Rede Coletora e Interceptores Cláusulas Exemplificativas

Rede Coletora e Interceptores. O traçado da rede coletora de esgotos projetada foi desenvolvido em atendimento às especificações técnicas de projeto vigentes na NBR 9649/1986 da ABNT. A partir do nivelamento geométrico do eixo das ruas foi estabelecido o sentido de escoamento do fluxo de cada trecho e efetuada a escolha de soluções tipo de rede coletora, tendo sido adotado: − Rede simples a 1/3 do meio-fio (lado contrário à rede de água), quando a mesma não apresenta interferência devido a existência de galerias de águas pluviais, caso geral; − Rede dupla, com os coletores assentados nos terços direito e esquerdo, quando verificada a existência ou projeto de galeria de águas pluviais, e quando o leito trafegável apresenta-se como avenida com canteiro central, ruas com largura superior a 18m e ruas de tráfego intenso. O projeto prevê a execução de 210.683,6 m de rede coletora em PVC Ocre e PRFV, com diâmetros variando de 150 a 600 mm. O recobrimento mínimo das tubulações será de 0,90m. As extensões da rede coletora por bacia e na área do projeto como um todo podem ser visualizadas no Quadro 1.4. Observa-se que as Bacias CE7 e CE9 juntas concentram 77,39% da extensão total da rede coletora a ser implantada. 150 59.596,30 43.245,80 91.625,80 194.467,90 200 2.544,80 1.567,50 2.586,50 6.698,80 250 1.974,80 1.111,30 1.631,00 4.717,10 300 830,60 189,70 232,60 1.252,90 350 133,00 49,60 438,40 621,00 400 852,10 1.238,10 - 2090,20 500 59,20 230,00 - 289,20 600 400,80 - 145,70 546,50 Fonte: CAGECE, Projeto Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário de Fortaleza – Bacias CE7, CE8 e CE9. Fortaleza, CAGECE/DPC/GPROJ, 2013. O projeto prevê, ainda, a implantação de 7.034,5 m de interceptores em PVC Ocre e PRFV, com diâmetros variando de 250 a 1.000mm, distribuídos pelos territórios das bacias CE7 e CE9, cujas características podem ser visualizadas no Quadro 1.5. Os interceptores projetados terão recobrimento mínimo de 0,90m, profundidade máxima de 6,0m e distância máxima entre poços de visita de 80,0m. Todos os interceptores foram dimensionados como redes coletoras, obedecendo os critérios da norma NBR 9649/96- ABNT. Os interceptores têm como função conduzir direta ou indiretamente os efluentes coletados nas Bacias CE7, CE8 e CE9 para a estação elevatória final localizada na área da ETE Cocó, localizada na Bacia CE7. Bacia CE7 Bacia CE9 IMA-1 IMA- Rch. Doce IMA-2 Direita 1o Trecho IMA-2 Esquerda IMA-2 Direita 2o Trecho IMA-1 250 PVC Ocre - - - - 523,90 - 523,90 300 PVC Ocre - - 783,30 256,80 - - 1.0...

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.