Common use of Receita Anual Clause in Contracts

Receita Anual. RA0 21. A Receita Anual (RA0), também denominada “Receita de Referência”, é definida como a Receita Anual de Fornecimento, Suprimento, Consumo de Energia Elétrica e Uso dos Sistemas de Distribuição, calculada com base nas tarifas econômicas homologadas na Data de Referência Anterior (DRA) e o "Mercado de Referência", portanto, excluídos o PIS/PASEP, a COFINS, o ICMS e os componentes financeiros exógenos ao reajuste econômico. 22. As informações necessárias ao cálculo da Receita Anual – RA0 são obtidas por meio do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP. 23. Na apuração da Receita Anual – RA0 serão utilizadas as tarifas econômicas homologadas na DRA, com seu valor integral ou com desconto, de modo idêntico ao critério adotado na última revisão tarifária da distribuidora. 24. A informação relativa ao mercado faturado no último mês do “Período de Referência” será estimada, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados uma única vez até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora. 25. Caso a distribuidora possua mercado faturado referente à venda de energia elétrica a consumidores cativos, a valores inferiores aos homologados pela ANEEL, esse mercado deverá ser considerado na formação da Receita Anual (RA0), utilizando-se a respectiva tarifa econômica com seu valor integral, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em relação a esse mercado. 26. Ressalvado o caso a que se refere o item precedente, se utilizadas tarifas com seu valor integral na formação da Receita Anual (RA0), a perda de receita correspondente aos descontos previstos na legislação, concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao reajuste em processamento, será custeada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme regulamento. 27. Se consideradas tarifas com desconto na formação da Receita Anual (RA0), quando previsto na legislação pertinente, todas as tarifas da distribuidora serão suficientemente majoradas para suprir a perda de receita relativa aos subsídios tarifários concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao do reajuste em processamento, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em decorrência de eventuais variações de mercado. 28. Quando forem utilizadas tarifas com desconto para o mercado da Subclasse Residencial Baixa Renda na apuração da Receita Anual (RA0), a este valor deve ser adicionado o montante anual da subvenção econômica oriunda da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), homologado pela ANEEL no “Período de Referência”. 29. Caso algum valor mensal da referida subvenção esteja pendente de aprovação até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora, este deverá ser estimado, repetindo-se o valor do mês imediatamente anterior que tiver sido homologado pela ANEEL.

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Samples: Reajuste Tarifário Anual, Reajuste Tarifário Anual

Receita Anual. RA0 21A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da Licitação. A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível. Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de 10% (RA0), também denominada “dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo da Receita de Referência”, é definida como a Anual. O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da disponibilidade do Gasoduto de FornecimentoTransporte para a Operação Comercial e na proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se encontrar em Operação Comercial. A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, Suprimentonos termos do Contrato de Concessão, Consumo pelo IPCA – Índice de Energia Elétrica Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Uso dos Sistemas Estatística – IBGE. O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista no Contrato de DistribuiçãoServiço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, calculada nos termos do Contrato de Concessão. A ANP, com base nas tarifas econômicas homologadas na Data proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Referência Anterior (DRA) e o "Mercado de Referência"Caixa apresentado junto com a proposta técnica, portanto, excluídos o PIS/PASEP, a COFINS, o ICMS e os componentes financeiros exógenos ao reajuste econômico. 22. As informações necessárias irá proceder ao cálculo da Tarifa de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III - Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual – RA0 são obtidas por meio Anual. O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a antecipação da data de entrada em operação do Sistema Gasoduto de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP. 23Transporte. Na apuração O requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá direito ao recebimento da Receita Anual – RA0 serão utilizadas as tarifas econômicas homologadas na DRAmediante aditivo ao Contrato de Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, com seu valor integral ou com desconto, de modo idêntico ao critério adotado na última revisão tarifária da distribuidora. 24conforme legislação aplicável. A informação relativa ao mercado faturado no último mês ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do “Período conhecimento da solicitação de Referência” será estimada, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados uma única vez até o trigésimo dia anterior à antecipação da data de aniversário contratual entrada em operação, para a análise da distribuidora. 25mesma, conforme regulamentação específica. Caso a distribuidora possua mercado faturado referente à venda de energia elétrica a consumidores cativos, a valores inferiores aos homologados pela ANEEL, esse mercado deverá ser considerado na formação O valor da Receita Anual do Concessionário será revisado periodicamente a cada 5 (RA0), utilizando-se a respectiva tarifa econômica com seu valor integral, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em relação a esse mercado. 26. Ressalvado o caso a que se refere o item precedente, se utilizadas tarifas com seu valor integral na formação da Receita Anual (RA0)cinco) anos, a perda contar da data de receita correspondente aos descontos previstos na legislaçãoinício da Operação Comercial, concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao reajuste em processamento, será custeada com recursos da Conta o objetivo de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme regulamento. 27. Se consideradas tarifas com desconto na formação da Receita Anual (RA0), quando previsto na legislação pertinente, todas as tarifas da distribuidora serão suficientemente majoradas para suprir atualizar e adequar a perda de receita relativa aos subsídios tarifários concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao do reajuste em processamento, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em decorrência de eventuais variações de mercado. 28. Quando forem utilizadas tarifas com desconto metodologia e os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos às condições macroeconômicas e de mercado prevalecentes no país. Por cálculo da Subclasse Residencial Baixa Renda na apuração remuneração da Receita Anual (RA0), a este valor deve ser adicionado o montante anual da subvenção econômica oriunda da Conta Base Regulatória de Desenvolvimento Energético (CDE), homologado pela ANEEL no “Período de Referência”. 29. Caso algum valor mensal da referida subvenção esteja pendente de aprovação até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora, este deverá ser estimado, repetindoAtivos entende-se o valor cálculo da remuneração do mês imediatamente anterior capital próprio do Transportador e do capital de terceiros. A metodologia e os parâmetros de que tiver sido homologado trata a revisão serão aplicados até o término do processo de revisão subsequente. Os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos serão objeto de consulta pública pela ANEELANP, a ser iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data-base para revisão. A revisão implicará o recálculo das Tarifas de Transporte aplicáveis aos Serviços de Transporte prestados pelo Concessionário a partir da homologação da revisão pela ANP.

