Reajustes do Prêmio em Função da Sinistralidade. O prêmio do seguro será reajustado sempre que o índice de sinistralidade apurado no grupo de empresas estiver acima de 0,60 (sessenta centésimos). a) Na apuração do índice de sinistralidade serão considerados os valores de prêmios pagos e sinistros pagos, mais sinistros avisados e não pagos dos últimos 12 (doze) meses, que compreende o mês imediatamente anterior à data de apuração. b) Não serão considerados prêmios e sinistros dos três primeiros meses de vigência dos contratos c) Os contratos que integrarão a base de cálculos devem ter mais que cinco meses de vigência dos contratos. d) Não serão considerados os impostos e comissões incidentes sobre o valor do prêmio pago. e) Os prêmios serão reajustados em função da sinistralidade, caso o índice da fórmula abaixo seja maior que 1 (um). Caso o índice seja menor que 1 deve ser utilizado 1 como resultado do IRS, que será utilizado na fórmula abaixo para compor o percentual de reajuste. Em que: IRS = Índice de Reajuste da Sinistralidade;
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