EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008, Decreto Municipal nº 612/2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 16 de maio de 2013 |
HORÁRIO | • 09:30 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | • Sala de Licitação da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Parque Lozandes – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSOS Nº | • 52252121/2013 – 51911881/2013 – 51913191/2013 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE | • Secretaria Municipal de Administração – SEMAD |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM-Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração, Fone: (62) 0000- 0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 05 |
05- Do Credenciamento | 05 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 07 |
07- Do Registro de Preços | 09 |
08- Dos Critérios de Julgamento E Da Adjudicação | 10 |
09- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 13 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 19 |
11- Dos Recursos | 19 |
12- Da Prestação dos Serviços / Contrato | 19 |
13- Das Penalidades e das Sanções | 21 |
14- Do Pagamento e do Reajuste | 22 |
15- Dotação Orçamentária | 23 |
16- Da Contratação/ Ata de Registro de Preços | 23 |
17- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 25 |
18- Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 25 |
19- Da Contratação / Garantia | 26 |
20- Fraude e Corrupção | 29 |
21- Das Disposições Gerais | 29 |
22- Do Foro | 31 |
23- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 32 |
24- Anexo II – Modelo da Ata de Registro de Preços | 61 |
25- Anexo III – Minuta Contratual | 67 |
26- Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) | 74 |
27- Anexo V - Declaração de Habilitação | 75 |
28- Anexo VI - Carta Proposta | 76 |
29- Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação | 77 |
30- Anexo VIII – Fiança Bancária | 78 |
31- Anexo IX - Modelo de Planilhas | 79 |
32 Anexo X - Comprovante de Recibo do Edital | 81 |
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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
doravante denominada SEMAD, por meio de Pregoeiro(a) Geral e demais, designados pelo Decreto Municipal nº 794/2013, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial N° 013/2013 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
conforme processos nºs 52252121/2013 – 51911881/2013 – 51913191/2013, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008, Decreto Municipal nº 612/2007, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subseqüente(s);
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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3.5.2 – Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art.7º da Lei n.º 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.6 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação deverão atender as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.6.1 - Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Goiânia.
3.6.2 - Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante.
3.6.3 - A empresa integrante de consórcio não poderá participar também isoladamente. Também estará impedida empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
3.6.4 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas a apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por parte de cada consorciado;
3.6.5 - Os consorciandos deverão apresentar, além dos documentos exigidos nesse edital para o participação individual, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
3.6.6 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
3.6.7 - Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do Município, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.6.8 - Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
3.6.9 - Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem;
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3.6.10 - Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, ainda que em lotes seja o objeto dividido;
3.6.11 - Caso sagre-se vencedora, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 (Proposta de Preços) e n.° 2 (Documentos de Habilitação), os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: /2013
HORÁRIO: horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 2013
HORÁRIO: horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 21.17 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 (Proposta de Preços) e n.° 2. (Documentos de Habilitação), o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de
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credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo IV).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Xxxxx XX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se- á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
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6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital com as especificações detalhadas dos caminhões/ veículos/ equipamentos, e ainda dos serviços de gerenciamento de frota, incluindo a marca e o modelo dos mesmos, contendo o VALOR TOTAL ESTIMADO (48 meses) POR LOTE, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.
6.1.4 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX, deste edital;
6.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.5 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - Deverá ser apresentada a proposta nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência, contendo o VALOR TOTAL ESTIMADO (48 meses) POR LOTE, com as especificações detalhadas dos caminhões/ veículos/ equipamentos, incluindo a marca e o modelo dos mesmos, e ainda dos serviços de gerenciamento de frota, discriminando o “Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões/ Veículos/ Equipamentos” e “Preço Unitário Mensal Estimado dos Motoristas”, bem como o “Valor Total Mensal Estimado” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.1.1 – Para a prestação dos serviços dos Lotes 09, a proposta deverá conter as
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especificações detalhadas dos serviços, marca e modelo dos equipamentos, discriminando o “Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos”, bem como o “Valor Total Mensal Estimado” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.1.2 - Para a prestação dos serviços do Lote 10, a proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, marca e modelo dos equipamentos, discriminando o “Preço Unitário Mensal Estimado dos Serviços”, bem como o “Valor Total Estimado Mensal” e “Valor Total Estimado - 48 Meses” dos serviços, e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.1.3 – A Composição de Custos e Formação de Preços deverá ser detalhada e demonstrada complementarmente por Planilha de Orçamento dos Custos de Locação, Planilha de Orçamento dos Custos de Mão de Obra e Planilha de Orçamento dos Custos Anuais dos Serviços – 48 meses, a serem elaboradas pelo licitante – Modelo planilhas Anexo IX;
6.2.1.4 – A Planilha de Orçamento dos Custos de Mão de Obra deverá conter Memória de Cálculo (Motoristas) e ter como referência o salário base de cada categoria, carga horária, turno diurno e noturno juntamente com os encargos sociais, trabalhistas e estimado de insumos, Acordo Coletivo, entre outros.
6.2.1.5 - No preço já deverão estar inclusos os serviços de manutenção preventiva e corretiva: pneus, peças em geral, óleos lubrificantes e acessórios, que ficarão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
6.2.1.6 - Os custos com combustível NÃO deverão ser considerados, pois serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
6.2.2 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.3 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.4 – A empresa vencedora deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços, juntamente com as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços e Memória de Cálculo Mão-de-obra, na forma de planilha eletrônica, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte do Pregoeiro.
6.2.5 - Não será aceito objeto/ serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
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6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6- Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos objetos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.11 – O não atendimento do item 6.1 e seus subitens e do item 6.3 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2 - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.3 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.4 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
7.5 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
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7.6 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
7.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os bens e/ou serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição/ prestação de serviços quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Administração, optar pela aquisição/ prestação de serviço por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.
7.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do Pedido de Serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - Serão selecionados pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
8.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionados as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
8.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
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sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo- se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
8.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
8.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.7 – Caso os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
8.8 – Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1.1 - O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 8.7.
8.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 8.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 8.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
8.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
8.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
8.9 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.9.1 - A apresentação de novas propostas na forma do item 8.9 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
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8.10.1 - Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação do serviço ora licitado.
8.10.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
8.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.11.1 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.11.1.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.11.1.2 - A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo item 13 do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
8.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão, a critério do Pregoeiro, ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.13 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo (a) Pregoeiro (a) as vencedoras do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.13.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital;
8.14 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
8.15 - Na situação prevista no item acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
8.16 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
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8.16.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
8.18 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.19 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, bem como no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para intimação e conhecimento dos interessados.
9 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
9.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
9.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
9.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
9.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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9.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.1.2.8 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.1.2.8.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
9.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
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Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 9.1.3.2, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), ou superior, do valor total estimado para a contratação.
9.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 9.1.3.2, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
9.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.1.3.
9.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 9.1.3.2.
9.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1 - Atestado (s) de capacidade técnica-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, executado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando estar a empresa apta a prestar o serviço licitado, conforme Art. 30, inciso II da Lei 8.666/93;
9.1.4.1.1 - Para o julgamento da capacidade técnico-operacional será utilizado como parâmetro a comprovação das parcelas consideradas de maior relevância para cada LOTE, conforme a seguir disposto:
a) Comprovação de que a licitante executou, a qualquer tempo, a prestação de serviços de locação com complexidade equivalente ou superior aos itens relevantes abaixo discriminados, contendo os seguintes quantitativos:
LOTE 01
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Caminhão pipa (Truck), PBT mínimo 22.000 kg, tanque com capacidade mínima de 12.000 litros. | 18 |
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03 | Caminhão caçamba basculante (Toco), PBT mínimo 15.000 kg, caçamba sobre chassis modelo convencional. | 27 |
04 | Caminhão caçamba basculante (Truck), PBT mínimo 22.000 kg, caçamba sobre chassis modelo convencional. | 30 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 02
Item | Especificação | Qtde. |
02 | Caminhão (Toco), PBT 12.700 kg, carroceria de madeira. | 08 |
03 | Caminhão caçamba basculante (Truck), PBT mínimo 23.000 kg, caçamba sobre chassis modelo reforçada para transporte de pedras/matacos. | 04 |
04 | Caminhão 3/4, PBT mínimo 7.800kg, carroceria de madeira. | 03 |
07 | Caminhão guindauto 3/4, PBT mínimo 5.500 Kg, equipado com guindaste hidráulico. | 08 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 03
Item | Especificação | Qtde. |
06 | Caminhão (Truck), PBT mínimo 22.000 kg, carroceria de madeira. | 27 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 04
Item | Especificação | Qtde. |
05 | Caminhão (Truck), PBT mínimo 22.000 kg, carroceria carga seca chapa de aço no fundo e tampas. | 05 |
08 | Caminhão (Toco), PBT mínimo 12.700 kg, carroceria carga seca chapa de aço no fundo e tampas. | 03 |
09 | Caminhão tipo cavalo mecânico para (5ª roda), PBT mínimo 45.000 kg, prancha reta, 02 eixos, para transporte de máquinas. | 02 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 05
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Veículo Utilitário para transporte de passageiros, capacidade mínima 09 (nove) pessoas, carga útil mínima de 1.000kg. | 40 |
04 | Veículo passeio 04 portas, motor no mínimo 999 cilindradas. | 60 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 05 (cinco) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
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LOTE 06
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Motocicletas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, partida pedal/elétrica. | 10 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 07
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Ônibus Urbano para transporte de passageiros. | 10 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 08
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Caminhão 3/4, PBT mínimo 7.800 Kgf., caçamba basculante sobre chassis. | 05 |
02 | Caminhão Coletor Compactador de Lixo 19m3 (Truck), PBT mínimo de 23.000 Kg. | 10 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 09
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Rádio comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, operado por sistema trunking. | 360 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 08 (oito) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 10
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Serviços de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, com instalação de sistema de rastreamento automotivo, com software licenciado. | 400 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 08 (oito) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 11
Item | Especificação | Qtde. | |||||||
01 | Escavadeira convencional. | Hidráulica, | peso | operacional | mínimo | 21.000 | kg, | caçamba | 03 |
05 | Retro escavadeira, peso operacional mínimo 6.500 kg, caçamba frontal com capacidade mínima de 0,80 m³ com dentes, braço de escavação traseira e caçamba padrão. | 10 | |||||||
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
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LOTE 12
Item | Especificação | Qtde. |
04 | Rolo compactador, operacional mínimo de 11.200 kg. | 05 |
10 | Trator de pneus, com potência mínima de 60 HP, com roçadeira. | 15 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
LOTE 13
Item | Especificação | Qtde. |
01 | Pá carregadeira de rodas, peso operacional mínimo de 10.000 kg, caçamba padrão. | 15 |
As parcelas de maior relevância acima descritas deverão ser atendidas em, no máximo, 03 (três) atestados, com períodos de vigência concomitantes. |
9.1.4.1.2 - Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão conter expressamente a quantidade locada, o prazo de execução e a respectiva descrição dos serviços, compatíveis em quantidade aos itens de maior relevância citados nos quadros acima.
9.1.4.1.3 - Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, por meio de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo;
9.1.4.1.4 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados deverão estar acompanhados dos respectivos contratos que lhes deram origem, podendo ser realizada diligências para confirmação das informações.
