QUANTO AO LIMITE DE VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS LOTE 01 Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO LIMITE DE VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS LOTE 01. Os itens do Lote 01, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização. Os itens do Lote 02, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização. Os itens do Lote 03, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade (uso) ou até 60 (sessenta meses) caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização. Os itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 04, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso). Os objetos locados que completarem 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) deverão ser substituídos por outros, que deverão estar nas mesmas condições quando do início do contrato, ou seja, deverão ser novos (zero km), podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) ou até 36 (trinta e seis) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização. O item 05 do Lote 04 (ônibus urbano), relacionado acima, locado para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de idade ou até 60 (sessenta) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização. Os itens do Lote 05, relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero hora de uso) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 48 (quarenta e oito) meses de ...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.