SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 01 - Secretaria Municipal de Administração 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.21.000000 - Material de Copa e Cozinha - código – 445
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0054.2.2314 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 300000 -DESPESAS CORRENTES 330000 -OUTRAS DESPESA CORRENTES 339000 -APLICAÇÕES DIRETAS 339040 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 02.24.01 COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04 ADMINISTRAÇÃO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0056 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 04.122.0056.2 Atividade 04.122.0056.2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES R$ 18.233,15 CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 3.140,65 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.092,50 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro 02.24.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 26 TRANSPORTE 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 26.782.0052 MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO 26.782.0052.2 Atividade 26.782.0052.2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES R$ 20.017,42 CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.472,31 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.545,11 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro 02.24.04 COORDENADORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 11 TRABALHO 11.331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 11.331.0050 DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANOS 11.331.0050.2 Atividade 11.331.0050.2.120 SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 240,00 CATEGORIA ECONÔMICA 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 240,00 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 03.01 – Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 10.122.0010.2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 10.301.0010.2.053 - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS AÇOES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 08.122.0011.2.054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 08.244.0011.2.062 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0003.2.019 – Recursos Humanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 2404-33.90.30.39.00010000000 – 2404-33.90.39.19.00010000000 2502-33.90.30.39.00010000000 – 2502-33.90.39.19.000100000000 2602-33.90.30.17.00010000000 - 2603-33.90.30.17.00010000000 2604-33.90.30.17.00010000000 –2601-33.90.39.19.00010000000 2602-33.90.39.19.00010000000- 2603-33.90.39.19.00010000000 2604-33.90.39.19.00010000000- 2402-33.90.39.20.00010000000 2603-33.90.39.20.00010000000 -2604-33.90.39.20.00010000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 02 KG Achocolatado em pó instantâneo. Obtido pela mistura de cacau em pó solúvel e leite em pó. Textura fina e homogênea. Embalagem plástica, atóxica, de cor opaca, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 400 gramas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, tendo em vista a necessidade deste material para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Administração. A presente licitação visa à eficiência e eficácia, pois tais materiais são essenciais. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente, com base nos relatórios do sistema de controle de materiais de consumo do Almoxarifado Central. A aquisição de materiais de limpeza se faz necessária para garantir as condições adequadas de limpeza e higiene da Secretaria e dos seus Equipamentos Culturais (Escola de Música, Teatro Municipal, Casa de Cultura, Escola de Dança, Bibliotecas e Praça CEU’s). Informamos que os quantitativos foram solicitados de acordo com projeções feitas pelos Equipamentos Culturais, com base nos exercícios anteriores, para um período de 12 meses. Os quantitativos solicitados atenderão as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com a planilha de distribuição por unidades. A aquisição de material de limpeza visa manter a assepsia no ambiente, diante do grande fluxo de pessoas, evitando a proliferação de vírus e bactérias dentro do espaço de funcionamento das unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Suporte Especializado de Assistência Social – CSEAS, Cento POP, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Família Acolhedora, Residência Inclusiva), Proteção Social Básica (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Brisamar, Mazomba, Engenho, Centro, Califórnia, Chaperó, Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Setor de Almoxarifado, Setor de Patrimônio, Diretoria de Planejamento, Gabinete, e Sala dos Conselhos. A aquisição do material de higiene pessoal é para higienização diária tanto de abrigados quanto de usuários dos equipamentos de acolhimento institucional (unidade de longa permanência) – Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança e Xxxxxx Xxxx Lar do Idoso, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CSEAS – Centro de Suporte Especializado de Assistência Social e CREAS POP. Educacional Especializado (CEMAEE), Centro Educacional de Itaguaí (CEI), Oficina de Costura e Departamentos vinculados à Secret...
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, aos cuidados dos fiscais.