REAJUSTE TÉCNICO DA SINISTRALIDADE. 14.4.1. Objetivando a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do contrato, anualmente, os preços poderão ser reajustados com base na sinistralidade acumulada. 14.4.2. Para efeitos do disposto neste item, entende-se por sinistralidade acumulada, o resultado da divisão entre o somatório dos custos dos eventos (atendimentos) ocorridos (Si) e o somatório das respectivas mensalidades recebidas (Ri), no período em análise, conforme apurado na fórmula: 14.4.3. Será considerado como período de apuração os 12 (doze) meses do período de análise da sinistralidade. 14.4.4. O reajuste técnico-atuarial será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Preço Reajustado (PR) = Preço Atual (PA) x Fator de Reajuste (FR) 14.4.5. ISmax corresponde ao índice de sinistralidade máxima de 100% (cem por cento). 14.4.5.1. Na hipótese do presente contrato participar do Pool de Risco de contratos, mencionado na subcláusula 14.2.1., o ISmax será de 70% (setenta por cento). 14.4.6. O reajuste previsto no item anterior só será aplicado quando (FR) for maior que 1. 14.4.7. O reajuste técnico será aplicado anualmente ou na menor periodicidade possível, per- mitida por Xxx.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
REAJUSTE TÉCNICO DA SINISTRALIDADE. 14.4.1. Objetivando a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do contrato, anualmente, os preços poderão ser reajustados com base na sinistralidade acumulada.
14.4.2. Para efeitos do disposto neste item, entende-se por sinistralidade acumulada, acumulada o resultado da divisão entre o somatório dos custos dos eventos (atendimentos) ocorridos (Si) e o somatório das respectivas mensalidades recebidas (Ri), no período em análise, conforme apurado na fórmula:
14.4.3. Será considerado como período de apuração os 12 (doze) meses do período de análise da sinistralidade.
14.4.4. O reajuste técnico-atuarial será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Preço Reajustado (PR) = Preço Atual (PA) x Fator de Reajuste (FR):
14.4.5. ISmax corresponde ao índice de sinistralidade máxima definida na Proposta Contratual ou no Termo de 100% (cem por cento)Inclusão de Produtos.
14.4.5.1. Na hipótese do presente contrato participar do Pool de Risco de contratos, mencionado na subcláusula 14.2.1., o ISmax será de 70% (setenta por cento).
14.4.6. O reajuste previsto no item anterior só será aplicado quando (FR) for maior que 1.
14.4.7. O reajuste técnico será aplicado anualmente ou na menor periodicidade possível, per- mitida permitida por Xxx.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
REAJUSTE TÉCNICO DA SINISTRALIDADE. 14.4.1. Objetivando a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do contrato, anualmente, os preços poderão ser reajustados com base na sinistralidade acumulada.
14.4.2. Para efeitos do disposto neste item, entende-se por sinistralidade acumulada, acumulada o resultado da divisão entre o somatório dos custos dos eventos (atendimentos) ocorridos (Si) e o somatório das respectivas mensalidades recebidas (Ri), no período em análise, conforme apurado na fórmula:
14.4.3. Será considerado como período de apuração os 12 (doze) meses do período de análise da sinistralidade.
14.4.4. O reajuste técnico-atuarial será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Preço Reajustado (PR) = Preço Atual (PA) x Fator de Reajuste (FR)
14.4.5. ISmax corresponde ao índice de sinistralidade máxima definida na Proposta Contratual ou no Termo de 100% (cem por cento)Inclusão de Produtos.
14.4.5.1. Na hipótese do presente contrato participar do Pool de Risco de contratos, mencionado na subcláusula 14.2.1., o ISmax será de 70% (setenta por cento).
14.4.6. O reajuste previsto no item anterior só será aplicado quando (FR) for maior que 1.
14.4.7. O reajuste técnico será aplicado anualmente ou na menor periodicidade possível, per- mitida permitida por Xxx.
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