PURGAÇÃO DA MORA Cláusulas Exemplificativas

PURGAÇÃO DA MORA. Desde que o(a)(s) comprador(a)(es) tenha(m) pago valor(es) superior(es) a 40% (quarenta por cento) do valor da dívida, ficam-lhe facultados a possibilidade de suspender o leilão, desde que deposite até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do primeiro leilão, o valor do débito reajustado e com juros, acrescido das seguintes despesas: a) ITBI despendido para a consolidação da propriedade do imóvel em nome do vendedor, credor e fiduciário e todas as demais verbas notariais e de registro necessárias à reversão desse ato e restabelecimento da situação anterior; b) Despesas com publicação de editais; c) Despesas com o leiloeiro e;
PURGAÇÃO DA MORA. Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis, a presente Garantia Fiduciária se restabelecerá, caso em que, nos 3 (três) dias seguintes, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis entregará à Fiduciária as importâncias recebidas, cabendo à Fiduciante o pagamento das despesas de cobrança e intimação.

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