9.1.4.2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, contendo declarações e informações conforme XXXXX XXX, assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa;
9.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.1.2.2, 9.1.2.3 e 9.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
9.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.1.2.2. e 9.1.2.3 e 9.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
9.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
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9.5 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.17 deste Edital;
10.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 21.17.
11.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via
e-mail.
11.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
11.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
11.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
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12.3 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.4 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado.
12.5 - O prazo de início da prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a execução.
12.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
12.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
12.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.7.1 - Por ocasião da realização de manutenções corretivas, fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a Contratada terá que substituir o serviço (veiculo/maquina/equipamento) por outro, no prazo máximo de 48 horas. A não substituição do veiculo/maquina/equipamento no prazo estabelecido enseja aplicação de penalidade prevista no item 13.
12.8 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado nos seguintes casos:
a) Se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se prestados com defeitos, má qualidade, avarias e outras irregularidades observadas no ato da prestação.
12.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultado a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
12.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.13 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
12.13.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
13.1.1 - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
13.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
13.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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13.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
13.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
13.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.3.6 - Não mantiver a proposta;
13.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
13.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 - As faturas devidamente atestadas serão pagas até 30 (trinta) dias contados da apresentação da fatura discriminativa correspondente ao mês contratual, fluente do dia 21 (vinte e um) de cada mês ao dia 20 (vinte) do mês subseqüente e da apresentação da Nota Fiscal, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no
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prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
14.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 - A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da CONTRATADA com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
14.6.4 - Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/órgão interessado;
14.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da CONTRATADA.
14.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATAÇÃO
16.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
16.1.1- será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16.1.2 - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura
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Municipal de Goiânia e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
16.1.3 - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
16.2 - O registro a que se refere o item 16.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 18.
16.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
16.3.1- os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
16.3.2 - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
16.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 16.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.5 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 16.1, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II), dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
16.5.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.6 -. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
16.6.1 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
16.7 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.9 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
16.10 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
16.11 - A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
16.12 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
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entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
16.13 - O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
16.14 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
16.15 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.16 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.17 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.18 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
17 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
17.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
17.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
17.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
17.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
17.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
17.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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17.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
18.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
18.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
18.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
18.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
18.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
18.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
18.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
18.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
18.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
18.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
18.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
18.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
19 – DA CONTRATAÇÃO
19.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
19.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 48 (quarente e oito) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
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19.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
19.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
19.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
19.5.2 - A empresa deverá manter durante toda a prestação do serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 19.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
19.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
19.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
19.7.2 - Apresentar a apólice de seguro de todos os caminhões/ ônibus/ veículos, que será parte integrante do contrato, devendo ser apresentados novamente quando da renovação dos mesmos (anualmente).
19.8 - A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD exigirá da ADJUDICATÁRIA, até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 1.6, Agência 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones:
(00) 0000-0000 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o
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comprovante de pagamento do prêmio.
c) Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. O(s) licitante(s) vencedor(s) que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999 – 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – GO, fones: (00) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
19.8.1 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
19.8.2 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
19.8.3 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
19.8.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
19.8.5 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
19.8.6 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
19.9 – A critério exclusivo do ente CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
19.9.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
19.9.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
19.9.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Órgão e a subcontratada, inclusive no que pertine à
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execução e pagamento direto a subcontratada.
19.9.4 – O ente municipal contratante/executor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
19.9.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
19.9.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
19.9.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
19.9.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
19.9.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
20 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira
e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar
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diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta Proposta da Licitante
Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação Anexo VIII – Minuta de Carta de Fiança Bancária
Anexo IX – Modelo Planilhas Composição de Custos e Formação de Preços Anexo X - Comprovante de Recibo Edital.
21.5 - O presente Edxxxx x seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.7 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.8 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.9 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.12 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
21.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde
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que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.15 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.16 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/ órgão interessado pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, exceto nos casos previstos neste Edital.
21.17 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edxxxx x seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Parque Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884- 900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
21.18 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO dados para remessa de informações.
21.19 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.20 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
21.21 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO X, à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
21.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês
de abril de 2013.
Jaxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Vaxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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:
23 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE | |
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Caminhões + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 60 | Caminhão pipa (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais na cor branca, tanque com capacidade mínima de 12.000 litros construído em aço carbono, acessórios: barra irrigadeira, esguichos bico de pato, mangueiras de incêndio, sucção, saída por pressão dianteira e traseira, bomba acionada por tomada de força acoplada a caixa de marchas do veiculo por cardam homocinetico, pintura cor branca. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 20 | Caminhão pipa (Toco), equipado com tração 4x2, motor diesel com potencia mínima de 180 CV, peso bruto total 12.700 kg ou mais na cor branca, tanque com capacidade mínima de 8.000 litros construído em aço carbono, acessórios: barra irrigadeira, esguichos bico de pato, mangueiras de incêndio, sucção, saída por pressão dianteira e traseira, bomba acionada por tomada de força acoplada a caixa de marchas do veiculo por cardam homocinetico, pintura cor branca. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 90 | Caminhão caçamba basculante (Toco), equipado com tração 4x2, motor diesel com potencia mínima de 180 CV, peso bruto total de 15.000 kg ou mais, cabine na cor branca, caçamba sobre chassis modelo convencional com capacidade mínima de 7,00m³, com acionamento direto de 02 cilindros hidráulicos, com tomada de força, bomba hidráulica, caixa de carga confeccionada em chapa de aço estrutural com cantos arredondados, tampa traseira com abertura normal mais lateral tipo "porteira", com travamento automático, pintura cor branca. Deverá ser indicada marca e modelo |
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 33
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
SEMAD
FLS.
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04 | Unid | 98 | Caminhão caçamba basculante (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel com potencia mínima de 220 CV, peso bruto total de 22.000 kg ou mais, cabine na cor branca, caçamba sobre chassis modelo convencional com capacidade de até 12 m³, com acionamento por pistões hidráulicos, caixa de carga com cantos arredondados, construída em aço estrutural reforçados por costelas dobradas em perfil “U”, tampa traseira com abertura normal basculante mais lateral tipo “porteira”, com travamento automático, para choque, faixas refletivas, pintada na cor branca. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 02 | Caminhão com betoneira de 8m³, motor movido a óleo diesel de 06 (seis) cilindros em linha, 04 tempos, turbo intercooler, potência mínima de 218 cv, torque máximo acima de 650 Nm, cilindrada mínima de 5,5 cm³, cabine avançada pintura sólida na cor branca, rodado traseiro duplo, 02 eixos, equipado com tração 6x4 (truck / traçado), direção hidráulica, distância entre eixos mínima de 3,50 m e máxima de 4,80m, equipado com pneus 1000 x 20, inclusive estepe, freio de serviço a ar nas rodas dianteiras e traseiras, freio de estacionamento a ar, com atuação nas rodas traseiras acionado do habitáculo, chassi de estrutura reforçada e preparado para receber equipamento de trabalho (betoneira m³), embreagem tipo monodisco a seco, servo assistida hidráulica, tapete de borracha. Betoneira com capacidade de 8m³, volume geométrico do tambor 14m³ no mínimo, dureza mínima (HB) 140~180, espessura das facas/cilindro central/cones 4,6 mm, redutor SAUER-DANFOSS 61,2 ou ZF (compatível), motor hidráulico SAUER- DANFOSS, bomba hidráulica SAUER- DANFOSS, Arrefecimento- trocador de calor na caixa água ou radiador hidráulico ventilado, volume da caixa de água mínimo 750 litros (pressurizado com válvula de segurança, hidrômetro e mangueiras), escada articulada e plataforma protegidas com grades guarda-corpos e piso antiderrapante, pintura fosfatizada a quente, 2 demãos de primer epóxi, 2 demãos de tinta poliuretano automotiva na cor branca, caixa para corpos de prova, conjunto de bomba e motor hidrostático, conjunto de pressurização com regulador de pressão da caixa de água, instalação de iluminação apropriada para operação noturna do conjunto, para choque traseiro conforme normas brasileiras. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
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LOTE 02