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Samples: Concession Agreement

Receita Anual. RA0 21A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da Licitação. A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível. Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de 10% (RA0), também denominada “dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo da Receita de Referência”, é definida como a Anual. O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da disponibilidade do Gasoduto de FornecimentoTransporte para a Operação Comercial e na proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se encontrar em Operação Comercial. A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, Suprimentonos termos do Contrato de Concessão, Consumo pelo IPCA – Índice de Energia Elétrica Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Uso dos Sistemas Estatística – IBGE. O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista no Contrato de DistribuiçãoServiço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, calculada nos termos do Contrato de Concessão. A ANP, com base nas tarifas econômicas homologadas na Data proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Referência Anterior (DRA) e o "Mercado de Referência"Caixa apresentado junto com a proposta técnica, portanto, excluídos o PIS/PASEP, a COFINS, o ICMS e os componentes financeiros exógenos ao reajuste econômico. 22. As informações necessárias irá proceder ao cálculo da Tarifa de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III - Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual – RA0 são obtidas por meio Anual. O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a antecipação da data de entrada em operação do Sistema Gasoduto de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP. 23Transporte. Na apuração O requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá direito ao recebimento da Receita Anual – RA0 serão utilizadas as tarifas econômicas homologadas na DRAmediante aditivo ao Contrato de Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, com seu valor integral ou com desconto, de modo idêntico ao critério adotado na última revisão tarifária da distribuidora. 24conforme legislação aplicável. A informação relativa ao mercado faturado no último mês ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do “Período conhecimento da solicitação de Referência” será estimada, repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados uma única vez até o trigésimo dia anterior à antecipação da data de aniversário contratual entrada em operação, para a análise da distribuidora. 25mesma, conforme regulamentação específica. Caso a distribuidora possua mercado faturado referente à venda de energia elétrica a consumidores cativos, a valores inferiores aos homologados pela ANEEL, esse mercado deverá ser considerado na formação O valor da Receita Anual do Concessionário será revisado periodicamente a cada 5 (RA0), utilizando-se a respectiva tarifa econômica com seu valor integral, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em relação a esse mercado. 26. Ressalvado o caso a que se refere o item precedente, se utilizadas tarifas com seu valor integral na formação da Receita Anual (RA0)cinco) anos, a perda contar da data de receita correspondente aos descontos previstos na legislaçãoinício da Operação Comercial, concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao reajuste em processamento, será custeada com recursos da Conta o objetivo de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme regulamento. 27. Se consideradas tarifas com desconto na formação da Receita Anual (RA0), quando previsto na legislação pertinente, todas as tarifas da distribuidora serão suficientemente majoradas para suprir atualizar e adequar a perda de receita relativa aos subsídios tarifários concedidos pela distribuidora nos 12 (doze) meses subsequentes ao do reajuste em processamento, vedada a concessão de ajustes compensatórios futuros em decorrência de eventuais variações de mercado. 28. Quando forem utilizadas tarifas com desconto metodologia e os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos às condições macroeconômicas e de mercado prevalecentes no país. Por cálculo da Subclasse Residencial Baixa Renda na apuração remuneração da Receita Anual (RA0), a este valor deve ser adicionado o montante anual da subvenção econômica oriunda da Conta Base Regulatória de Desenvolvimento Energético (CDE), homologado pela ANEEL no “Período de Referência”. 29. Caso algum valor mensal da referida subvenção esteja pendente de aprovação até o trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora, este deverá ser estimado, repetindoAtivos entende-se o valor cálculo da remuneração do mês imediatamente anterior capital próprio do Transportador e do capital de terceiros. A metodologia e os parâmetros de que tiver sido homologado trata a revisão serão aplicados até o término do processo de revisão subsequente. Os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos serão objeto de consulta pública pela ANEEL.ANP, a ser iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data-base para revisão. A revisão implicará o recálculo das Tarifas de Transporte aplicáveis aos Serviços de Transporte prestados pelo Concessionário a partir da homologação da revisão pela ANP. 7.2Critérios para a elaboração da Proposta Técnica A Licitante deverá apresentar à ANP uma proposta técnica para o projeto, construção, operação e manutenção do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim contendo, no mínimo, os documentos e informações a seguir relacionados:

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Samples: Concession Agreement