RECÁLCULO DO PRÊMIO. 15.7.1. A Seguradora poderá anualmente no aniversário da apólice, ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados. 15.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 15.7.1. A Seguradora poderá anualmente no aniversário da apólice, apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
15.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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Samples: Seguro Residencial
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 15.7.114.7.1. A Seguradora poderá anualmente no aniversário da apólice, apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
15.7.214.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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Samples: Insurance Agreement