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Caminhões + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 04 | Caminhão (Toco), motor a diesel, peso bruto total 12.700 kg ou mais, com carroceria tipo baú de alumínio com no mínimo 7,00 metros de comprimento, com portas lateral e traseira. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 25 | Caminhão (Toco), motor a diesel, veiculo de carga pesada com peso bruto total 12.700 kg ou mais, carroceria de madeira 8,20m de comprimento, cabine auxiliar para 08 passageiros fixadas no chassis do caminhão. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 13 | Caminhão caçamba basculante (Truck), equipada com tração 6x2, motor diesel com potencia mínima de 240 CV, peso bruto total de 23.000 kg ou mais, cabine na cor branca, caçamba sobre chassis modelo reforçada com capacidade mínima de 10 m³, com acionamento direto por pistões hidráulicos, com tomada de força, bomba hidráulica, caixa de carga confeccionada em chapa de aço estrutural com cantos arredondados, assoalho espessura mínima 3/8” e laterais 5/16”, tampa traseira basculante com travamento automático, estrutura dimensionada para transporte de pedras/matacos em condições de exigência máxima estrutural com cargas pesando até 18 toneladas liquida, pára- choque traseiro, faixas refletivas para transito urbano, instalada em veiculo 6x2, pintura cor branca. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
04 | Unid | 10 | Caminhão 3/4 carga seca, com tração 4x2, motor diesel com potência mínima de 140 CV e peso bruto total 7.800kg ou mais, cabine com pintura na cor branca, carroceria de madeira, comprimento 4,50 metros, cabine suplementar para transporte de passageiros, capacidade para 4 pessoas, dotada de isolamento e janelas com boa ventilação. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 05 | Caminhão Poliguindaste, motor diesel, veiculo de carga pesada peso bruto total de 12.700 kg ou mais, com pé hidráulico, equipado com 4 caçambas tipo brooks de 4,00m³. Deverá ser indicada marca e modelo |
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06 | Unid | 06 | Caminhão guindauto (tipo SKY), motor diesel, veiculo de carga pesada com peso bruto total 16.000 kg ou mais, guindauto com alcance mínimo de 17,00 metros de altura com cestos de fibras de vidro, tipo SKY, totalmente isolados (isolamento tanto do cesto quanto das alavancas de manobra e do hidráulico), para serviços em luminárias. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
07 | Unid | 28 | Caminhão guindauto (mini-SKY) 3/4, com cabine dupla ou auxiliar para 04 passageiros movido a óleo diesel ou biodiesel, equipado com guindaste hidráulico alcance mínimo de 11,00 metros de altura, com 1 (um) cesto de fibra de vidro para trabalhos em estruturas elevadas, com duas caixas laterais para ferramentas, sistema de sinalização intermitente, com isolamento total, dentro das normas de segurança, montado sobre veiculo de carga leve com peso bruto total 5.500 kg ou mais. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
08 | Unid | 10 | Caminhão 3/4, movido a diesel, veiculo de carga leve peso bruto total 6.500 kg ou mais, com carroceria tipo gaiola de madeira, com porta traseira. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 03
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 02 | Veículo de carga leve capacidade mínima de 6.000kg de carga útil, cabine simples, potência mínima de 110 CV, movida a óleo diesel ou biodiesel, baixa emissão de poluentes, com plataforma pantográfica de tamanho mínimo de 1,70 x 2,50m com acionamento hidráulico na própria plataforma, cilindros estabilizadores para trabalhos em semáforos, caixas laterais para ferramentas, sistema de sinalização intermitente. Deverá ser indicada marca e modelo |
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02 | Unid | 12 | Caminhão guindauto (Truck), motor diesel, veiculo de carga pesada peso bruto total 22.000 kg ou mais, guindauto com capacidade mínima de 23.000 kgf, alcance horizontal mínimo de 12,00 metros, carroceria de madeira com assoalho reforçado com pranchão e 2 catracas manuais na lateral com 8 metros de cabo de aço 3/16” cada para amarrar carga. Equipado com 2 correntes de 4 metros e 1/2” com argola em uma das extremidades e 02 cintas de nylon de 5m e capacidade de 5.000 kg para içamento de cargas. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 07 | Caminhão guindauto (Truck), motor diesel, veiculo de carga pesada peso bruto total 22.000 kg ou mais, com capacidade mínima de 8.500 kgf, alcance horizontal mínimo de 6,00 metros. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
04 | Unid | 13 | Caminhão guindauto (Toco), motor diesel, veiculo de carga pesada peso bruto total 12.700 kg ou mais, guindauto com capacidade mínima de 8.500 kgf, alcance horizontal mínimo de 6,00 metros. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 05 | Caminhão Truck, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais, equipado com triturador de galhos. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
06 | Unid | 90 | Caminhão (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, potencia mínima de 240 CV, peso bruto total 22.000 kg ou mais, carroceria de madeira mínima 8,20m com assoalhos e travessas na classificação “reforçada”, com cabine auxiliar para 08 passageiros, fixada no chassis do caminhão. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
07 | Unid | 01 | Caminhão com guincho (Truck), tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais, pintura na cor branca, equipamento: guincho veicular dotado de 03 lanças hidráulicas e 02 lanças manuais, com sapatas dianteiras com extensivo hidráulico e sapatas auxiliares traseiras com extensivos (manuais ou hidráulicas), válvula de segurança nos cilindros, características mínimas: momento de carga útil (20.500 kgf.m). Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
08 | Unid | 12 | Caminhão tipo cavalo mecânico (5ª roda), motor diesel, tração 4x2, capacidade mínima de tração de 45.000kg, equipado com sistema hidráulico, com carreta basculante de 03 eixos, capacidade volumétrica mínima 50 m³. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 04
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
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Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Caminhões + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 05 | Caminhão tipo comboio para combustível e lubrificante, peso bruto total de 12.700 kg ou mais, tanque com capacidade mínima de 4.000 litros, propulsora de graxa pneumática, com compressor de ar e bomba elétrica para abastecimento. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 04 | Caminhão Boca de Lobo (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 12.700 kg ou mais na cor branca, com equipamento de limpeza por sucção a alto vácuo, equipado com tanque reservatório com capacidade mínima de 6.000 litros, vácuo compressor adaptável a chassi de caminhão, tampa articulável traseira com abertura por pistões hidráulicos e travamento hidráulico sem necessidade de fechos borboletas, duas válvulas de esfera com diâmetro nominal de 4” e engate rápido para mangote de sucção diâmetro 4” para sucção e descarga, basculamento hidráulico do tanque, bomba de vácuo acionamento hidráulico da bomba de vácuo e sistema auxiliares, com tomada de força acoplada no cambio do veiculo, acelerador externo para motor, comandos hidráulicos localizados na parte traseira do equipamento, acessórios: 20 metros de mangote de sucção em dois lances com diâmetro 4”, sinaleiro rotativo, faroletes direcionáveis (02) montados na traseira para iluminação na área de serviço. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 04 | Caminhão espargidor (Toco), equipado com tração 4x2, motor diesel, peso bruto total 12.700 kg ou mais, cabine na cor branca, equipamento espargidor com capacidade mínima 5.000 litros, tanque isotérmico revestido com isolação térmica, sistema de aquecimento por serpentinas, maçaricos de alta pressão alimentados por óleo diesel, compressor de ar, tanque diesel pressurizado para alimentação dos maçaricos, barra espargidora com circuito fechado dividido em (03) três partes e compartimento total de 3,60 metros, sistema hidráulico acionado por tomada de força acoplada na caixa de cambio do veiculo, bomba de recalque e acessórios: conta giro – quinta roda – lança manual 2,20 metros, 06 metros de mangueira com registro rápido – termômetro – pré-filtro. Deverá ser indicada marca e modelo |
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 38
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04 | Unid | 04 | Caminhão Hidrojato (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais, cabine na cor branca, equipamento misto simultâneo de alta sucção por hidrojateamento de alta pressão, tipo “Vac-all/pressão” para sucção e limpeza de detritos em bocas de lobo, bueiros, poços de visita, caixas retentoras de óleo, de areia, gorduras, limpeza de caixas e tanques, ruas (entulhos, areia, restos de materiais de construção, pedras, garrafas, latas, folhas e similares), desobstrução de redes de esgoto, águas pluviais e outros. Deposito para detritos com capacidade de 10 m³ basculavel por cilindros hidráulicos e porta traseira articulável. Reservatório para água com capacidade mínima de 4.000 litros, carretel para armazenar mangueira de 25 mm (1”) de diâmetro interno, duplo sentido de rotação, com comando centralizado e rotação variável localizado na traseira do veiculo, carretel (suporte) fixo com capacidade para armazenar 20 metros de mangueira diâmetro 12,5 mm (1/2”) interno, para uso com pistola de hidrojateamento, painel de comando. Acessórios para limpeza de rede de esgoto/águas pluviais: 120 metros de mangueira de alta pressão em lance único com diâmetro de (1”), com respectivas conexões, 01 pistola manual para hidrojateamento, bicos para pistolas para desobstruções, 20 metros de mangueira de alta pressão diâmetro 12,5 mm (1/2”) para pistola. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 16 | Caminhão tapa-buracos (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais, carroceria carga seca chapa de aço no fundo e tampas modelo Truck com capacidade mínima de 15 toneladas, para transporte de massa asfaltica usina em alta temperatura, tanque metálico com capacidade mínima para 400 litros montado na parte frontal da carroceria para transporte de material ligante com bocal para abastecimento localizado na parte superior, e saída localizado abaixo do assoalho da carroceria na porção lateral, dotado de registro de esfera 5”, cabine suplementar para transporte de pessoal com capacidade para 08 pessoas com isolamento térmico e dotada de janelas com boa ventilação. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 39
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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06 | Unid | 06 | Caminhão prancha com rampa móvel (Truck), equipado com tração 6x2, motor diesel, peso bruto total 22.000 kg ou mais, cabine na cor branca, equipamento hidráulico sistema Roll on / Roll Of, com trava no terceiro eixo, capacidade mínima de 18 toneladas de carga com capacidade de içar-bascular e colocar novamente no piso a plataforma de carga, plataforma móvel para carregar maquinas, medindo 6,5 metros de comprimento x 3,20 metros de largura mais 0,50 rampa, sem encaixe para pneus, estrutura chassis reforçado com fueiro dianteiro de 1,50 metros/altura com 04 catracas e 05 ganchos, placa de aviso “excesso lateral” mais para choque inferior. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
07 | Unid | 04 | Caminhão rochinha (Toco), motor diesel turbo alimentado com potência mínima de 240 CV, peso bruto total 16.000 kg ou mais, tração 4x2, chassi e eixo traseiro reforçado para trabalho pesado com máxima exigência (mineração), pneus apropriados para os trabalhos descritos, pintura na cor branca, caçamba para mineração reforçada (meia cana) sem tampa traseira. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
08 | Unid | 10 | Caminhão tapa-buracos (Toco), equipado com tração 4x2, motor diesel, peso bruto total 12.700 kg ou mais, cabine na cor branca, carroceria carga seca chapa de aço no fundo e tampas com espessura mínima 3/16”, para transporte de massa asfaltica usina em alta temperatura, tanque metálico com capacidade mínima para 300 litros montado na parte frontal da carroceria para transporte de material ligante com bocal para abastecimento localizado na parte superior, e saída localizado abaixo do assoalho da carroceria na porção lateral, dotado de registro de esfera 5”, cabine suplementar para transporte de pessoal com capacidade para 08 pessoas com isolamento térmico e dotada de janelas com boa ventilação. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
09 | Unid | 08 | Caminhão tipo cavalo mecânico para (5ª roda), tração 4x2, potencia aproximada 320 CV, peso bruto total 45.000 kg ou mais, pintura cor branca, prancha reta sem rebaixo (5ª roda) para cavalo mecânico com rampa, 02 eixos, para transporte de máquinas. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 05
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 40
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SEMAD
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Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 140 | Veículo Utilitário para transporte de passageiros, capacidade mínima 09 (nove) pessoas, com cintos de segurança individuais, motor bicombustível (FLEX ou diesel), potência líquida mínima de 76cv, porta lateral corrediça de fácil acesso, carga útil mínima de 1.000kg. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 53 | Carretas para carga (reboque), para ser tracionada por veículos, tamanho mínimo 2,00 x 1,50 metros, caixa fechada com grades e tampa traseira com abertura, montada com dobradiças para carga e descarga. Deverá ser indicada marca e modelo | ** | |||
03 | Unid | 58 | Veículo Utilitário leve (tipo pick-up), cabine simples, motor bicombustível (flex), com potência mínima 75 CV e cilindrada 1,4 CC, capacidade de carga útil mínima de 650 kg. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
*04 | Unid | 200 | Veículo passeio 04 portas com potência mínima de 65cv, motor no mínimo 999 cilindradas, motor bicombustível (flex). Com ar condicionado. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 08 | Veículo especial para ambulância simples remoção, bicombustível (flex), veículo utilitário, tipo furgão, com potência mínima de 65 cv, capacidade mínima 600 kg, adaptado para ambulância tipos simples remoção, com sirene e sinalizadores externos, com uma maca, barra tripla, suporte para soro e para balão de oxigênio, ventilador, banco para acompanhante, janela de comunicação com motorista, na cor branca, com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Certificado de Segurança Veicular e Emissão de Poluentes emitido por organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO e licenciado pelo Denatran. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
* O item 04 do lote 05 utilizará apenas 1 turno.
LOTE 06
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 41
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
*01 | Unid | 21 | Motocicletas, mínima 149 cilindradas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, partida pedal/elétrica, com piloto. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 21 | Motocicletas, mínima 149 cilindradas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, partida pedal/elétrica, sem piloto. Deverá ser indicada marca e modelo | ** | |||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
* O item 01 do lote 06 utilizará apenas 1 turno.
