PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio do Seguro serão indicadas na Proposta, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo ser em parcela única ou fracionada, conforme disponibilidade. 13.2. A forma de cobrança do Prêmio do Seguro será indicada na Proposta e na Apólice ou Certificado Individual. 13.3. Se a data para o pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 13.4. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 13.5. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento. 13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 12.1. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do seguro serão indicadas na proposta de adesão ao seguro, e no certificado individual de seguro. 12.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou mensal, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura. 12.3. O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança e será indicada na proposta de adesão ao seguro e no certificado individual de seguro. 12.4. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 12.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.5. Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 17. 12.5.1. Na hipótese mencionada no item 12.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado. 12.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 12.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.1. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única, mensal ou fracionado, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura. 13.2. O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança disponibilizada pela Seguradora. 13.3. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do seguro serão indicadas na proposta de contratação e no contrato de seguro. 13.4. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 13.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Subestipulante ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 13.5. Na ocorrência de algum sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 11.1. O presente seguro será contributário, ou seja, 100% (cem por cento) do prêmio será pago pelo Segurado Titular. 11.2. O valor do prêmio do seguro será determinado de acordo com o plano contratado pelo Segurado Titular com base na taxa estabelecida pela Seguradora. 11.3. O pagamento do prêmio será mensal. 11.4. Caso a data limite para pagamento do prêmio caia em fim de semana ou feriado bancário, o seguro poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente. 11.4.1. Na ocorrência de algum sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado, conforme item 12 destas condições.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.1. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do seguro serão indicadas na proposta de adesão ao seguro, e no certificado individual de seguro. 13.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou mensal, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura. 13.3. O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta-corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança e será indicada na proposta de adesão ao seguro e no certificado individual de seguro. 13.4. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 13.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 13.5. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. O recolhimento dos prêmios devidos pelo Segurado será efetuado automaticamente no cartão de crédito, através de sua fatura mensal. O prêmio do seguro será pago mensalmente, conforme apresentado no Certificado de Xxxxxx.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 11.1. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do Seguro serão indicadas na proposta de adesão ao seguro e no certificado individual de Seguro. 11.2. O prêmio do Seguro poderá ser pago em parcela única ou mensal, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura. 11.3. O prêmio do Seguro poderá ser pago através de cartão, de débito em conta-corrente ou de outra forma de cobrança, a qual será indicada na proposta de Xxxxxx e no certificado individual de seguro. 11.4. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que haja expediente bancário. 11.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado, a seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 11.5. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 11.6. Nos casos de Seguro pagos de forma fracionada, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 11.7. Este Seguro está estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado, ao Beneficiário ou ao Estipulante.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 11.1. A forma e a periodicidade do pagamento do prêmio do seguro serão à vista ou mensal, e constarão da proposta de contratação ao seguro e na apólice de seguro. 11.2. O prêmio do seguro será calculado proporcionalmente na base “pro-rata-temporis” em função do total de dias de vigência da apólice e de acordo com o plano contratado. 11.3. O prêmio do seguro poderá ser pago através de cartão de crédito indicado pelo cliente durante o processo de contratação do seguro. 11.4. Para garantir o direito à cobertura, o seguro deverá ser pago até a data de vencimento. A falta de pagamento do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas cancelará o seguro. A vigência do seguro será recalculada com base “pro-rata-temporis” em função do prêmio pago. Quanto à data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO E PRAZO DE TOLERÂNCIA DO SEGURO