ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. O Município de Ibaiti, através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, designará profis sional responsável para fis cal i zar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
15.2. A l icitante deverá manter no canteiro dos locais de serviços responsável técnico com registro no CAU, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
15.3. As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
15.4. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
15.5. Ficam reservados à Fiscalização o direi to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações , nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquerforma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
15.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
15.7. Independentemente do fis cal, designado para fis calização dos serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
15.8. Compete especificamente à Fiscalização:
15.8.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços;
15.8.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato, no projeto executivo, MEMORIAIS, PROJETOS e demais documentos fornecidos pela Administração;
15.8.3. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
15.8.4. Rejeit...
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. O Município de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, designará um profissional responsável para fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos de arquitetura, o recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
17.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 173/2017, de modo que não se considerará entregue o material, ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, fará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, na forma da nomeação por portaria de gestor e fiscal de contrato. Assim, a CONTRATADA será comunicada da ocorrência de quaisquer fatos que a critério do CONTRATANTE exijam medidas corretivas por parte da empresa CONTRATADA. Desta forma, as correções necessárias devem ser realizadas de acordo com os prazos estipulados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de forma a não comprometer o prazo para a entrega dos títulos aos beneficiários.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.3.1 Durante o desenvolvimento dos projetos, após a apresentação dos trabalhos nas reuniões, o MPSC terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise e encaminhamento. Após a análise, a critério do preposto do MPSC, poderá ser realizada reunião para discutir os pontos a serem alterados e a superação das pendências.
4.3.2 Concluídos todos os serviços, e após efetuadas as alterações solicitadas pelo preposto do MPSC, o contratado fará a comunicação escrita e procederá à entrega final dos projetos aprovados, a fim de permitir o Recebimento Provisório.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Os representantes das diversas áreas técnicas da Contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas.
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados.
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
f) A satisfação da Administração usuária.
16.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de inadequação da prestação do serviço, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da C.I. nº. 30763477-84, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 0000 - Xxxx – RS. CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43106975744 em 28/12/2005, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 07.773.372/0001-08, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 1161 - na cidade de Bagé, neste ato representado pelo proprietária Sra. Magalli Nochi Collares Gonçalves, maior, empresária, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob nº. 363.562.1220-45 expedida pela SSPRS, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 1161, centro, cidade Bagé, RS.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A desconformidade dos serviços e as condições e características estabelecidas no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 O servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 76.129-0, e como suplente a Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Rêgo - Farmacêutica Bioquímica, atual responsável pela Gestão de Equipamentos do Hemocentro Coordenador, ficará responsável pela Fiscalização do Contrato, tendo como corresponsáveis os representantes de cada Setor.
19.2 Setor de Pré Triagem e Coleta do Doador: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx./ Mat. 91.318-9 /Enfermeira.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, na condição de fiscal/representante do contrato, o qual deverá acompanhar a comprovação da prestação de serviços, quando comprovada a sua fiel e correta execução;
9.2 – Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa a ser contratada perante a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas e a presença dos servidores designados como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução;
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 – O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por Xxxxxxxx(es) designado(s) pela autoridade competente a quem caberá, entre outras atribuições acompanhar, Fiscalizar e sugerir penalidades à(s) empresas contratada(s), fazendo subir à Autoridade Superior as decisões que ultrapassarem sua competência.