LOTE 07
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 37 | ** Ônibus Urbano para transporte de servidores com capacidade mínima para 45 passageiros, equipado com bagageiro para transporte de ferramentas. Deverá ser indicada marca e modelo |
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02 | Unid | 02 | Veículo Utilitário, tipo van, motor diesel, potencia mínima de 120 CV, com no mínimo 16 lugares, direção hidráulica, com ar condicionado, com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Certificado de Segurança Veicular e de Emissão de Poluentes emitido por organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO e licenciado pelo Denatran. Deverá ser indicada marca e modelo |
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03 | Unid | 10 | Micro-ônibus Urbano/Comum, motor diesel de 04 cilindros, potencia mínima de 150 CV, na cor branca, composto de CHASSI: carroceria, com estrutura de aço galvanizado, revestimento externo das laterais em alumínio, frente e traseira em fiberglass, porta lateral do lado direito com controle de abertura e fechamento pneumático controlada pelo motorista (com chave na parte externa) para acesso de passageiros, poltronas soft (no mínimo 23 Lugares), tampa traseira de bagageiro, piso interno de alumínio antiderrapante revestido com material lavável, devendo este ser do mesmo nível da parte inferior da tampa do traseiro do bagageiro, vidros laterais com abertura corrediça com trava de fechamento, |
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Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 42
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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saídas de emergência no teto e nas laterais, ar condicionado, cinto de segurança, porta pacotes no teto sem iluminação, que atenda aos padrões de emissão de poluentes CONAMA Fase 05, tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros, freios com acionamento a ar, direção hidráulica, tração traseira, pintura externa anti- corrosiva, eixo traseiro com rodado duplo, câmbio manual de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) ré, suspensão traseira pneumática, o veículo deverá ser equipado com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, tais como: pneu de estepe, macaco, chave de roda, extintor de incêndio e triângulo. Deverá ser indicada marca e modelo | |||||||
04 | Unid | 01 | Micro-ônibus Executivo/Vip, motor diesel de 04 cilindros, potencia mínima de 160 CV, na cor branca composto de CHASSI: carroceria com estrutura de aço galvanizado, revestimento externo das laterais em alumínio, frente e traseira em fiberglass, porta lateral do lado direito com controle de abertura e fechamento pneumático controlada pelo motorista (com chave na parte externa) para acesso de passageiros, cortinas nos vidros laterais, parede de separação total de acesso separando o motorista e auxiliar do restante do veículo, poltronas soft reclináveis (no mínimo 23 Lugares), tampa traseira de bagageiro, piso interno de alumínio antiderrapante revestido com material lavável, devendo este ser do mesmo nível da parte inferior da tampa do traseiro do bagageiro, vidros laterais com abertura corrediça com trava de fechamento, saídas de emergência no teto e nas laterais, ar condicionado, porta copos, descansa braço central, corredor e janela, porta revista com elástico, cinto de segurança fixo ou retrátil, apoio para os pés, porta pacotes no teto sem iluminação, que atenda aos padrões de emissão de poluentes CONAMA Fase 05, tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros, freios com acionamento a ar, direção hidráulica, tração traseira, pintura externa anti- corrosiva, eixo traseiro com rodado duplo, câmbio manual de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) ré, suspensão traseira pneumática, o veículo deverá ser equipado com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, tais como: pneu de estepe, macaco, chave de roda, extintor de incêndio e triângulo. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
* Os itens do lote 07 utilizaram apenas o 1° e 2° turno.
** A totalidade do objeto do Item 1 (Ônibus Urbano) – deverão ser adaptados para acessibilidade. Deverão contar com espaço para cadeirante (portador de deficiência) e equipamento de elevação de cadeira de rodas, viabilizando o embarque e desembarque por cadeira de rodas, em solo de qualquer nível, nas paradas de ônibus, nas calçadas ou posições intermediárias e demais características, padrões e critérios que atendam à legislação pertinente, bem como características e normas técnicas e de segurança dos institutos, associações e demais órgãos competentes tais como o INMETRO, ABNT, CONMETRO, ANTT, CORDE e etc.
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LOTE 08
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Veículos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 14 | Caminhão 3/4, tração 4X2, motor a diesel, com potência mínima de 140CV e peso bruto total de 7.800 Kgf ou mais, cabine na cor branca, caçamba basculante sobre chassis 4,5m³, com acionamento direto de 02 cilindros hidráulicos, tampa traseira tipo porteira com travamento automático, com cabine suplementar para transporte de passageiros com capacidade para 04 pessoas, dotada de isolamento e janelas com boa ventilação. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 30 | Caminhão Coletor Compactador de Lixo 19m3, com PBT (Peso Bruto Total) mínimo de 23.000 Kg, 6 x 2 (trucado) com eixo Drop (eixo próprio para operação com coletor compactador de lixo – esse eixo deverá ser instalado entre o primeiro eixo e o eixo de tração / eixo com suspensor pneumático e suspensão mecânica ou pneumática), com cabine avançada, motor deverá ser de 6 cilindros em linha; potência mínima de 250 cv, torque líquido mínimo de 90 MKgf, transmissão / caixa de marchas deverá ser de no mínimo 6 marchas à frente e 1 a ré, em uma mesma caixa, freio de serviço sendo a ar nas rodas dianteiras e traseira, freio de estacionamento a ar com câmara de mola acumuladora, com atuação traseira e acionamento no painel de instrumentos, Freio motor deverá ser eletropneumático, deverá ter horímetro, espelho retrovisor de rampa do lado direito, direção hidráulica com esferas recirculares, embreagem monodisco ou disco, amortecedores telescópicos de dupla ação, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros; rodas deverão ter a dimensão mínima de 7,50” x 20”; pneus 1000 x 20 radial com câmara, feixe de molas traseiro deverá ser com molas curtas, tacógrafo eletrônico com gerenciamento diário, caminhão deverá ser na cor branca. O caminhão deverá estar equipado com Coletor Compactador de Lixo, novo, de carregamento traseiro, com capacidade volumétrica mínima de 19m3 e conforme especificações a seguir: caixa de carga com capacidade volumétrica mínima de 19m3, caixa de carga deverá ser moldada com cantos arredondados e com laterais lisas, de formato elíptico, sem emenda. |
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O compartimento de carga traseiro deverá ter capacidade volumétrica mínima de 2,20m³ (dois vírgula vinte metros cúbicos). O sistema de compactação deverá ser realizado por meio de 2 (duas) placas; uma placa transportadora e uma placa compactadora, acionadas por 2 (dois) cilindros hidráulicos internos em cada uma das placas, com hastes cromadas e de dupla ação; a placa compactadora (placa que corre no trilho) deverá ser dotada de guias articuladas com patins (02 de cada lado da placa), fabricados de polímero de alta durabilidade e resistência (UHMW), auto lubrificante, de fácil manutenção e reposição, garantindo movimentação suave e silenciosa. Equipamento totalmente fabricado em chapas de aço especiais de alta resistência. O equipamento deverá ser equipado com dispositivo hidráulico para basculamento simultâneo de contêineres metálicos de quatro rodas com capacidade de ate 1.600 litros e plástico de quatro rodas com capacidade de ate 1.000 litros. Deverá ser indicada marca e modelo |
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03 | Unid | 02 | Caminhão Toco equipado com coletor compactador de resíduos de saúde conforme normas da ABNT mínimo de 15m³ Deverá ser indicada marca e modelo |
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04 | Unid | 03 | Veículo tipo furgão ou similar, motor bicombustível (flex), 02 portas, na cor branca, para coleta de resíduos de saúde, com compartimento de carga fechado totalmente isolado do motorista com capacidade de até 800 kg, com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Certificado de segurança veicular e emissão de poluentes emitido por organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO e licenciado pelo Denatran. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 09
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos | ** | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
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01 | Unid | 1200 | Rádio comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, operado por sistema trunking para comunicação individual e/ou em grupos com transmissão em canal exclusivo, incluindo antenas, baterias, carregadores, fontes e demais acessórios necessários, instalados na frota locada, frota própria, ou nas unidades da Prefeitura de Goiânia, com todas as taxas e autorizações de funcionamento junto aos órgãos competentes, incluindo os custos com a instalação, troca, substituição, remoção e manutenção dos mesmos. Deverá ser indicada marca e modelo dos equipamentos | ** |
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XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 10
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos | ** | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 1.386 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas. A licitante vencedora deverá monitorar 1.386 (mil, trezentos e oitenta e seis) veículos com instalação de sistema de rastreamento automotivo, | ** | |||
incluindo fornecimentos de equipamentos, software licenciado, custos com instalação, troca, substituição, remoção e manutenção dos equipamentos e a emissão de diversos relatórios, central 24 (vinte e quatro) horas para serviços de monitoramento passivo e atendimento técnico para situações de contingência técnica. Deverá ser indicada marca e modelo dos equipamentos | |||||||
CAMPO I - VALOR TOTAL XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 11
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
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01 | Unid | 08 | Escavadeira Hidráulica, peso operacional mínimo 21.000 kg, potência liquida mínima 148 HP, motor diesel turbo alimentado, caçamba convencional, capacidade mínima para 1,2 m³, lança mínima de 5,6 metros, braço mínimo de 2,4 metros, cabine fechada com ar condicionado de fábrica. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 02 | Escavadeira Hidráulica, peso operacional mínimo de 21.000 Kg, potencia liquida mínima 148 HP, motor diesel turbo alimentado, sapata mínima de 700 mm, caçamba reforçada para rocha, capacidade mínima para 1,2 m³, kit completo para martelo rompedor, inclusive válvula instalada, lança mínima de 5,6 metros, braço mínimo de 2,4 metros, cabine fechada com ar condicionado de fábrica. Rompedor hidráulico para escavadeira sobre esteiras, classe de 20 a 22 toneladas, peso operacional mínimo de 1.500 e máximo de 1.710 kg, acionado hidraulicamente, equipado com ferramenta (ponteiro) tipo “ponta cega” mais mangueiras e kit de instalação completo, instalado na escavadeira pronto para operação, diâmetro da ferramenta de 130 mm. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 03 | Escavadeira Hidráulica, peso operacional mínimo de 21.000 Kg, potencia liquida mínima 148 HP, motor diesel turbo alimentado, sapata mínima de 700 mm, caçamba reforçada para rocha, capacidade mínima para 1,2 m³, lança mínima de 5,6 metros, braço mínimo de 2,4 metros, com chapa de proteção contra impacto e abrasão, cabine fechada com ar condicionado de fabrica, também equipada com pré disposição para martelo hidráulico. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
04 | Unid | 02 | Empilhadeira GLP/GAS, com capacidade mínima de 2.500 kg., torre triplex elevação mínima de 3.700 mm. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 30 | Retro escavadeira, tração (4x2), motor diesel 04 cilindros, com potencia liquida mínima de 92 HP, transmissão de 04 velocidades sincronizadas e inversor hidráulico, comando servo assistido, bloqueio do diferencial (eixo traseiro) freios a banho de óleo nas rodas traseiras, direção hidrostática, sistema hidráulico de centro aberto alimentado por bomba de engrenagens, caçamba frontal com capacidade mínima de 0,80 m³ com dentes, braço de escavação traseira e caçamba padrão, buzina, alarme de ré, travas de segurança, assento giratório multiajustavel com suspensão e cinto de segurança, toldo ROPS, com para brisa, limpador e lavador, espelhos retrovisores, peso operacional mínimo 6.500 kg. Deverá ser indicada marca e modelo |
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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06 | Unid | 03 | Kit de instalação hidráulica para máquina, boom e dipper, modelo de edital para martelo com kit rompedor para retro escavadeira. Complemento ao item 5 do lote 11. Peso operacional 330 kg, diâmetro de ferramenta 75 mm, energia de impacto 981J, peso da máquina 3.0 a 6.5, freqüência dos golpes 380 a 900 Blrnin, pressão de operação 120 a 165 bar, vazão 30 a 70 I/mim; pressão máxima na linha de retorno 3aS bar. Deverá ser indicada marca e modelo | ** | |||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 12
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 04 | Rolo autopropulsado versão asfalto, equipado com motor diesel 04 cilindros, com potência líquida mínima de 79 CV, transmissão hidrostática com bomba e motor hidráulico de pistões axiais, circuitos independentes, equipado com tambor liso específico para a compactação de revestimentos asfálticos em geral bem como base e sub-base, tanque de água para aspersão de 500 litros, pneus banda lisa raspadores, sistema elétrico 12 volts, peso operacional mínimo 7.000 kg, toldo solar para operador. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
02 | Unid | 02 | Rolo compactador de pneus (mínimo 7 rodas), equipado com motor diesel 04 tempos, turbo, potência mínima 90 HP, transmissão por sistema hidrostático com pneus lisos para compactação de capa asfáltica com peso operacional lastreado de 8.000 a 10.000 kg. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 03 | Rolo compactador vibratório patas - rolo autopropulsado, equipado com motor diesel, 04 cilindros, potência máxima 90 cv, transmissão hidrostática com bomba e motor hidráulico de pistões axiais, circuitos independentes, equipamento com tambor com patas trapezoidais específico para a compactação de solos semi-coesivos, pneus com garras, sistemas elétricos 12 volts, com faróis para trabalho noturno, peso operacional mínimo 7.600 kg, toldo solar para operador. Deverá ser indicada marca e modelo |
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04 | Unid | 15 | Rolo compactador Pé de Carneiro (PD), equipado com motor diesel turbo alimentado pré-resfriado, com potência mínima de 120 HP, transmissão hidrostática, tambor na versão “patas”, vibração com sistema hidráulico independente direto no eixo, peso operacional mínimo de 11.200 kg com toldo solar para operador. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
05 | Unid | 05 | Trator esteira com potência mínima de 110 HP, peso mínimo operacional de 11.000 kg., com escarificador traseiro, capacidade mínima de lâmina de 3,16 m³. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
06 | Unid | 01 | Vibro acabadora de asfalto de transmissão hidrostática, motor diesel, montada sobre pneus ou esteiras, com capacidade de produção com mínimo de 250 toneladas/hora e no máximo 400 toneladas/hora, com velocidade de pavimentação de 0 a 48 metros/minuto, velocidade de deslocamento de 0 a 9 km/hora, capacidade mínima do silo de recebimento de 10.500 kg, largura para pavimentação até 4.202 mm, espessura pavimentação de 15 a 300 mm, mesa vibratória com aquecedores a GLP (gás liquefeito de petróleo), assento para operador com toldo, compatível para ser transportada em prancha móvel sistema roll-on/roll-of de 6 (seis) metros de comprimento x 3 (três) metros de largura. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
07 | Unid | 01 | Fresadora de asfalto montada sobre rodas ou esteiras, com largura de fresagem de no mínimo 1,0 metros, profundidade de fresagem de zero a 300 mm, velocidade de operação de zero a 30 metros/minuto, velocidade de deslocamento zero a 7,5 km/hora, altura da lança-descarga mínimo de 4,0 metros, sistemas de aspersão de água para redução de pó, faróis de trabalho. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
08 | Unid | 10 | Motoniveladora, com motor diesel de 06 cilindros, turbo alimentado, com potência mínima de 140 HP, peso operacional mínimo de 14.200 kg, montada com ripper traseiro com mínimo de 03 dentes e lâmina mínima de 3,60 m, cabine fechada com ar condicionado, transmissão com mínimo de 06 marchas avante e 03 a ré. Deverá ser indicada marca e modelo |
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09 | Unid | 08 | Trator agrícola, tração 4x4, motor 04 cilindros, c/potência de 105 cv, turbo alimentado, transmissão 12 velocidades avante e 04 a ré, tomada de força independente de 540 RPM, direção hidrostática, 02 válvulas de controle remoto independentes, faróis de trabalho e luzes direcionais inclusive para traseira, sistema hidráulico de levante de 3 pontos de bombeamento constante, transporte com regulagens de posição, profundidade e reação, pára-lamas dianteiro, cinto de segurança, toldo com ROPS, grade aradora intermediaria controle remoto tipo Off-Set, com 16 discos de 28 polegadas com 6 mm de espessura e espaçamento entre discos de 270 mm, com mancais a óleo. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
10 | Unid | 50 | Trator de pneus, com potência mínima de 60 HP, com roçadeira de 1,5 metros mínimos. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
11 | Unid | 04 | Trator de pneus, com potência mínima de 98 HP com grades 16x28 de disco hidráulica. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
LOTE 13
CAMPO A | CAMPO B | CAMPO C | CAMPO D | CAMPO E | CAMPO F | CAMPO G | CAMPO H |
Item | Unid. | Qtde | Especificação | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Equipamentos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | Unid | 50 | Pá carregadeira de rodas, motor diesel de 06 cilindros, turbo alimentado com potência mínima de 123hp, peso operacional mínimo de 10.000 kg, caçamba mínima de 1,70m³, pneus 17,5 x 25, carga estática de tombamento mínimo em máxima articulação de 6.810 kgf, força de desagregação mínima de 8.070 kgf, cabine fechada com ar condicionado, sistema de freio úmido (em banho de óleo). Deverá ser indicada marca e modelo |
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02 | Unid | 12 | Carregadeira compacta, capacidade operacional mínima 839 kg, capacidade operacional com contrapeso 908 kg, carga de tombamento 1.849 kg, altura até o pino da caçamba 3,0 metros trajetória de elevação do braço – vertical, peso operacional mínimo 2.821 kg, largura com caçamba mínima 1.727 mm, altura mínima 1.938 mm, velocidade de deslocamento mínima 11,8 km/h, potencia mínima 59 HP, com carreta rebocável para transporte. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
03 | Unid | 05 | Mini retro escavadeira, potencia mínima de 50 HP, profundidade mínima de escavação da retro (standard) 2,5 metros, capacidade de carga mínima de 610 kg, com carreta rebocável para transporte. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
04 | Unid | 04 | Vassouras mecânicas com sistema de aplicação ergonômico, com escova tipo rolo que desloca para cima e para trás, para recipiente interno movido a diesel, faixa de trabalho de 1.500 a 2.500 mm, capacidade de recipiente de 1.500 a 2.000 litros, com produtividade mínima de 35,00m²/h, com dimensões aproximadas (C x L x A) 41.250 x 1.130 x 1.904mm e peso aproximado de 2.200 a 3.300kg. Deverá ser indicada marca e modelo | ||||
XXXXX X - XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00 (48 meses) |
MEMORIAL
⮚ NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E OBSERVAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Características e Condições Exigidas para o LOTE 09:
O sistema trunking a ser operado deve ter capacidade suficiente para atender às necessidades de comunicação individual e em grupo entre as bases os caminhões/ veículos/ equipamentos indicados no edital, com quantidade de canais adequada para a capacidade conforme o sistema adotado pela contratada.
O sistema deve ter cobertura plena em todo o Município de Goiânia e ainda nos locais na área metropolitana de Goiânia, de atuação dos órgãos usuários.
A empresa licitante deverá ter autorização do órgão competente, que é a Agência Nacional de Telecomunicações, para execução dos serviços de rádio comunicação trunking na área metropolitana de Goiânia.
O Lote 09 compreende apenas a locação de rádios de comunicação móvel, e/ou fixo, e/ou portátil, não sendo necessária mão-de-obra, uma vez que, serão utilizados e operados por servidores do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e pelos motoristas/operadores das empresas que sagrarem vencedoras dos demais Lotes, bem como de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA deverá, após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fornecer os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
A licitante vencedora deverá instruir/ treinar os servidores da Administração que utilizarão o presente objeto, quanto ao uso do equipamento e respectivos sistemas associados, incluindo treinamento sobre o uso dos dispositivos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte de apoio para eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos, bem como manual do usuário.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção/ assistência técnica preventiva, preditiva e corretiva, incluindo substituição dos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação.
Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA serão a titulo de comodato.
Características Técnicas Exigidas para o LOTE 10
Características do dispositivo: Módulo de Rastreamento de veículo utilizando tecnologia satelital GPS para
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georeferenciamento e localização, e tecnologia celular GSM homologada pela Anatel e pela resolução 245/253 do Denatran, protocolo de comunicação (ACP – TCP IP) de alto desempenho, com software de monitoramento de frota 100% WEB disponibilizado pela internet e solução de módulo de contingência com instalação em máquina desktop local, envio de comandos e programação remota dos equipamentos.
O sistema deverá permitir a localização, comunicação, rastreamento em tempo real dos caminhões/ veículos/ equipamentos da frota, o posicionamento on-line de todos os caminhões/ veículos/ equipamentos ou grupos de caminhões/ veículos/ equipamentos em mapas digitais com opção de mapas híbridos com fotos digitais, desenvolvido em ambiente cliente-servidor com banco de dados MYSQL, que permita múltiplas conexões simultâneas, controle de acesso, compatível com sistemas operacionais Windows ou Linux, cadastro de usuários e pontos de referência, área restrita, de fácil manutenção, detecção e alerta da ocorrência de eventos, fácil instalação no caso da contingência desktop, busca e abertura de mapas de todo o Brasil via Internet e acesso remoto por pen drive.
Os dispositivos usados terão que ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Configurações iniciais em cada um dos dispositivos instalados:
- Cadastro de nome da Empresa;
- Cadastro da Placa do veículo;
- Cadastro do Odômetro do veículo (Quilometragem on time);
- Modelo do Veículo;
- Aro e Roda do veículo;
- Configuração de alarmes por excesso de velocidade;
- Verificação da memória do tacógrafo;
- Teste de envio dos arquivos TAC (arquivos de informações);
- Teste de entrada de dados manuais no tacógrafo;
- Configuração do GPS Integrado;
Os relatórios deverão ser gerados diariamente. A seguir, a relação de relatórios que deverão estar à disposição do Município, sempre que solicitados:
- Analítico Desempenho Operacional;
- KM Rodados por Motorista;
- Diário de Empresas;
- Excesso de RPM;
- KM rodados Diários;
- Diário de Frota;
- Paradas;
- Paradas com motor ligado;
- Relatório de Excesso de Velocidade;
- Relatório de Excesso de Velocidade na chuva;
- Tempo do veículo em Movimento;
- Balizamento de pontos;
- Visualização do trajeto;
- Relatório de Desempenho Operacional;
- Relatório de sinais;
- Relatório de apoio de descarga;
- Relatório Analítico de Entrada de Dados;
- Relatório de Troca de condutores;
- Relatório de consumo por ED (Entrada de dados)
- Relatório de Consumo por condutor;
- Gráfico de velocidade e Relatório de Gráfico de velocidade;
- Relatório de Excesso de Velocidade com Localização;
- Relatório Analítico de paradas com Localização.
Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (Backup), ficando armazenados em servidores da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, realizar os serviços de instalação dos dispositivos e fornecimento dos equipamentos necessários para a execução dos serviços.
