REDE CREDENCIADA. 19.1 A rede credenciada consiste no conjunto de dentistas especializados, clínicas e consultórios colocados à disposição dos Beneficiários pela Operadora, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos de acordo com o Contrato. 19.2 A Operadora efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada pelos serviços odontológicos cobertos realizados. 19.3 A rede credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da Operadora, respeitando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente. 19.3.1 A relação contendo toda movimentação da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 19.4 A utilização da rede credenciada se dará mediante a apresentação obrigatória do documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital de identificação SulAmérica Odonto. 19.5 A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na Central de Atendimento, cujo número do telefone consta no seu cartão digital de identificação. 19.6 Havendo dificuldade no atendimento diretamente pela Rede Credenciada deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme previsto na RN nº 566/2022 da ANS e suas atualizações. 19.7 Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
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Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde
REDE CREDENCIADA. 19.1 22.1 A rede credenciada Rede Credenciada consiste no conjunto de dentistas especializadosmédicos, clínicas laboratórios, clínicas, prontos socorros e consultórios hospitais opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela Operadora, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos de acordo com o Contrato.dos
19.2 22.2 A Operadora Contratada efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada Rede Credenciada pelos serviços odontológicos médico- hospitalares cobertos realizados.
19.3 A 22.3 Nestas situações, o beneficiário não desembolsará para os eventos cobertos, desde que observadas as condições do contrato, inclusive os casos previstos de Validação Prévia, e o plano contratado.
22.4 As solicitações de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados por médico assistente ou cirurgião-dentista não pertencente a rede credenciada credenciada.
22.5 Rede Credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da OperadoraContratada, respeitando-se respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente, em especial o Art. 17 da Lei n.º 9.656/98.
19.3.1 A relação contendo toda movimentação 22.6 Os estabelecimentos hospitalares da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxRede Credenciada são classificados por especialidade médica e disponibilizados aos Beneficiários de acordo com o plano contratado.
19.4 A 22.7 Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da rede credenciada se dará mediante a Rede Credenciada será indispensável à apresentação obrigatória do Cartão SulAmérica Saúde, documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital e validação prévia de identificação SulAmérica Odontoprocedimentos quando necessária.
19.5 22.8 A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ouxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aindaou ainda por meio de telefone, na Central de Atendimento, cujo número do telefone consta no seu cartão digital de identificaçãoServiços SulAmérica Saúde.
19.6 Havendo dificuldade no atendimento diretamente pela Rede Credenciada deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme previsto na RN nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
19.7 Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
REDE CREDENCIADA. 19.1 15.1- A rede credenciada consiste no conjunto de dentistas especializados, clínicas e consultórios consultórios, colocados à disposição dos Beneficiários pela Operadora, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos prestar atendimento odontológico de acordo com o Contrato.
19.2 15.2- A Operadora efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada pelos serviços odontológicos cobertos realizados.
19.3 15.3- A rede credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da Operadora, respeitando-se respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente.
19.3.1 A . 15.3.1A relação contendo toda movimentação da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.4 A utilização da 15.4- O Beneficiário poderá utilizar a rede credenciada se dará mediante a apresentação obrigatória do Cartão Digital de identificação SulAmerica Odonto e do documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital de identificação SulAmérica Odontofoto.
19.5 15.5- A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx oudo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br, ainda, ou ainda por meio de telefone na Central de Atendimento, Atendimento cujo número do telefone consta no seu cartão digital virtual de identificação.
19.6 15.6- Havendo dificuldade no atendimento diretamente pela Rede Credenciada deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme previsto na RN nº 566/2022 259/2011 da ANS e suas atualizações.
19.7 15.7- Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 259/2011 da ANS e suas atualizações.
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Samples: Health Insurance Agreement
REDE CREDENCIADA. 19.1 22.1 A rede credenciada Rede Credenciada consiste no conjunto de dentistas especializadosmédicos, clínicas dentistas, laboratórios, clínicas, prontos socorros e consultórios hospitais opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela OperadoraContratada, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos prestar atendimento médico-hospitalar e odontológico de acordo com o Contratoplano contratado.
19.2 22.2 A Operadora Contratada efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada Rede Credenciada pelos serviços médico- hospitalares e odontológicos cobertos realizados.
