Receita do contrato. O concessionário deve reconhecer a receita e os custos do contrato de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – construção, operação e recapeamento – devem ser reconhecidos como despesas por referência ao estágio de conclusão dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do valor devido pelo concedente pela atividade assumida – deve ser reconhecida na mesma ocasião. De acordo com os termos do contrato, o concessionário é obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o concessionário será reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obrigação de recapear a estrada é medida em zero na balanço patrimonial e a receita e despesa não devem ser reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja realizado. EI5. A contraprestação total ($ 200 nos anos 3-8) reflete os valores justos de cada um dos serviços, que são: Serviços de construção Custo projetado + 5% Serviços de operação ’’ ’’ + 20% Recapeamento da estrada ’’ ’’ + 10% Taxa efetiva de juros 6,18% ao ano EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de construção de $ 25 devem ser reconhecidos na demonstração do resultado. EI7. O Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração pode exigir que o concessionário mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o recebível é mensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ele deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valor, calculados utilizando o método dos juros efetivos menos as amortizações.
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Receita do contrato. O concessionário deve reconhecer a receita e os custos do contrato de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC a NBC TG 17 – Contratos de Construção e CPC a NBC TG 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – construção, operação e recapeamento – devem ser reconhecidos como despesas por referência ao estágio de conclusão dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do valor devido pelo concedente pela atividade assumida – deve ser reconhecida na mesma ocasião. De acordo com os termos do contrato, o concessionário é obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o concessionário será reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obrigação de recapear a estrada é medida em zero na balanço patrimonial e a receita e a despesa não devem ser reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja realizado. EI5. A contraprestação total ($ 200 nos anos 3-8) 3–8) reflete os valores justos de cada um dos serviços, que são: Serviços de construção Custo projetado + 5% Serviços de operação ’’ ’’ + 20% Recapeamento da estrada ’’ ’’ + 10% Taxa efetiva de juros 6,18% ao ano EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de construção de $ 25 devem ser reconhecidos na demonstração do resultado. EI7. O Pronunciamento Técnico CPC A NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração pode exigir que o concessionário mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o recebível é mensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuraçãoa NBC TG 38, ele deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valor, calculados utilizando o método dos juros efetivos menos as amortizações.
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Samples: Contratos De Concessão
Receita do contrato. O concessionário deve reconhecer reconhece a receita e os custos do contrato de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – construção, operação e recapeamento – devem ser são reconhecidos como despesas por referência ao estágio de conclusão dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do valor devido pelo concedente pela atividade assumida – deve ser é reconhecida na mesma ocasião. De acordo com os termos do contrato, o concessionário é obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o concessionário será reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obrigação de recapear a estrada é medida em zero na balanço patrimonial e a receita e despesa não devem ser são reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja realizado. EI5. A contraprestação total ($ 200 nos anos 3-8) reflete os valores justos de cada um dos serviços, que são: Serviços de construção Custo projetado + 5% Serviços de operação ’’ ’’ + 20% Recapeamento da estrada ’’ ’’ + 10% Taxa efetiva de juros 6,18% ao ano EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de construção de $ 25 devem ser são reconhecidos na demonstração do resultado. EI7. O Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração pode exigir que o concessionário mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o recebível é mensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ele deve ser é mensurado inicialmente pelo valor justo e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valor, calculados utilizando o método dos juros efetivos menos as amortizações.
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Samples: Audiência Pública
Receita do contrato. O concessionário deve reconhecer operadorconcessionário reconhece a receita e os custos do contrato de acordo com os oos Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e o CPC 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – construção, operação e recapeamento – devem ser são reconhecidos como despesas por referência ao estágio de conclusão dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do valor devido pelo concedente pela atividade assumida – deve ser é reconhecida na mesma ocasião. De acordo com os termos do contrato, o concessionário operadorconcessionário é obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o concessionário operadorconcessionário será reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obrigação de recapear a estrada é medida em zero na balanço patrimonial e a receita e despesa não devem ser são reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja realizado. EI5. A contraprestação total ($ 200 nos anos 3-8) reflete os valores justos de cada um dos serviços, que são: Tabela 1.2 - Valores justos da contraprestação recebida ou a receber Serviços de construção Custo projetado previstoprojetado + 5% Serviços de operação ’’ ’’ + 20% Recapeamento da estrada ’’ ’’ + 10% Taxa efetiva de juros 6,18% ao ano EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de construção de $ 25 devem ser são reconhecidos na nona demonstração do resultado. EI7. O Os valores devidos pelo concedente atendem à definição de recebível noO Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento Reconhecimento, e Mensuração e Evidenciação. O pode exigir que o concessionário mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o recebível é mensurado medidomensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ele deve ser é mensurado inicialmente pelo valor justo justo. É medido e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valorvalor calculado, calculados utilizando o método dos juros efetivos menos as amortizações.
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Samples: Contratos De Concessão