Os serviços de desinstalação e/ou assistência técnica dos dispositivos instalados nos caminhões/ veículos/equipamentos deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA deverá dar instruções para utilização dos equipamentos, incluindo treinamento sobre o uso dos dispositivos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte de apoio para eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos.
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SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
Os serviços de monitoramento serão realizados em caminhões/ veículos/ equipamentos pertencentes à frota própria do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e os demais caminhões/ veículos/ equipamentos locados que prestam ou venham a prestar serviços ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
1 - QUANTO AO LIMITE DE VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS
Os itens do Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00 (com exceção aos itens 03 e 04), Lote 07, Lote 08, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
Os itens 03 e 04 do Lote 05 e o Lote 06 relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso). Os objetos locados que completarem 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) deverão ser substituídos por outros, que deverão estar nas mesmas condições quando do início do contrato, ou seja, deverão ser novos (zero km), podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) ou até 36 (trinta e seis) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
Os equipamentos do Lote 09, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (sem uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
Os equipamentos do Lote 10, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (sem uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
As máquinas do Lote 11, Lote 12 e Lote 13, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero hora) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização.
Ressaltamos que caso seja necessário e a critério da Administração Pública Municipal, considerando a urgência, o interesse público e que os serviços a serem contratados são imprescindíveis à manutenção da cidade, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data de vigência do contrato, poderá autorizar a CONTRATADA para que a mesma, entre o prazo de emissão da primeira ordem de serviço e o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias estipulado no Item 8 do presente Termo de Referência, realize os serviços de locação de caminhões/ veículos/ equipamentos fora dos limites de vida útil indicados acima.
Sendo assim, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, até a disponibilização da quantidade inicial solicitada do objeto licitado dentro do prazo estabelecido de 120 (cento e vinte) dias após a emissão da primeira ordem de serviço, os serviços de locação poderão ser realizados temporariamente, sem a observância do disposto no Item 1 deste Termo de Referência, desde que estejam em condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito vigente e das normas, portarias e instrumentos de controle de emissão de poluentes para sua utilização, atendendo às demandas do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a contar do documento de solicitação enviado pela Secretaria Municipal de Administração.
Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço, as caminhões/ veículos/ equipamentos deverão ser substituídos imediatamente, obedecendo às condições e especificações quanto ao limite de vida útil elencados no Item 01.
2 - QUANTO A PADRONIZAÇÃO
Todos os objetos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual utilizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente identificadas com a logomarca ou brasão da Prefeitura de Goiânia, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo, equipamento ou máquina poderá trabalhar sem a referida identificação. Os custos/despesa com a logomarca serão arcadas pela CONTRATADA.
A arte da logomarca poderá ser adquirida junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, mas somente poderá ser aplicada nos caminhões, veículos, equipamentos após aprovação da SEMAD e também da Secretaria Municipal de Comunicação antes de sua reprodução/ aplicação.
3 - QUANTO AS GARAGENS
Os serviços contratados terão sede nas garagens da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, Agência Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB e em outras garagens de órgãos municipais ou qualquer outra que vierem a ser definidas pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
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4 - QUANTO AOS MOTORISTAS/OPERADORES
Os motoristas/ operadores responsáveis pela operacionalização dos caminhões/ veículos/ equipamentos serão disponibilizados para cada caminhões/ veículos/ equipamentos, sendo empregados da CONTRATADA, sem vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A CONTRATADA deverá seguir todas as normas e legislações dispostas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.
Para os veículos/máquinas, objetos do contrato para os serviços de locação, a CONTRATADA deverá disponibilizar motorista/operador para no mínimo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Caso seja necessário e de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas/operadores para a realização de outros turnos com períodos iguais, ou seja, cada turno compreendendo em 44 (quarenta e quatro horas) semanais, desde que expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Administração através de emissão de ordens de serviços para acréscimo dos mesmos.
O quantitativo de motoristas/ operadores para condução dos caminhões/ veículos/ equipamentos solicitados para uso poderá sofrer acréscimo ou supressão, de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a qual, através da Secretaria Municipal de Administração informará formalmente a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas quanto à grade de horário(s) de utilização dos caminhões/ veículos/ equipamentos.
Todos os custos referentes à mão-de-obra dos motoristas/ operadores, tais como: encargos sociais, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e qualquer outro custo ou despesa que sejam justificáveis ou não, bem como, margens de erros deverão ser incluídos na composição do preço mensal do turno de trabalho.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá utilizar motoristas/ operadores de seu quadro de servidores de acordo com sua conveniência, necessidade e disponibilidade.
Caso o motorista não esteja, por qualquer motivo, satisfazendo as necessidades da Administração, o mesmo deverá ser substituído após solicitação do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
5 - QUANTO AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas por motoristas/ operadores do seu quadro de empregados na condução dos caminhões/ veículos/ equipamentos sob locação. No caso de motoristas/ operadores servidores do Município empregados na condução de caminhões/ veículos/ equipamentos sob locação, caberá ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA o pagamento da respectiva multa.
6 - QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA
A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo coberturas: COMPREENSIVA contra perdas de Incêndio, Colisão, Furto e Roubo e ainda Contra Acidentes Pessoais para Morte e Invalidez Permanente Parcial/Total do(s) Motorista(s) e seus Passageiros e cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP), dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co- responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço da locação.
A cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP) deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste e ser apresentada quando da renovação após o término da vigência da mesma.
Caso o Município de Goiânia seja acionado judicialmente, a CONTRATADA garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão do Município de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes. No caso de culpa concorrente o Município se responsabilizará somente pelo pagamento da parte que incorreu em culpa. O prejuízo apurado/ sofrido pelo Município de Goiânia e não arcado pela CONTRATADA será descontado do valor total da próxima fatura.
7 - QUANTO AO ÍNDICE REFERENCIAL DE REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
7.1 - Reajuste dos Preços da Locação de Caminhões, Veículos e Equipamentos
O preço unitário mensal da locação de caminhões/ veículos/ equipamentos será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). O reajuste ocorrerá anualmente, ou seja, após 12 (doze) meses contados da data da entrega da(s) Proposta(s) de Preço(s).
O reajuste do preço da locação de caminhões/ veículos/ equipamentos será obtido pela simples multiplicação do preço unitário mensal da locação, pelo respectivo índice acumulado dos 12 (doze) meses, IGP-M.
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No caso de extinção do IGP-M, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou, na falta deste, índice compatível a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Quando do prazo do reajuste previsto no contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o reajustamento, informando o índice apurado no período, sua fonte e planilha com os preços reajustados, protocolado junto a Secretaria de Administração, representada pela Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, para obter autorização legal através de ato administrativo deste órgão que formalizará o reajuste por simples Apostilamento. Os Apostilamentos deverão compor mensalmente os documentos apresentados juntamente com as faturas até o término do contrato.
7.2 - Reajuste dos Preços da Mão-De-Obra dos Motoristas e Operadores
O preço da mão-de-obra dos motoristas/ operadores será reajustado com base na variação do índice de reajuste salarial/benefícios da categoria conforme o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Estado de Goiás e a empresa CONTRATADA. O reajuste ocorrerá anualmente, ou seja, após 12 (doze) meses contados da data da entrega da(s) Proposta(s) de Preço(s), sendo que para o cálculo do reajuste de preço da mão-de-obra deverá ser utilizado, como exclusivo índice de reajuste salarial da categoria.
O reajuste do preço da mão-de-obra dos motoristas/ operadores será obtido pela simples multiplicação do valor mensal do turno, pelo respectivo índice de reajuste salarial constante no referido Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
Quando do prazo do reajuste previsto no contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o reajustamento, informando juntamente com o reajuste dos serviços, o reajuste salarial da mão-de-obra, anexando cópia do Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Goiás e planilha com os preços reajustados, protocolado junto a Secretaria de Administração, representada pelo Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, para obter autorização legal através de ato administrativo deste órgão que formalizará o reajuste por simples Apostilamento. Os Apostilamentos deverão compor mensalmente os documentos apresentados juntamente com as faturas até o término do contrato.
8 - QUANTO AS CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
A partir da data de vigência do contrato, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração, emitirá à CONTRATADA, documento (Primeira Ordem de Serviço) de solicitação da quantidade inicial de caminhões/ veículos/ equipamentos a serem locados, bem como seu(s) motorista(s), que deverão ser disponibilizadas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do mesmo.
De acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, até o prazo de disponibilização da quantidade inicial de caminhões/ veículos/ equipamentos, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, poderá autorizar a CONTRATADA para que a mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias disponibilize o objeto do presente procedimento licitatório sem a observância quanto aos critérios de vida útil descritos no Item 1 do Termo de Referência em questão, devendo ser imediatamente substituídos após o encerramento do prazo máximo citado no parágrafo acima, sob pena de não pagamento das faturas e das penalidades previstas na legislação pertinente.
A gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Administração, com a respectiva coordenação técnica e econômica a cargo da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle.
O efetivo controle do uso dos caminhões/ veículos/ equipamentos provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo do Departamento de Transportes e Combustível da Secretaria Municipal de Administração e dos órgãos utilizadores dos serviços contratados, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor do contrato (Secretário Municipal de Administração) através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle.
Todo e qualquer acréscimo necessário de caminhões/ veículos/ equipamentos, bem como, motoristas/ operadores (2º e 3º turnos), deverá ser previamente solicitado, de maneira expressa, à Secretaria Municipal de Administração, através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, pelo órgão solicitante, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a necessidade e as devidas justificativas dos referidos acréscimos, assim como o período a ser utilizado.
Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração, subsidiado por sua Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, autorizar e conceder ou não de forma parcial ou integral a solicitação de qualquer acréscimo de caminhões/ veículos/ equipamentos e de mão-de-obra, através de emissão de Ordem de Serviço. Antes de qualquer autorização ou concessão, será verificado pela Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle da Secretaria Municipal de Administração: o saldo contratual, o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Administração para cobrir as despesas oriundas de cada ordem serviço de acréscimo de caminhões/ veículos/ equipamentos e/ou de turnos de trabalho.
A fiscalização e controle quanto à utilização dos caminhões/ veículos/ equipamentos deverá ser realizada in loco pelos órgãos tomadores de serviços e pelo Departamento de Transportes e Combustível da Secretaria Municipal de Administração, e ainda, através dos serviços de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas pela consulta no sistema de rastreamento e pelos relatórios que deverão ser fornecidos pela empresa contratada para este fim.
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Os caminhões/ veículos/ equipamentos, objeto da presente licitação, seguirão os mesmos padrões do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, terão “quilometragem/hora livre”, ou seja, poderão rodar de acordo com a conveniência do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e deverão submeter-se totalmente ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Administração.
Para os motoristas/ operadores que compõem o valor total do objeto da presente licitação e da futura contratação, a CONTRATADA terá a garantia de utilização do turno normal de trabalho, sendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos caminhões/ veículos/ equipamentos solicitados e em uso pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. De acordo com as suas necessidades e de acordo com sua conveniência, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá solicitar o acréscimo de motoristas/ operadores para outros turnos e a CONTRATADA poderá pleitear o acréscimo juntamente ao valor total mensal dos serviços, desde que haja a autorização expressa da Secretaria Municipal de Administração para a realização dos turnos excedentes.