19.3 A 22.3 Nestas situações, o beneficiário não desembolsará para os eventos cobertos, desde que observadas as condições do contrato, inclusive os casos previstos de Validação Prévia, e o plano contratado.
22.4 As solicitações de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados por médico assistente ou cirurgião-dentista não pertencente a rede credenciada credenciada.
22.5 Rede Credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da OperadoraContratada, respeitando-se respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente, em especial o Art. 17 da Lei n.º 9.656/98.
19.3.1 A relação contendo toda movimentação 22.6 Os estabelecimentos hospitalares da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxRede Credenciada são classificados por especialidade médica e disponibilizados aos Beneficiários de acordo com o plano contratado.
19.4 A 22.7 Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da rede credenciada se dará mediante a Rede Credenciada será indispensável à apresentação obrigatória do Cartão SulAmérica Saúde e Odontológico, documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital e validação prévia de identificação SulAmérica Odontoprocedimentos quando necessária.
19.5 22.8 A relação da rede credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ouweb site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aindaou ainda por meio de telefone, na Central de Atendimento, cujo número do telefone consta no seu cartão digital de identificaçãoServiços SulAmérica Saúde e Odontológico.
19.6 Havendo dificuldade no atendimento diretamente pela Rede Credenciada deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme previsto na RN nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
19.7 Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
REDE CREDENCIADA. 19.1 22.1 A rede credenciada Rede Credenciada consiste no conjunto de dentistas especializadosmédicos, clínicas laboratórios, clínicas, prontos socorros e consultórios hospitais opcionalmente colocados à disposição dos Beneficiários pela OperadoraContratada, para que sejam prestados os atendimentos odontológicos prestar atendimento médico-hospitalar de acordo com o Contratoplano contratado.
19.2 22.2 A Operadora Contratada efetuará, por conta e ordem do Beneficiário, o pagamento aos profissionais ou instituições da rede credenciada Rede Credenciada pelos serviços odontológicos médico- hospitalares cobertos realizados.
19.3 22.3 Nestas situações, o beneficiário não desembolsará para os eventos cobertos, desde que observadas as condições do contrato, inclusive os casos previstos de Validação Prévia e o plano contratado.
22.4 As solicitações de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais podem ser solicitados por médico assistente ou cirurgião-dentista não pertencente a Rede Credenciada.
22.5 A rede credenciada Rede Credenciada poderá ser alterada, em qualquer época, por iniciativa dos próprios credenciados ou da OperadoraContratada, respeitando-se respeitando os critérios estabelecidos na legislação vigente, em especial o Art. 17 da Lei n.º 9.656/98.
19.3.1 A relação contendo toda movimentação 22.6 Os estabelecimentos hospitalares da rede credenciada estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxRede Credenciada são classificados por especialidade médica e disponibilizados aos Beneficiários de acordo com o plano contratado.
19.4 A 22.7 Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da rede credenciada se dará mediante a Rede Credenciada será indispensável à apresentação obrigatória do Cartão SulAmérica Saúde, documento de identidade com foto do Beneficiário, bem como do Cartão Digital e validação prévia de identificação SulAmérica Odontoprocedimentos quando necessária.
19.5 22.8 A relação da rede credenciada Rede Credenciada será disponibilizada por meio da website xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ouweb site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aindaou ainda por meio de telefone, na Central de Atendimento, cujo número do telefone consta no seu cartão digital de identificaçãoServiços SulAmérica Saúde.
19.6 Havendo 22.9 O Beneficiário, constatada qualquer dificuldade no em seu atendimento diretamente pela Rede Credenciada Credenciada, deverá o Beneficiário entrar em contato com Operadora contatar a Contratada para fins de cumprimento dos prazos máximos para atendimento, conforme do quanto previsto na RN nº 566/2022 da ANS e suas atualizações.
19.7 Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede credenciada da Operadora no município de demanda do Beneficiário, o atendimento poderá ser prestado nos municípios limítrofes ou na região de saúde, nos termos previstos da Resolução Normativa nº 566/2022 259 da ANS e suas atualizaçõesAgência Nacional de Saúde Suplementar, sob pena de tal omissão configurar-se sua concordância com o recebimento do valor por ele despendido, conforme os limites contratualmente estabelecidos para quando da sua opção pela livre escolha do profissional/estabelecimento médico.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde