MEIOS DE COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MEIOS DE COMUNICAÇÃO. O FUNDO utilizará meios físicos ou eletrônicos de comunicação relativamente às suas informações, inclusive no que diz respeito às convocações, deliberações e resumo das assembleias gerais. Nesse sentido, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos cotistas, pelo ADMINISTRADOR, por meio de (i) disponibilização, no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR (xxx.xxxxxx.xxx.xx); (ii) envio de correspondência física; ou (iii) adoção de outra forma de disponibilização, a critério do ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor. Na hipótese de envio, pelo ADMINISTRADOR, de correspondência física para o endereço de cadastro do cotista, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. A CLASSE utilizará meios físicos ou eletrônicos de comunicação relativamente às informações da CLASSE e do FUNDO, inclusive no que diz respeito às convocações, deliberações e resumo das assembleias gerais de cotistas do FUNDO e assembleias especiais de cotistas da CLASSE. Nesse sentido, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos cotistas, pelo ADMINISTRADOR, por meio de (i) disponibilização, no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou GESTOR e/ou DISTRIBUIDOR, conforme aplicável; (ii) envio de correspondência física; ou (iii) adoção de outra forma de disponibilização, a critério do ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor. Na hipótese de envio, pelo ADMINISTRADOR, de correspondência física para o endereço de cadastro do cotista, os custos decorrentes deste envio serão suportados pela CLASSE. 11.1. O cotista da CLASSE poderá materializar seu “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por meio eletrônico conforme procedimentos disponibilizados e aceitos a critério exclusivo do ADMINISTRADOR e/ou do DISTRIBUIDOR, conforme o caso, incluindo (mas não limitado a) assinatura digital e/ou eletrônica em sua plataforma digital.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Para efeitos do presente Contrato, as comunicações entre o Operador do Terminal de GNL e os Agentes de Mercado, serão asseguradas por correio eletrónico e/ou através de plataforma digital do Operador do Terminal de GNL com acesso a indicar pelo Operador do Terminal de GNL no prazo máximo de dez (10) dias após a presente data. O disposto no número anterior não prejudica as outras formas de comunicação entre o Operador do Terminal de GNL e os Agentes de Mercado especialmente previstas na regulamentação aplicável, designadamente as comunicações telefónicas efetuadas ou recebidas no centro de despacho do SNG efetuadas nos termos do ROI.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Será admitida a utilização de meios eletrônicos, tais como a rede mundial de computadores, correio eletrônico (e-mail), e outras modalidades de mensagens de texto, como meio válido de comunicação entre o ADMINISTRADOR e os cotistas, bem como para a divulgação de informações e documentos exigidos pela regulamentação, sendo ainda admitida, a exclusivo critério do ADMINISTRADOR, a utilização destes meios para os atos que exijam “ciência”, “atesto”, “manifestação de voto” ou “concordância” pelos cotistas.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Salvo quando for especificamente referido o contrário, nas comunicações entre o OMIP e os Agentes pode ser utilizado o fax, o correio electrónico ou o telefone, para os contactos estabelecidos no nº 13.3, podendo ser utilizados os idiomas português, espanhol e Inglês.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. As AutoridadesCentraisdas Partesdevem cooperar,nos limites de suas respectivas possibilidades, fazendo uso de meios eletrõnicos ou outros meios que permitam uma comunicação mais rápida entre si.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. As programações deverão ser realizadas, preferencialmente mediante correio eletrônico, conforme modelo estabelecido no Anexo II. Na ausência deste meio de comunicação, as programações deverão ser realizadas mediante fac-símile.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Para efeitos do presente Contrato, as comunicações entre o Operador do Armazenamento Subterrâneo e os Agentes de Mercado, serão asseguradas por correio eletrónico e/ou através de plataforma digital do Operador do Armazenamento Subterrâneo com acesso a indicar pelo Operador do Armazenamento Subterrâneo no prazo máximo de dez (10) dias após a presente data. O disposto no número anterior não prejudica as outras formas de comunicação entre o Operador do Armazenamento Subterrâneo e os Agentes de Mercado especialmente previstas na regulamentação aplicável, designadamente as comunicações telefónicas efetuadas ou recebidas no centro de despacho do SNG efetuadas nos termos do ROI.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Os meios de comunicação poderão ser por aplicativos e endereços eletrônicos fornecidos pelo empregado a época da contratação, bem como, eventuais atualizações de cadastros que deverão ser solicitadas pelo empregado.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. Especificar os meios de comunicação postos à disposição para o relacionamento operacional entre a TRANSMISSORA e a USUÁRIA.