No momento em que os caminhões/ veículos/ equipamentos estiverem aptos a iniciar os trabalhos, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Administração, subsidiada por seu Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle e pelo Departamento de Transportes e Combustíveis, lotará cada um nos Órgãos e Departamentos em que os mesmos trabalharão, de acordo com a conveniência do Chefe do Poder Executivo Municipal e considerando as solicitações e necessidades apresentadas previamente pelos órgãos, observando ainda, o saldo contratual e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Administração. O Departamento de Transportes e Combustível juntamente com cada órgão solicitante, verificará as especificações, condições e características e providenciará o devido cadastro de cada veículo e equipamento no sistema de dados do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
O quantitativo de caminhões/ veículos/ equipamentos, utilizados pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mês a mês, ficará ao seu critério, observada a quantidade total do objeto do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizá-las mediante solicitação prévia da Secretaria Municipal de Administração, através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, através da emissão de Ordens de Serviços, as quais deverão ter cópias anexadas juntamente aos documentos que compõem as faturas mensais.
A contar da data de solicitação de unidade para integrar a locação a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias, para atendê-la, salvo em caso fortuito ou situação de emergência, devidamente comprovada.
A contar da data de comunicação de dispensa de cada unidade da locação, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para proceder à exclusão e recolhimento do objeto.
Por ocasião da realização de manutenções corretivas, fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço de qualquer unidade sob locação, a CONTRATADA terá que substituir o veículo por outro, imediatamente.
A locação de qualquer item de veículo/máquina/equipamento, bem como sua mão-de-obra em todos os turnos terá seu preço total calculado por um período mensal, ou pro rata temporis, no caso de período inferior a 30 (trinta) dias.
Os caminhões/ veículos/ equipamentos deverão ser disponibilizados de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual, na ata de registro de preços, no edital de licitação e na proposta apresentada pela contratada, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito vigente e das normas, portarias e instrumentos de controle de emissão de poluentes, entre outros.
A aceitação dos caminhões/ veículos/ equipamentos estará condicionada à prévia vistoria e testes por parte do setor competente dos órgãos solicitantes e utilizadores dos serviços, no ato de sua apresentação. No caso de rejeição, os caminhões/ veículos/ equipamentos deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir de sua rejeição.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, incluindo socorro mecânico e serviços de guincho, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingo e feriados, sendo que o socorro mecânico deverá ser prestado no prazo máximo de 02 (duas) horas. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão estar disponíveis todos os dias, incluindo os sábados, domingos e feriados.
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame licitatório, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas no edital de licitação e na legislação vigente, inclusive suas subcontratadas e empresas participantes do consórcio.
Os caminhões/ veículos/ equipamentos em uso deverão ficar disponíveis 24 (vinte quatro) horas por dia, 07
(sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e serão de uso exclusivo do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, cujos serviços serão realizados apenas dentro da Região Metropolitana de Goiânia.
Os caminhões/ veículos/ equipamentos deverão estar plenamente aptos para o uso, com as autorizações, medidas de segurança, identificação, licenciamento, em dia, e/ou demais condições necessárias para transitar, em atendimento à legislação vigente.
A empresa vencedora que faltar com a disponibilização de veículo/equipamento e/ou motorista/operador, esta será responsabilizada pelo pagamento de indenização em favor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA equivalente ao valor diário da locação do equipamento/veículo/maquina ausente e de sua mão-de-obra multiplicado por 05 (cinco) para cada falta registrada, para reparar os prejuízos apurados pela falta supracitada na realização da frente de trabalho no período em que se constatar a falta.
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O prejuízo apurado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA deverá ser descontado no valor total da próxima fatura mensal da empresa imputada em falta. Caberá ao órgão utilizador dos serviços fiscalizar, apontar e comunicar expressamente as referidas faltas e prejuízos à Secretaria Municipal de Administração para a devida dedução por conta da indenização em questão.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com seguros, garantias, custos financeiros, transportes, tributos, contribuições e encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, acertos trabalhistas independente das motivações que sejam justificáveis ou não, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na locação e de sua administração central e/ou local, independente de qual seja o nome ou título que venha a ser atribuído aos mesmos: BDI, Custos Diretos, Custos Indiretos, Margem de Contribuição, Etc.
O objeto do presente edital será executado conforme demanda/ necessidade da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que é responsável pela demanda dos órgãos da Prefeitura de Goiânia face ao objeto contratado, dentre eles, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dentre outros.
9 - QUANTO A GESTÃO CONTRATUAL DA LOCAÇÃO
O contrato terá como gestor a Secretaria Municipal de Administração, representada por sua Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, tendo o Departamento de Transportes e Combustível como suporte técnico e operacional.
10 - QUANTO AO MÊS CONTRATUAL E FATURAS MENSAIS
Os serviços correspondentes ao mês contratual, fluente do dia 21 (vinte e um) de cada mês ao dia 20 (vinte) do mês subsequente, serão pagos contra fatura com vencimento marcado para o dia 20 (vinte) do mês seguinte.
As faturas devem ser entregues à Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle até o dia 30 (trinta) do mês contratual, à qual devem estar anexados:
a) Planilha com medições devidamente corrigidas e atestadas pelo órgão tomador de serviço, através do titular da pasta;
b) Planilha com relação de equipamentos ou das unidades da frota locada identificada por veículo ou máquina e prefixo, constando os valores unitários e totais de cada equipamento, veículo ou máquina, juntamente com valores unitários e totais de cada turno dos motoristas/ operadores. Para aqueles serviços correspondentes a período mensal incompleto, deve ser apresentado o cálculo para o mês completo e a seguir o valor para o período efetivo do serviço;
c) Relação das unidades da frota reserva utilizadas durante o período;
d) Formulário determinado pela Secretaria Municipal de Administração, demonstrando os serviços realizados, por unidade locada e reserva;
e) Apresentar à Administração as multas e infrações de trânsito cometidas pelos funcionários do Município de Goiânia, que tenham conduzido o veículo ou máquina da frota sob locação;
f) Apresentar à Administração comprovante de quitação de multas e infrações de trânsito cometidas por funcionário da CONTRATADA;
g) Totalização do valor a ser levado à composição da Xxxxxx Xxxxxx da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente junto com as faturas, cópias dos instrumentos contratuais e respectivos aditivos, das ordens de serviços emitidas pelo titular da Secretaria Municipal de Administração autorizando o acréscimo de caminhões/ veículos/ equipamentos dos apostilamentos dos reajustes dos itens locados e mão-de-obra, das guias quitadas referentes ao mês anterior do mês contratual, da Previdência Social, FGTS, PIS, COFINS e ISS, bem como as certidões de regularidade de tributos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, de regularidade com o INSS e FGTS, e dívida ativa estadual e federal.
A CONTRATADA para os serviços especializados de gerenciamento de frota com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, deverá mensalmente, junto com a entrega da fatura correspondente aos serviços prestados por ela, anexar relatórios impressos referente à frota locada do Município de Goiânia, pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, através do Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, bem como, os documentos e certidões citados no parágrafo acima.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através da Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle atestar os valores das faturas de acordo com as medições devidamente atestadas pelos órgãos tomadores de serviço juntamente com demais documentos supracitados.
Ainda que entregue as medições devidamente atestadas pelos tomadores de serviços, ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração, além das verificações dos valores das faturas, se assim achar necessário, realizar as devidas verificações quanto ao período de utilização dos caminhões/ veículos/ equipamentos e a quantidade
de turnos de trabalho referente à mão-de-obra, com base nos relatórios dos serviços de gerenciamento de frota com
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monitoramento 24 (vinte e quatro) horas. Em caso de necessidade de correções/adequações, as mesmas poderão ser realizadas no mês subseqüente, havendo diferenças, os valores poderão ser glosados na fatura do mês contratual seguinte.
As faturas somente serão pagas à CONTRATADA após o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no item 10 e demais cláusulas contratuais, não podendo ser cobrados juros ou multas por atraso de pagamentos pela falta de documentos que deveriam ser apresentados pela CONTRATADA.
11 - QUANTO AOS JUROS NO CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO
Ocorrendo atraso no pagamento da(s) fatura(s) mensal (is) por parte do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a CONTRATADA fará jus ao juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, desde a data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, observado as exigências estabelecidas no item 10 e demais cláusulas do instrumento contratual.
12 - QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, exceto pessoal do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
13 - QUANTO AOS SEGUROS DE PESSOAL
A CONTRATADA, às suas exclusivas expensas, segurará, contra perdas por acidentes de trabalho, todos os seus empregados utilizados na realização dos serviços, dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou co-responsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço de locação.
14 - QUANTO AO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O contrato deverá ser firmado pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos do art. 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
O contrato deverá entrar em vigor a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser lançada após emissão do Certificado de Verificação pelo Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município).
15 - QUANTO AO REGISTRO
O contrato deverá ser submetido ao Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município) para fins de emissão de Certificado de Verificação, e após, ao registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
– TCM/GO, não restando a CONTRATADA direito à indenização no caso do registro ser denegado por aquela Corte de Contas.
16 – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
- Comprovação de aptidão da licitante, que deverá ocorrer através da apresentação de atestado(s) por xxxx, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a empresa estar apta a prestar o serviço licitado, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993;
- Para o julgamento da capacidade técnico-operacional, a Pregoeiro deverá utilizar como parâmetro a comprovação das parcelas consideradas de maior relevância.
O(s) atestado(s) de qualificação técnico-operacional deverá(ao) conter expressamente a quantidade locada, o prazo de execução e a respectiva descrição dos serviços, compatíveis em quantidade aos itens de maior relevância.
Não serão aceitas as comprovações de aptidão através de documentos emitidos pela própria licitante ou por empresas do mesmo grupo.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deverão estar acompanhados dos respectivos contratos que lhes deram origem, onde a Comissão Geral de Licitação poderá realizar diligência para confirmar as informações.
17 - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS LOTES
O VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (Campo G): é o resultado da soma entre o Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões/ Veículos /Equipamentos (Campo E) e o Preço Mensal Estimado dos Motoristas/Operadores (para até três turnos de 8 horas diárias) (Campo F) multiplicado pela quantidade de itens (Campo C).
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 58
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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O VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM (Campo H): é o resultado da multiplicação do Valor Total Mensal Estimado (campo g) pelo xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
O VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE (Campo I): é o resultado da soma do Valor Total Estimado(Campo H) de todos os itens.
