QUINQUÊNIO. Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
QUINQUÊNIO. Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
QUINQUÊNIO. Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento)) a título de quinquênio, a para cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresatrabalhados, a contar partir da data da sua admissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho