Rede Coletora e Interceptores Cláusulas Exemplificativas

Rede Coletora e Interceptores. O traçado da rede coletora de esgotos projetada foi desenvolvido em atendimento às especificações técnicas de projeto vigentes na NBR 9649/1986 da ABNT. A partir do nivelamento geométrico do eixo das ruas foi estabelecido o sentido de escoamento do fluxo de cada trecho e efetuada a escolha de soluções tipo de rede coletora, tendo sido adotado: − Rede simples a 1/3 do meio-fio (lado contrário à rede de água), quando a mesma não apresenta interferência devido a existência de galerias de águas pluviais, caso geral; − Rede dupla, com os coletores assentados nos terços direito e esquerdo, quando verificada a existência ou projeto de galeria de águas pluviais, e quando o leito trafegável apresenta-se como avenida com canteiro central, ruas com largura superior a 18m e ruas de tráfego intenso. O projeto prevê a execução de 210.683,6 m de rede coletora em PVC Ocre e PRFV, com diâmetros variando de 150 a 600 mm. O recobrimento mínimo das tubulações será de 0,90m. As extensões da rede coletora por bacia e na área do projeto como um todo podem ser visualizadas no Quadro 1.4. Observa-se que as Bacias CE7 e CE9 juntas concentram 77,39% da extensão total da rede coletora a ser implantada. 150 59.596,30 43.245,80 91.625,80 194.467,90 200 2.544,80 1.567,50 2.586,50 6.698,80 250 1.974,80 1.111,30 1.631,00 4.717,10 300 830,60 189,70 232,60 1.252,90 350 133,00 49,60 438,40 621,00 400 852,10 1.238,10 - 2090,20 500 59,20 230,00 - 289,20 600 400,80 - 145,70 546,50 Fonte: CAGECE, Projeto Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário de Fortaleza – Bacias CE7, CE8 e CE9. Fortaleza, CAGECE/DPC/GPROJ, 2013. O projeto prevê, ainda, a implantação de 7.034,5 m de interceptores em PVC Ocre e PRFV, com diâmetros variando de 250 a 1.000mm, distribuídos pelos territórios das bacias CE7 e CE9, cujas características podem ser visualizadas no Quadro 1.5. Os interceptores projetados terão recobrimento mínimo de 0,90m, profundidade máxima de 6,0m e distância máxima entre poços de visita de 80,0m. Todos os interceptores foram dimensionados como redes coletoras, obedecendo os critérios da norma NBR 9649/96- ABNT. Os interceptores têm como função conduzir direta ou indiretamente os efluentes coletados nas Bacias CE7, CE8 e CE9 para a estação elevatória final localizada na área da ETE Cocó, localizada na Bacia CE7. Bacia CE7 Bacia CE9 IMA-1 IMA- Rch. Doce IMA-2 Direita 1o Trecho IMA-2 Esquerda IMA-2 Direita 2o Trecho IMA-1 250 PVC Ocre - - - - 523,90 - 523,90 300 PVC Ocre - - 783,30 256,80 - - 1.0...

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.