Publicação do aviso de licitação Cláusulas Exemplificativas

Publicação do aviso de licitação. No caso de LPI e LPN, a EEP providenciará um aviso de licitação público, convidando Pessoas Jurídicas e Físicas a participar de um Processo de Contratação. O aviso de licitação deve conter, pelo menos, um breve resumo do conteúdo e dos prazos da licitação (consulte o Anexo 3). O aviso de licitação é considerado como o início oficial de um Processo de Contratação. Os avisos de licitação para processos de LPI devem ser obrigatoriamente publicados no site da Germany Trade and Investment GmbH, xxx.xxxx.xx, e a nível nacional, de acordo com as Normas de Contratações Nacionais aplicáveis. Os avisos de licitação para os processos de LPN serão publicados a nível nacional, de acordo com as Normas de Contratações Nacionais aplicáveis. A publicação de avisos de licitação pode ser em formato eletrônico ou impresso e complementada por publicação em meios de comunicação especializados. No entanto, a publicação de avisos de licitação em diferentes meios de comunicação deve ser feita ao mesmo tempo e nunca antes da publicação do GTAI. As modalidades de LL, cotação de preço e adjudicação direta não exigem a publicação de um aviso de licitação. Para o conteúdo mínimo de um aviso de licitação, consulte o Anexo 3.

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  • AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Licitante: Município de Taiúva; Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019; Objeto: Aquisição de um veículo de passeio zero quilômetro, pintura metálica, capacidade para 05 lugares, ano/modelo: 2019/2019, combustível: gasolina/ etanol, 04 portas, câmbio automático, rodas de liga leve aro R17 polegadas (mínimo), motorização mínima de 150 CV (E) e 140 CV (G); Data da Sessão Pública: 12/02/2019, às 8h, na sede da Prefeitura, na Rua 21 de Abril, nº 334. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licitacao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 25 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis - Prefeito Municipal Aviso de Licitação Órgão Licitante: Município de Taiúva. Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2019. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáti- cos impressos (apostilas educacionais) para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) e contratação dos serviços de Suporte de Assessoria Pedagógica. Data da Sessão Pública: 13/02/2019, às 8h. Local: Rua 21 de Abril, nº 334 (Sede da Prefeitura). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licita- cao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação em disco removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 28 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis-Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 01 / 2019, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Emulsão Asfáltica RR1-C. Abertura dia 11/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que, no Pregão Presencial nº 07 / 2019, visando ao Registro de Preço para futuras e eventuais compras de Areia Grossa e Fina, devido a alterações no edital, fica marcada abertura para o dia 11/02/2019, às 08h30min. O edital estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail licitacoes02@tambau. xx.xxx.xx. Informações na Seção de Licitações, pelo tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 34 / 2018, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. Abertura dia 12/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em con- formidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigi- bilidade de Licitação nº 01/2019, com base na Lei mencionada, a empresa COPEAGRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TAMBAÚ E REGIÃO, no valor total de R$ 148.373,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para aqui- sição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Tambaú/ SP. Tambaú, 28 de janeiro de 2019. Jeff Chandler Bortolin - Pre- sidente da Comissão Permanente de Licitação. Aditamento Contratual nº 2.228/2017 – Pregão Presencial nº 09/2017. Campos Cespede Treinamentos Ltda – ME. Objeto: Contratação de monitores, orientadores e facilitadores sociais, para atender os blocos de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, IGD/Bolsa Família de acordo com a progra- mação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.340/2018 – Pregão Presencial nº 41/2017. Empresa: Cazonato, Pedrobom & Tavares Transpor- tes Tanabi Ltda ME. Objeto: Transporte escolar de alunos da Zona Rural para a sede do Município de Tanabi e bairros, com finalidade de frequentar as aulas (ida e volta) de acordo com as matrículas, nos períodos da manhã, vespertino e noturno. Data da assinatura: 01 de agosto de 2018. Valor. Aditamento Contratual nº 2.302/2017 – Convite de Preços nº 34/2017. Empresa: A. C. Hernandes Clinica Veterinária Ltda. Objeto: Prestação de serviços de castração de cães e gatos do Município de Tanabi, na quantidade e especificações de acordo com o Anexo I deste Edital. Data da assinatura: 13 de novembro de 2018. Prazo e valor. Aditamento Contratual nº 2.147/2016 – Convite de Preços nº 10/2016. Contratada: Clínica Quintino Serviços Médicos S/S Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados no centro de neurologia, incluindo consultas clínicas, ambulatoriais e serviços de eletroencefalografia, conforme orientação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Data da assinatura: 02 de outubro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.442/2018 – Tomada de Preços nº 09/2018. Empresa: Comtec – Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Tanabi, Estado de São Paulo Ruas: Santiago Are- nas, Manoel L. Santos – Trecho 01/02, Vitório Benfatti – Trecho 01/02/03/04, Paulo Sergio Machado – Trecho 01/02, Rosaline Ovidio da Silveira – Trecho 01/02, Hélcio Menegasso – Trecho 01/02, Avenida Odilon Pacheco, Antonio Claro de Oliveira, Maria Paulista, Moacir Terra Sóssio – Trecho 01/02, Monteiro Lobato – Trecho 01/02/03, Maria Paulista, Nilo Peçanha – Trecho 01/02, José Perez Moraes, João Viegas – Trecho 01/02/03, Sidenir Zanchi, Gerônimo Modesto Filho e Olicio Bernardino Viana. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2018. Supressão.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. 1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01. 1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras. 1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de: 2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos. 2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I; 2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente. 2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital. 2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE. 2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço. 2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.