QUANTO AO MÊS CONTRATUAL E FATURAS MENSAIS Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO MÊS CONTRATUAL E FATURAS MENSAIS. Os serviços correspondentes ao mês contratual, fluente do dia 21 (vinte e um) de cada mês ao dia 20 (vinte) do mês subsequente, serão pagos contra fatura com vencimento marcado para o dia 20 (vinte) do mês seguinte. As faturas devem ser entregues à Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle até o dia 30 (trinta) do mês contratual, à qual devem estar anexados:

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