O item 2 do Lote 05, item 02 do Lote 06, item 06 do Lote 11 por não utilizarem motoristas/operadores, para efeito de composição de preços, o Valor Total Mensal Estimado (Campo G) é composto pela multiplicação do Preço Unitário Mensal Estimado da Locação (Campo E) pela quantidade de itens (Campo C), sendo que o Valor Total Estimado (Campo H) é o resultado do Valor Total Mensal Estimado (Campo G) multiplicado pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Os objetos Lotes 09 e 10 por não utilizarem motoristas/operadores, para efeito de composição de preços, o Valor Total Mensal Estimado (Campo G) é composto pela multiplicação do Preço Unitário Mensal Estimado dos Equipamentos/ Serviços (Campo E) pela quantidade de itens (Campo C), sendo que o Valor Total Estimado (Campo H) e o Valor Total do Lote (Campo I) é o resultado do Valor Total Mensal Estimado (Campo G) multiplicado pelo período de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Memória de cálculo do valor total do lote:
Campo A: número do item; Campo B: unidade; Campo C: quantidade;
Campo D: especificação do item;
Campo E: preço unitário mensal estimado da locação dos caminhões/ veículos/equipamentos;
Campo F: preço mensal estimado da mão-de-obra do motorista/operador correspondente a três turnos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Campo G: valor total mensal estimado dos serviços - proveniente da soma entre o preço unitário mensal da locação dos veículos/equipamentos e o preço mensal do motorista/operador (para até três turnos de 8 horas diárias multiplicado pela quantidade de itens (Campo C);
Campo H: valor total estimado - proveniente do valor total mensal multiplicado pelo prazo de contratação, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses.
Campo I: valor total estimado do lote - proveniente da soma do valor total (Campo H) de todos os itens.
Fórmula: Valor Total Mensal
G = (E + F) x C
Fórmula: Valor Total
H = G x 48 (meses)
Fórmula: Valor Total do Lote
I = ∑ H
⮚ COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DAS FATURAS DE CONTRATO
O VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS: será o resultado da soma entre o Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Veículos/Equipamentos e o Preço Mensal Estimado dos Motoristas/Operadores correspondente até três turnos de trabalho de 8 horas diárias, multiplicado pela quantidade de veículos/equipamentos a disposição do Município de Goiânia. A locação de qualquer veículo/máquina, bem como sua mão-de-obra em todos os turnos terá seu preço total calculado por um período mensal, ou pro rata temporis, no caso de período inferior a 30 (trinta) dias.
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18 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme cronograma, bem como a localização das intervenções e prioridades estabelecidas pela SEMAD, a serem fornecidos quando da execução dos serviços, com a emissão da Ordem de Serviços.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos dias do mês de
_ de 2013.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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24- ANEXO II
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – B, Térreo - Parque Lozandes,
representado pelo Sr. brasileiro, inscrito no CPF sob nº
, portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 612/2007, Decreto Municipal nº 2674/2011 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços, relativos aos processos n.º 52252121/2013 – 51911881/2013 – 51913191/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, , REGIME DE
EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ..................................., estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, , no
município de ............... – ............, CEP n. ..................., neste ato representada pelo Sr ,
inscrito no CPF nº ........................, portador do RG nº ............-.........-......, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 013/2013 - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | |||||||
Item | Descrição Objeto | Unid | Quant | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões/ Veículos/ Equipamentos | Preço Unitário Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Caminhões/ Veículos/ Equipamentos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | R$ | ||||||
Valor Total (48 meses) | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2674/2011 e demais legislações vigentes, autorização para a prestação de serviço para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
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3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.5 – O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, já incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
5.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
5.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes
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do Pedido de Serviço; e
5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2- O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
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7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
8.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
8.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
8.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
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de 02 (dois) anos.
8.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
8.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
8.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.3.6 - Não mantiver a proposta;
8.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial nº 013/2013- Sistema de Registro de Preços.
9.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decretos Municipais nº 612/2007 e nº 2674/2011 a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço,
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em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário
Nome Fornecedor......
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO II - A – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário |
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25- ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2013.
Contrato de prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, que entre si fazem o MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º _ – Setor – Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrita no CPF sob o n.º
, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus
atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº (qualificação) doravante denominada
apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Lei 10.520/2001, Decreto Federal nº. 3.931/2001, Decretos Municipais nº. 612/2007 e nº. 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme Despacho autorizatório n. º , Processos nº 52252121/2013 – 51911881/2013 – 51913191/2013, Pregão Presencial nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 013/2013 e seus Anexos.
1.2 - Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
• Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 013/2013, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as
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normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
• Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
• Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
• Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos do Edital.
• Prestar os serviços conforme demanda/ necessidade da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que é responsável pela demanda dos órgãos da Prefeitura de Goiânia face ao objeto contratado, dentre eles, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
2.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
• Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados.
• Definir cronograma de serviços, bem como a localização das intervenções, prioridades estabelecidas pela SEMAD e emissão da Ordem de Serviços.
• Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA/ PRAZO/ PRORROGAÇÃO
3.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 48 (quarenta e oito) meses após o recebimento da primeira Ordem de Serviço após emissão do Certificado de Verificação pelo Controle Interno do Município (Controladoria Geral do Município), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REJUSTE.
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços, sendo que o valor total estimado do contrato é de R$ (valor por extenso).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da fatura discriminativa correspondente ao mês contratual, fluente do dia 21 (vinte e um) de cada mês ao dia 20 (vinte) do mês subseqüente, e da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.1 - O reajuste será feito anualmente, contado a partir da data de abertura das propostas, sendo utilizado para o cálculo do preço dos serviços de locação como exclusivo índice referencial o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), simplesmente de ora em diante denominado IGPM.
4.2 - A correção do preço dos serviços de locação será obtida pela simples multiplicação do valor mensal, pelo respectivo índice, IGPM.
4.3 - No caso de extinção do IGPM, será utilizado índice que oficialmente o substituir.
4.4 – Para o valor da mão de obra, será corrigido anualmente de acordo com o índice estabelecido ou negociado em acordo coletivo junto à categoria.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de dotação orçamentária n.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93.
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
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eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
6.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO CONTRATUAL DA LOCAÇÃO
7.1 – O contrato de locação terá como gestor a Secretaria Municipal de Administração, representada pela Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, tendo o Departamento de Transportes e
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Combustível como suporte técnico e operacional.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital.
8.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - Os serviços deverão ser executados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e condições estabelecidas no Edital, Anexo I-Termo de Referência.
8.3 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLAUSULA NONA – DA CAUÇÃO
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia; ou,
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9.1.2.1- Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 - A rescisão poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei.
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
• Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS
11.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, exceto pessoal do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E DO TCM
13.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e posteriormente pelo Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 – Sistema de Registro de Preços e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2.013.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
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26- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) ...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a
PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, assinar atas de registro de preços, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de _de _
(assinatura)
CARGO/C.P.F nº
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
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27- ANEXO V
Declaração de Habilitação*
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02)
Ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços.
Prezado(a) Pregoeiro(a),
(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º _, sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(à) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – Sistema de Registro de Preços, que realizar-se-á no dia / / , às _. Declaramos ainda estarmos cientes que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes**.
Localidade, _ de _de _
(assinatura)
CARGO/C.P.F nº
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
**Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
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28 - ANEXO VI - CARTA PROPOSTA
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e percentual de desconto).
Item | Unid. | Qtde | Especificação/ Marca/ Modelo | Preço Unitário Mensal Estimado da Locação dos Caminhões/ Veículos/ Equipamentos | Preço Mensal Estimado dos Motoristas (para 3 turnos de 8 horas diárias) Denominados 1°, 2° e 3° Turno | Valor Total Mensal Estimado (Equipamentos + Motoristas x Qtde.) | Valor Total Estimado (48 Meses) |
01 | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE PELO PERÍODO DE 48 MESES | R$ |
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, para o Lote cujo valor Global para o período de 48 meses é de R$ _( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 76
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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29 - ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo)
examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) _;
, tendo
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto DECRETO Nº 672, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
g) que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação dos serviços do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de 2013.
(assinatura) _
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 77
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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30 - ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma
......................... sediada à ............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ ( )
para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do PREGAO PRESENCIAL N° 013/2013.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro usado
deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano , tendo sido
(eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 78
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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31- ANEXO IX - MODELO DE PLANILHAS
Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Planilha de Orçamento dos Custos com Locação
Tipo | Custo Mensal (R$) | Meses | Custo Anual (R$) |
Custo de Locação | |||
VALOR TOTAL |
Planilha de Orçamento dos Custos de Mão de Obra
Motoristas/ Operadores | Quant. | Custo Unitário (R$) | Custo Mensal (R$) | Custo Anual | |
Meses | Total (R$) | ||||
TOTAL |
Planilha de Orçamento dos Custos Anuais dos Serviços
Discriminação | Valor mensal | % | Valor anual |
Custo Locação | R$ | R$ | |
Mão-de-obra | R$ | R$ | |
Valor Total |
Notas:
- Mão-de-obra*: somatório das planilhas estimativas de custos das categorias profissionais componentes da prestação de serviços, inclusos remuneração, carga horária, turno diurno e noturno, encargos sociais, insumos, equipamentos, LDI (Xxxxx Xxxxx + Desp. Adm. e Indiretas) e tributação sobre faturamento (PIS, COFINS, ISS) – Memória de Cálculo
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 79
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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MEMÓRIA DE XXXXXXX XXX-DE-OBRA
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS
I
SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONA(L1)
Valor Mensal
R$
II
MÃO DE OBRA *
Valor do salário
TOTAL - REMUNERAÇÃO
R$
R$
III
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A .01 INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91
A .02 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 A .03 SESI / SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90
A 04.0S4ENAI / SENAC - Decreto 2.318/86
A .05 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70
A .06 SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 A .07 Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82
A .08 Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (cód. 8211-3/00) X FAP (2,00) - Art. 3º do Decreto nº 6.957/2009
Subtotal Grupo A
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A
B .01 13º salário
B .02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) B .03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
B .04 Auxílio doença
B .05 Acidente de Trabalho B .06 Faltas legais
B .07 Férias sobre licença maternidade B .08 Licença paternidade
Subtotal Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B
C .01 Aviso prévio indenizado C .02 Indenização adicional
C .03 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - em relação a 100% dos empregados inicialmente contratados) C .04 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS - em relação a 5% dos empregados que serão substituídos)
C .05 Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS - em relação a 100% dos empregados incialmente contratados) C .06 Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS - em relação a 5% dos empregados que serão substituídos)
Subtotal Grupo C
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B
D.01 Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B"
Subtotal Grupo D
GRUPO E - INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZ.
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado
E.02 FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente trabalho
Subtotal Grupo E
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERN.
F.01 Encargos do grupo"A" sobre salário-maternidade
Subtotal Grupo F
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
R$
R$
R$ R$ R$
R$
R$
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
R$
VALOR - TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS
R$
IV
INSUMOS
Uniforme Alimentação (2)
Vale-Transporte (3)
Dedução Legal Vale Transporte (6%) Auxílio-Funeral (4)
TOTAL DE INSUMOS
R$
R$ R$ R$ R$ R$
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS
R$
V
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS
1 Lucros
2 Despesas Administrativas/Operacionais TOTAL – BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS
R$
R$
R$
VI
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO
ISSQN ou ISS COFINS
PIS
R$
R$ R$
TOTAL – TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO
R$
PREÇO TOTAL
R$
OBSERVAÇÃO: Esta Planilha é exemplificativa e não exaustiva, devendo, cada licitante, elaborar sua própria planilha, desde que dela conste todos os custos considerados na composição de seu preço.
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 80
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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32- ANEXO X COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões, veículos utilitários, motocicletas, ônibus, equipamentos, com motoristas/operadores, rádios e serviço de gerenciamento de frota, para atender a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social:
CNPJ: _
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: _/_ /
Z:\DEE\2013\Edital\PP\Pregão Presencial 013-2013.SRP.doc 81
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000