PESSOAS JURÍDICAS Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS JURÍDICAS. 6.1.1.1 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, isso quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
PESSOAS JURÍDICAS. 30.2.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); 30.2.2 Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na junta comercial ou órgão equivalente; 30.2.3 Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
PESSOAS JURÍDICAS. 6.2.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações, ou, sua última alteração, desde que, devidamente consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) Cópia dos documentos pessoais do responsável pela empresa (CNH ou RG e CPF). Obs.: Caso os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” tenham sido entregues à Comissão Permanente de Licitação por ocasião do credenciamento, será desnecessário inseri-los no Envelope.
PESSOAS JURÍDICAS. Documento de constituição/criação legal da Pessoa Jurídica, atualizado e registrado ou averbado no Distrito Federal (Registro de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto Social, Ata de Eleição, Termo de Concessão, entre outros). OBSERVAÇÕES: • Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados, se cópia(s), e a(s) procuração(ões) terá(ao) que conter poderes claros e objetivos, e quando emitida(s) em outro Estado terá(ão) que ser averbada(s) no(s) cartório(s) do Distrito Federal; e • Eventuais serviços oferecidos pelo BRB poderão ser tarifados.
PESSOAS JURÍDICAS. 5.2.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 5.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou contrato consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 5.2.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a diretoria em exercício; 5.2.2.4. Decreto de autorização, caso se trate de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2.5. Documento oficial com foto do sócio administrador da empresa.
PESSOAS JURÍDICAS. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Xxxxxxx Xxxxxxxxx como titulares de Direitos Fundamentais.
PESSOAS JURÍDICAS. Fundações. Associações. Organizações sociais.
PESSOAS JURÍDICAS. 21.1.1- Sociedades Anônimas, Condomínios e outras Entidades, como Partidos Políticos, Igrejas, Fundações, etc. a) Estatuto Social vigente;
PESSOAS JURÍDICAS. 3.1.1.1. Para a habilitação dos Estabelecimentos deverão obrigatoriamente ser apresentados os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresário individual;