Rede Coletora Cláusulas Exemplificativas

Rede Coletora. A SAEC registra os seguintes dados informativos sobre a rede coletora: 2013 112.063 41.067 46.361 429 7.453.297,60 2018 125.162 46.000 52.000 480 8.330.000 (*) Tubulação:  Cerâmica (ø 150 mm) – Rede mais antiga  PVC rígido (ø 150 mm) – Loteamentos recentes  Coletores e tubulações cerâmicos de fundo de vale – ø 400 mm  Coletores e tubulações PVC de fundo de vale – ø 600 mm 01 Córr. Fundo Concreto 600 124 3,7 02 Córr. Boa Vista PVC corrugado 400 51 1,2 03 Córr. Retirinho PVC corrugado 300 55 3,6 04 Córr. Jacu Cerâmica (ant.) 250 122 1,9 05 Córr. Minguta PVC corrugado 250 16 4,1 06 Córr. Barro Preto Concreto 500 76 8,2 07 Córr. da Mamona PVC corrugado 400 15 2,4 08 Rio São Domingos Concreto 1.200 744 13,7 Totais x x x 38,8 1 EEE2 – CSU 2 46,94 5,67 6,2 CV - 220 V 2 EEE3 – Jardim Imperial 2 13,33 55 25 CV - 220 V 3 EEE4 – Cidade Jardim 2 4,28 35 10,7 CV- 220 V 4 EEE5 – Xxxxx Xxxxxxxxxx 2 10,37 4,60 1 CV - 220 V 5 EEE6 – Xxxxx Xxxxxx 2 6,40 11,40 3 CV- 220 V 6 EEE7 – Xxxx xx Xxxxxxxx 2 10,37 6,00 2 CV- 220 V 7 EEE8 – Nova Catanduva 2 27,00 63,9 38 CV- 220 V 8 EEE9 – Alto da Boa Vista 2 2 9,61 37,59 10 CV - 220 V 9 EEE DA ETE 4 259,00 43,3 143 kW -440V A ETE foi concebida para implantação em 3 etapas:  Primeira etapa (concluída – 2015): Tratamento preliminar através de unidade de gradeamento e desarenação, seguida por 2 lagoas aeradas por difusores de ar comprimido, conectadas respectivamente a outras 2 lagoas de decantação e, finalmente, a descarga do efluente líquido por meio de escada hidráulica destinada à pós aeração. Capacidade de atendimento a 180.000 pessoas.  Segunda etapa (em fase de projeto – previsto para 2019): Implantação de sistema remoção do lodo sedimentado e desidratação através de decanters centrífugos mecanizados.  Terceira Etapa (facultativa – data a definir): A concepção para o projeto desta etapa previu a desativação de uma das lagoas de decantação, dando lugar à implantação de 3 decantadores secundários, uma elevatória de recirculação do lodo, 2 adensadores de gravidade e sistema de recirculação das descargas de fundo, contemplando ainda ampliação da capacidade dos sopradores e das unidades de centrifugação, inserção de tratamento químico do efluente e processo de cloração/descloração na descarga final. Com a primeira e segunda etapas em operação, ocorrem:  Remoção superior a 80% da DBO.  DBO solúvel: 20 a 25 mg/litro.  DBO: 30 a 40 mg/litro.  Sólidos sedimentáveis: 30 a 40 mg/litro.  Nitrogênio amoniacal: 12 a 27 mg/litro.  ...
Rede Coletora. 5.2.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE ME- NOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 m³ 34,17 5.2.3.2 Carga manual de material de 1ª categoria m³ 2,61 5.2.3.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 m³xkm 26,13 5.2.3.4 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 m³ 31,56
Rede Coletora. Todas as vias públicas abrigam 480 km de rede coletora, servindo a 46.000 ligações. Em 2018, o volume coletado de esgotos atingiu 8.330.000 m³, servindo a toda a população urbana. Os interceptores e coletores troncos destinados a impedir que as redes coletoras de esgotos os despejem nos cursos d’água medem 38,8 km, conduzindo-os para a estação elevatória de transporte para a estação de tratamento de esgotos de Catanduva.
Rede Coletora. 13.1.2.1 Base para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,60 m, profundidade = 1,35 m, excluindo tampão un 13,00 13,00 - 1.030,00 13.390,00 - - 13.1.2.2 Base para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,80 m, profundidade = 1,35 m, excluindo tampão un 8,00 8,00 - 1.025,00 8.200,00 - - 13.1.2.3 Base para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 1,0 m, profundidade = 1,35 m, excluindo tampão un 4,00 4,00 - 1.500,00 6.000,00 - - 13.1.2.4 Acréscimo para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré moldado, diâmetro interno = 0,6 m m 0,65 0,65 - 340,00 221,00 - - 13.1.2.5 Acréscimo para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré moldado, diâmetro interno = 0,8 m m 2,52 2,52 - 450,00 1.134,00 - - 13.1.2.6 Acréscimo para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré moldado, diâmetro interno = 1 m m 3,92 3,92 - 550,00 2.156,00 - - EMPRESA Pavicon Construções Ltda. CNPJ Nº 00.122.311/0001-23 ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, n.º 821 - São José / SC OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de materiais para a obra Loteamento de Interesse Social - Bairro Forquilhas / Xxxxxxxx, em São José / SC CONTRATO CONTRATO DATA PRAZO MODALIDADE VALOR DATA 011/2024 29/02/24 18 meses CC 021/2023 R$ 10.490.000,00 13/06/2024 13.1.2.7 Chaminé circular para poço de visita para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,6 m m 13,00 13,00 - 320,00 4.160,00 - - 13.1.2.8 Chaminé circular para poço de visita para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,8 m un 4,00 4,00 - 1.800,00 7.200,00 - - 13.1.2.9 Chaminé circular para poço de visita para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 1,0 m un 4,00 4,00 - 2.300,00 9.200,00 - -
Rede Coletora. Base para poço de visita circular para esgoto, em concreto pré- moldado, diâmetro interno = 0,60 m, profundidade = 1,35 m, excluindo tampão un 9,00 9,00 - 1.030,00 9.270,00 - -
Rede Coletora. As redes coletoras do sistema Leste são, em sua grande maioria, em PVC, com diâmetro de 150mm. De acordo com os técnicos do SEMAE, os maiores índices de manutenções nas redes coletoras do Setor Leste encontram-se no distrito de Cesar de Souza, mais precisamente no Jardim São Pedro e na Vila Suissa. Nos locais de ocorrências dessas manutenções, a topografia é plana, as declividades das redes são baixas e todos os lançamentos são feitos “in natura”, em córregos e galeriais, ocasionando constante entupimento dessas redes. Além disso, assim como acontece no sistema Oeste, em épocas de chuva ocorrem constantes retornos nas redes coletoras, devido às ligações irregulares e declividades inadequadas.

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  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.