RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARA ITENS ENTREGUES POR SERVIÇO EXECUTADO. 32.4.1. Recebida a comunicação formal de finalização do serviço pela CONTRATANTE, será emitido TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Este documento foi assinado digitalmente por Eni Aparecida De Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://emgea.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9CA3-FE40-0BC3-9775.
32.4.2. Ocorrendo alguma rejeição do serviço, em todo ou em parte, estes deverão ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, não superior a 30 dias, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
32.4.3. Havendo rejeição do(s) serviço(s), o responsável pela fiscalização deverá comunicar por escrito, definindo claramente o(s) serviço(s) a ser(em) corrigidos/refeitos/substituídos.
32.4.4. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços assinará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
32.4.5. O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO será preenchido conforme modelo do Anexo VI, no qual o responsável por seu acompanhamento e fiscalização irá verificar os critérios estabelecidos, e quando for o caso, verificar demais conformidades com as especificações constantes neste Termo de Referência.
32.4.6. O responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinará o TERMO DERECEBIMENTO PROVISÓRIO, juntamente com a CONTRATADA.