PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSE, a critério do distribuidor, receberá recursos exclusivamente de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadas. 1.1. As operações e investimentos da CLASSE observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSE, relativas à aplicação dos recursos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades. 1.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Kinea Juros E Moedas Ipca Institucional Fundo De Investimento Financeiro
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorinstituídos por entidades seguradoras, receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas seus fundos exclusivos que sejam investidores qualificadosgeridos pelo GESTOR, e classes de fundos de investimentoque sejam voltados para Participantes Qualificados, clientes cabendo às SEGURADORAS assegurar o atendimento pelos investidores do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasFUNDO dos critérios acima.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR as GESTORAS a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes o nome do ADMINISTRADOR ou do GESTOR e das GESTORAS não poderão poderá ser vinculados vinculado aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO, a critério do distribuidorADMINISTRADOR, receberá recursos exclusivamente de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas controladas, direta ou indiretamente a eles ligadas.indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEneste Regulamento, relativas relativos à aplicação dos recursos de Entidades Fechadas de Previdência ComplementarComplementar (EFPC), cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Retificação E Ratificação Do Fundo
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO, a critério do distribuidorADMINISTRADOR, receberá recursos exclusivamente de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de fundos de investimentoinvestimento e pessoas jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas controladas, direta ou indiretamente a eles ligadas.indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEtranscritas neste regulamento, relativas à aplicação dos recursos aos investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos de seus recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidadesmencionada regulamentação.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorpor entidades seguradoras, receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas que sejam seus fundos exclusivos.
2.1. Este FUNDO observará os limites aplicáveis à investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, clientes cabendo às seguradoras assegurar o atendimento pelos investidores do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasFUNDO dos critérios acima.
1.12.2. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.3. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR aos GESTORES a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-econômico- financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes o nome do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão poderá ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorinstituídos pela Itaú Vida e Previdência S.A., receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de seus fundos de investimento, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasexclusivos.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorpor entidades seguradoras, receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas que sejam seus fundos exclusivos.
2.1. Este FUNDO observará os limites aplicáveis à investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, clientes cabendo às seguradoras assegurar o atendimento pelos investidores do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasFUNDO dos critérios acima.
1.12.2. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.3. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao aos GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes o nome do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão poderá ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber, a critério do distribuidorcom exclusividade, receberá os recursos exclusivamente da São Bernardo Previdência Privada, Entidade Fechada de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasPrevidência Complementar (EFPC).
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.1.1. As disposições previstas no item 2.1 acima não são aplicáveis em sua totalidade aos investimentos do FUNDO em fundos de investimento multimercado e em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento multimercado classificados no segmento de investimentos estruturados pela legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, uma vez que os referidos fundos observam exclusivamente a legislação estabelecida pela CVM.
2.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorinstituídos por entidades seguradoras, receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores seus fundos.
2.1. Este FUNDO observará os limites aplicáveis à participantes qualificados, e classes na forma definida pelo Conselho Nacional de fundos de investimentoSeguros Privados, clientes cabendo à INSTITUIDORA assegurar o atendimento pelos investidores do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasFUNDO dos critérios acima.
1.12.2. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.3. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração Do Capital
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO, a critério do distribuidorADMINISTRADOR, receberá recursos exclusivamente de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de fundos de investimento, pessoas físicas e jurídicas, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas controladas, direta ou indiretamente a eles ligadas.indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEneste regulamento, relativas relativos à aplicação dos recursos de Entidades Fechadas de Previdência ComplementarComplementar (EFPC), nos termos da Resolução nº 4.661 e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Investment Fund Agreement
PÚBLICO ALVO. A SUBCLASSEO FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, a critério do distribuidorpor entidades seguradoras, receberá recursos exclusivamente por meio de pessoas físicas e jurídicas que sejam investidores qualificados, e classes de seus fundos de investimento, clientes do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas direta ou indiretamente a eles ligadasexclusivos.
1.12.1. As operações e investimentos da CLASSE deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos no anexo da CLASSEem regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Fechadas Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades.
1.22.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR aos GESTORES a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-econômico- financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes o nome do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão poderá ser vinculados vinculado aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-declara- se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
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Samples: Alteração De Fundo De Investimento