RECOMENDAÇÕES ELETROMECÂNICAS Cláusulas Exemplificativas

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • RECOMENDAÇÃO Apesar das providências a serem tomadas, ressaltamos que além da recuperação dos recursos despendidos, deve ser feita também a apuração sobre a possível responsabilidade nos termos da Lei 8.429/92 a qual versa em seu Art. 3º. “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” (grifo nosso) O contrato firmado com a empresa “Criativa Terceirização de Serviços Ltda EPP” (CNPJ: 20.712.727/0001-09) na data de 04/02/2015 tinha como objeto a locação de 2 veículos, com duração de 12 meses. Sem aditamento formalizado, o contrato sofreu uma supressão de objeto a partir do mês de novembro de 2015, passando a ser referente a apenas 1 veículo, conforme consta na nota fiscal número 97 emitida em 01/12/2015. Além disso, o contrato teve seu vencimento em 09/02/2016, porém, tem seus serviços ainda em andamento integralmente (ainda com apenas 1 veículo), conforme se verifica pelas notas fiscais números 116 e 124 (esta última sendo referente à prestação de serviços de 01/03/2016 a 31/03/2016). Em visita ao responsável pelos apontamentos e registros de utilização do(s) veículo(s), constatamos que o controle realizado é informal, ineficaz e, por vezes, inexistente. Não há um processo definido para os pedidos de utilização de veículos, tornando o controle falho até mesmo nas etapas anteriores à utilização do contrato. Em questionamento ao mesmo responsável, este afirmou que não é feito um controle formal de sua parte, sendo o controle resumido a agendamentos feitos em uma agenda compartilhada e aberta via internet manipulável por várias pessoas. Não há atestes formais para a efetiva execução do contrato, existindo apenas uma planilha semelhante a uma “folha de ponto” onde são registrados os horários de entrada e saída do funcionário prestador do serviço. Ocorre que a folha é preenchida pelo próprio funcionário, sem que haja conferência das informações por parte de funcionários do IBGC ou da FTMSP. Além disso, nessa planilha de frequência, os horários de entrada e saída do condutor estão em desacordo com o que foi estipulado na cláusula 2.2 do contrato de locação de veículos, resultando no pagamento de horas extras consideradas desnecessárias por esta equipe de auditoria. Soma-se a isso o fato de que o contrato não possui uma previsão contratual para uso rotineiro de veículos aos domingos. Sendo assim, estes dias de utilização não somente estão em desacordo com o especificado no contrato, mas também entram na conta como horas extras, onerando os cofres públicos, além de dificultar o controle (tanto do ponto de vista do acompanhamento da prestação dos serviços quanto do ponto de vista da previsão orçamentária para este contrato).

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.