REALINHAMENTO DOS PREÇOS. 15.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 15.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 15.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VII, deste Edital. 15.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 15.5. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo VII.
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REALINHAMENTO DOS PREÇOS. 15.16.3.1. O beneficiário do registro, registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Comissão a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de LicitaçõesApoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega aquisição dos PRODUTOSprodutos, matérias-matérias- primas, componentes ou de outros documentos.;
15.26.3.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.;
15.36.3.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VIIIV, deste Edital.;
15.46.3.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.;
15.56.3.5. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este itempreços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citadoaceitos, conforme regra do Anexo VIIIV.
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REALINHAMENTO DOS PREÇOS. 15.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VIIVI, deste Edital.
15.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15.5. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo VIIVI.
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Samples: Pregão Presencial