Reajustes do Prêmio em Função da Sinistralidade. O prêmio do seguro será reajustado sempre que o índice de sinistralidade apurada estiver acima de 0,60 (sessenta centésimos). a) Na apuração do índice de sinistralidade serão considerados os valores de sinistros pagos, mais sinistros avisados e não pagos, e prêmios relativos ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração, considerando 50% (cinquenta por cento) do resultado de todos os contratos coletivos empresariais que contemplem de 100 (cem) a 499 (quatrocentos e noventa e nove) vidas e 50% (cinquenta por cento) do resultado do próprio contrato. b) Não serão considerados os impostos incidentes sobre o valor do prêmio cobrado. c) Não serão considerados os prêmios e sinistros dos 3 (três) primeiros meses de vigência dos contratos. d) Os contratos que integrarão a base de cálculos, devem ter mais que 5 (cinco) meses de vigência na Seguradora. e) O índice de Reajuste de Sinistralidade, será obtido conforme a seguinte fórmula: Em que: IRS = Índice de Reajuste por Sinistralidade; ∑ Sinistros ca = soma dos sinistros pagos mais sinistros avisados e não pagos da carteira dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Prêmios ca = soma dos prêmios pagos da carteira dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Sinistros co = soma dos sinistros pagos mais sinistros avisados e não pagos do contrato dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Prêmios co = soma dos prêmios pagos do contrato dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração.
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Reajustes do Prêmio em Função da Sinistralidade. O prêmio do seguro será reajustado sempre que o índice de sinistralidade apurada estiver acima de 0,60 (sessenta centésimos).
a) Na apuração do índice de sinistralidade serão considerados os valores de sinistros pagos, mais sinistros avisados e não pagos, e prêmios relativos ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração, considerando 50% (cinquenta por cento) do resultado de todos os contratos coletivos empresariais que contemplem de 100 (cem) a 499 (quatrocentos e noventa e nove) vidas e 50% (cinquenta por cento) do resultado do próprio contrato.
b) Não serão considerados os impostos incidentes sobre o valor do prêmio cobrado.
c) Não serão considerados os prêmios e sinistros dos 3 (três) primeiros meses de vigência dos contratos.
d) Os contratos que integrarão a base de cálculos, devem ter mais que 5 (cinco) meses de vigência na Seguradora.
e) O índice de Reajuste de Sinistralidade, será obtido conforme a seguinte fórmula: Em que: IRS = Índice de Reajuste por Sinistralidade; ∑ Sinistros ca = soma dos sinistros pagos mais sinistros avisados e não pagos da carteira dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Prêmios ca = soma dos prêmios pagos da carteira dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Sinistros co = soma dos sinistros pagos mais sinistros avisados e não pagos do contrato dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração. ∑ Prêmios co = soma dos prêmios pagos do contrato dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior a data de apuração.
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