124/125 do PA nº 173/2019)
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO, conforme detalhamento dos custos abaixo.
Plano Odontológico Corporativo – PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2019 (UASG 389185) | |||||
Item | Descrição | Quant. de vidas estimadas | Valor unitário per capita | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 102 (Servidores e dependentes diretos) | R$ | R$ | R$ |
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ |
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA –
CFMV E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Méd. Vet. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2017 a 16/12/2020, doravante denominada CONTRATANTE, e ---------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° -------------, sediada na Cidade/Estado de -----------, na Av/Rua , neste
ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Gerente, Sr. (a) -------------------, -----
(nacionalidade)----, ----(estado civil)----, -----(profissão)----, inscrito no CPF/MF sob o n° --------
------, portador da cédula de identidade n° --------------, expedida pela -------------, em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas do PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 173/2019, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2019 (UASG 389185), este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA, que se regerá pelas disposições da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 9.656/1998 e, no que couber, as Instruções Normativas SLTI/MPOG de nºs 05/2017 e 03/2018 e a Resolução Normativa ANS nº 195/2009 e suas alterações, a IN/DIPRO nº 23/2009, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, com observância às determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, e em consonância com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I do Edital do aludido Pregão Eletrônico).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. / ;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019 de fls. / ;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. / ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas constam do Termo de Referência (Anexo I ao Edital). Dentre elas, destacam-se as citadas no item 4, relativamente ao rol de procedimentos odontológicos; as previstas no item 5, referentes à rede de atendimento credenciada, profissionais, endereços, telefones, SAC e outros; e as condições elencadas no item 7, concernente aos beneficiários, prazos de carência e reembolso de despesa.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxx (...), sendo fixo apenas o valor unitário (per capita), equivalente a R$ xxx (xxx), conforme o detalhamento de preços abaixo:
Plano Odontológico Corporativo – PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2019 (UASG 389185) | |||||
Item | Descrição | Quant. de vidas estimadas3 | Valor Unitário per capita | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Prestação de serviços de Plano de Assistência Odontológica, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | 102 (Servidores e dependentes diretos) | R$ | R$ | R$ |
VALOR ANUAL ESTIMADO4 | R$ |
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3 Cumpre lembrar que a quantidade de vidas estimada se refere a dado extraído do Termo de Referência, em 21/01/2019, podendo ser alterada em razão de novas contratações ou de desligamento de servidores, bem como de seus dependentes, considerando também a livre opção de adesão do empregado.
4 O valor anual estimado será calculado considerando o preço per capita multiplicado pela quantidade de beneficiários pelo período de 12 meses. O valor anual foi baseado na quantidade de vidas estimadas que eventualmente aderirão ao Plano de Assistência Odontológica, vez que se trata de benefício do tipo “livre adesão” e “mensalidade fixa”, o que, na prática, pode trazer variação durante o período.
4.2. O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência, em especial, o item 10.
4.3. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.5. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, conforme a execução do serviço/entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.6. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
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4.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não
entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.14. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.16. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
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4.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.18. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxx, emitida em xx/xx/2019, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.01.07.001.005 – Plano de Saúde – PJ
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA mantenha a proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
6.3. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados nas unidades credenciadas junto à operadora do Plano Odontológico.
7.2. O local de coleta de informações da CONTRATADA dos serviços prestados será na sede do CFMV, situado no SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019 e seus anexos, em especial, os itens 11 e 12 do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I do Edital)5, compete à CONTRATANTE:
8.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
8.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
8.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância, em especial, da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital e seus anexos, compete à CONTRATADA:
8.2.1. Entregar o objeto nos termos definidos neste Instrumento;
8.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
8.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato,
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5 E como já assinalado acima, integram o instrumento independentemente de transcrição.
bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
8.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
8.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
8.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade;
8.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
8.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
8.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto;
8.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8.5. É vedado à CONTRATADA:
8.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
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8.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e/ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, podendo a CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o referido instrumento, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração;
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d) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 15 (quinze) dias que se
seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFMV, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, as multas previstas no inciso II.
10.3. No processo de aplicação de sanções, instaurado em procedimento apartado, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
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10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XI – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Administração do CFMV, acessível pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por outro representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
11.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
12.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
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12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regula-se pela Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº 8.538/2015, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 9.656/1998, pelas Instruções Normativas do MPOG de nºs 05/2017 e 03/2018 e, por fim, na Resolução Normativa ANS nº 195/2009 e alterações, IN/DIPRO nº 23/2009. Outrossim, regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
13.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
13.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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13.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
2. CI/CPF: