RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 5.1. Pela prestação do serviço público de transporte de passageiros, a CONCESSIONÁRIA será remunerada através do pagamento da tarifa paga pelos usuários, fontes de custeio e demais receitas complementares autorizadas por Lei, pelo Edital e seus Anexos. 5.2. Constituem receitas complementares ou acessórias da CONCESSIONÁRIA aquelas que decorrerem das atividades previstas no artigo 3.2 deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 5.1. Pela prestação do serviço público de transporte de passageiros, a CONCESSIONÁRIA será remunerada através do pagamento da tarifa paga pelos usuários, fontes de custeio e demais receitas complementares autorizadas por Lei, pelo Edital e seus Anexos.
5.2. Constituem receitas complementares ou acessórias da CONCESSIONÁRIA aquelas que decorrerem das atividades previstas no artigo 3.2 deste Contrato.
5.3. As receitas de publicidade serão compartilhadas com o Poder Concedente, observando-se as disposições do Anexo XVII do Edital.
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Samples: Contrato De Concessão
RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA. 5.1. Pela prestação do serviço público de transporte de passageiros, a CONCESSIONÁRIA será remunerada através do pagamento da tarifa das tarifas paga pelos usuários, fontes de custeio e demais receitas complementares autorizadas por Lei, pelo Edital e seus Anexos.
5.2. Constituem receitas complementares ou acessórias da CONCESSIONÁRIA aquelas que decorrerem das atividades previstas no artigo 3.2 deste Contrato.
5.3. As receitas de publicidade serão compartilhadas com o Poder Concedente, observando-se as disposições do Anexo VII do Edital.
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Samples: Contrato De Concessão